Rafael De Brito Andrade

Rafael De Brito Andrade

Número da OAB: OAB/SC 044262

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael De Brito Andrade possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJSC, TJMG, TJPR e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSC, TJMG, TJPR
Nome: RAFAEL DE BRITO ANDRADE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) PRECATÓRIO (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0021425-59.2009.8.24.0023 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077344-20.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RAFAEL DE BRITO ANDRADE ADVOGADO(A) : RAFAEL DE BRITO ANDRADE (OAB SC044262) EXECUTADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRAZAS DE JURERE ADVOGADO(A) : TARSIA SMEHA QUILIÃO (OAB SC025376) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5000344-13.2024.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDVAM CODIGNOLE LEAL CPF: 487.579.776-15 MARCOS PAULO FAVERO PEGORARO CPF: não informado e outros Ficam as partes intimadas acerca da devolução do Agravo de Instrumento. FERNANDA CARVALHO ARANTES Machado, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 353) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5065908-98.2023.8.24.0023/SC APELANTE : COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS CANNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE BRITO ANDRADE (OAB SC044262) ADVOGADO(A) : ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) APELADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Após o julgamento do feito, sobreveio petitório apresentado pela apelante COOPERATIVA DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS CANNES, insistindo na ocorrência de erro material no acórdão de evento 21, RELVOTO1 , apesar de rejeitados os embargos de declaração por ela opostos no evento 41, RELVOTO1 . Em suma, aduz que o condomínio recorrente é composto por dois blocos de apartamentos, denominados Cannes I e Cannes II, e cada bloco é abastecido de água por um hidrômetro, com números diferentes de usuários; na inicial, foi requerida a revisão das faturas correspondentes a 01/2023 e 02/2023, tendo como parâmetro a categoria de consumidor residencial e os números de usuários de cada hidrômetro, correspondentes a 123 economias o Cannes I (matrícula 19042388) e 132 economias o Cannes II (matrícula 19089457); o erro material identificado no acórdão consiste do fato de que esta câmara considerou erroneamente que cada um dos hidrômetros que abastece os dois blocos de apartamentos do condomínio seria formado por 123 unidades autônomas (economias); tal conclusão não poderia ser outra, pois a situação de ambos os hidrômetros é idêntica; teve negado apenas o pedido para que fosse homologado o montante depositado em consignação e declarado o adimplemento das referidas faturas de água objeto da controvérsia ( evento 49, PED RECONSIDERAÇÃO1 ). Intimada, a apelada apresentou manifestação ao evento 59, PET1 . Revisitando os autos, constato, após a explicação minuciosa da parte peticionária, que houve, de fato, um equívoco quanto à análise acerca da ocorrência de erro material no acórdão de evento 21, RELVOTO1 , de relatoria do Des. Sergio Roberto Baasch Luz, o qual não havia sido suficientemente esclarecido na fundamentação apresentada nos embargos de declaração opostos. A revisão das faturas, conforme se infere da fundamentação apresentada no voto, deve ocorrer nos dois blocos de apartamentos, isto é, no Cannes I e Cannes II. No entanto, a parte dispositiva faz menção apenas ao Cannes I, o que não faria qualquer sentido, já que a situação de ambos os hidrômetros é idêntica. Desse modo, considerando que um erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, retifico a parte dispositiva do acórdão de evento 21, RELVOTO1 para que conste, além das 123 economias o Cannes I (matrícula 19042388), também as 132 economias do Cannes II (matrícula 19089457). Intimem-se e, com o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa no processo do fluxo de trabalho.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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