Murilo Raulino Da Cunha

Murilo Raulino Da Cunha

Número da OAB: OAB/SC 044280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Raulino Da Cunha possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC, TRT9
Nome: MURILO RAULINO DA CUNHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000218-63.2013.5.09.0562 RECLAMANTE: EXPEDITO JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUZ FORTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073b992 proferido nos autos. CERTIDÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:dc5352b. Em 08 de julho de 2025. GUSTAVO CARREIRA LOVATO Servidor(a) DESPACHO Ciência à parte exequente para manifestação e para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano. Após, esse período será iniciado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. PORECATU/PR, 08 de julho de 2025. CYNTHIA OKAMOTO GUSHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLIMPIO BANDEIRA - ADEMAR FERNANDO SAMPAIO - JOSE SOARES SANTOS - ADEMAR DE SOUZA - MAURILIO DE LIMA - FLORISVALDO DA ROCHA PINTO - DIONISIO CARDOSO DA ROCHA - THIAGO RAFAEL MALDONADO - JOSE ALVES DE LUCENA FILHO - MIGUEL ALTAIR GALVAO - ALEX ALBERT RAMOS PIZARRO - RODRIGO DOS SANTOS REZENDE - CLAUDIO MARAGON - JOSE DA SILVA VALLIN - ROBERTO CARLOS DOS SANTOS - EDELSON MAGRO DOS SANTOS - DARCY NASCIMENTO - VALDECI DE OLIVEIRA GOMES - RODOLFO RODRIGO PALMEIRA DE MELLO - JOAO BATISTA DO NASCIMENTO - ALDEMAR FRANCISCO FEITOZA - ALEX ANTONIO DO NASCIMENTO - JOSE CARLOS SANTOS DE MELLO - IVANILDO PEREIRA FAUSTINO - WELINGTON ALVES PEIXOTO - JOAO DE OLIVEIRA - VANDERLEY BISPO DOS SANTOS - CLAUDENIR MOREIRA ROCHA - FRANCISCO BARBOSA DA SILVA - VALDECIR DE SOUZA NEVES - JOAO DOMINGOS CORREA - LUIZ MARIANO MARINHO - MARCOS DOS SANTOS - ROBSON BATISTA DE SOUZA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000056-53.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE LIRA ADVOGADO(A) : MURILO RAULINO DA CUNHA (OAB SC044280) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007029-58.2024.4.04.7200/SC AUTOR : LUCIANO ITAMAR CAPISTRANO ADVOGADO(A) : MURILO RAULINO DA CUNHA (OAB SC044280) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com base no artigo 487, inciso I do CPC, e CONDENO o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS a: a) conceder auxílio-acidente, a partir de 30/07/2021 (dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença n. 634.676.789-9). Com a finalidade de colaborar com o rápido cumprimento pelo INSS, seguem as seguintes informações sobre o benefício ora concedido/restabelecido:  b) pagar à parte autora, mediante requisição de pagamento (RPV/Precatório), os valores constantes em cálculo a ser elaborado, o qual fará parte integrante desta sentença ; c) pagar os honorários periciais eventualmente arbitrados nestes autos, caso tenha sido realizado exame pericial. Deferido o pedido de tutela provisória de urgência, requisite-se à CEAB/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais) a concessão/restabelecimento do benefício, no prazo específico para a ação aqui determinada, lançado automaticamente pelo e-proc,  sob pena de arbitramento de multa. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Transitado em julgado, intime-se a CEAB/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais) para implantar/revisar o benefício, no prazo específico para a ação aqui determinada, lançado automaticamente pelo e-proc, caso já não tenha feito,  prosseguindo-se com o cumprimento da sentença, com expedição de RPV/precatório, se for o caso. Não havendo demais providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5007066-51.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : LUIS MARTINS ADVOGADO(A) : MURILO RAULINO DA CUNHA (OAB SC044280) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000156-79.2024.4.04.7220/SC REQUERENTE : CLAUDETE MAIA MACHADO ADVOGADO(A) : MURILO RAULINO DA CUNHA (OAB SC044280) DESPACHO/DECISÃO 1. Requereu a parte autora o destaque dos honorários contratuais (ev. 71), após a lavratura da requisição de pagamento (ev. 66). 2. Dispõe o parágrafo 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. O art. 18-A da Resolução n. 458/2017 do CJF, incluído pela Resolução n. 670/2020, estabelece: Art. 18-A. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Diante dos dispositivos acima citados, o contrato de honorários deve ser juntado antes da lavratura da requisição de pagamento. Considerando que a requisição de pagamento já foi lavrada, indefiro o pedido, devendo os honorários serem ajustados na via própria. Inclusive, já constou da sentença que somente seriam destacados honorários se o contrato fosse apresentado antes da elaboração da Requisição de Pagamento (ev. 47): (...) Por fim, caso haja interesse no destaque dos honorários contratados, deve ser providenciada de imediato a juntada do respectivo contrato, posto que somente serão destacados honorários se o contrato for apresentado antes da elaboração da requisição de pagamento, conforme estabelecido no § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, e no art. 18-A da Resolução n. 458/2017 do CJF (incluído pela Resolução n. 670/2020). (...) 3. Decorrido o prazo de intimação do INSS do ev. 68, prepare-se a Requisição de Pagamento para transmissão ao TRF4. 4. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010905-84.2025.4.04.7200/SC AUTOR : SEBASTIANA JOVINA DE JESUS TEMOTHEO ADVOGADO(A) : MURILO RAULINO DA CUNHA (OAB SC044280) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0305653-02.2017.8.24.0023/SC REQUERENTE : TUANNY SILENE DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : JACQUES BROSE JUNIOR (OAB SC024849) ADVOGADO(A) : MURILO RAULINO DA CUNHA (OAB SC044280) REQUERENTE : ANATANIA SILENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JACQUES BROSE JUNIOR (OAB SC024849) REQUERENTE : BRUNA SILENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JACQUES BROSE JUNIOR (OAB SC024849) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de ev. 92.1 , porquanto tal providência cabe à inventariante diligenciar perante o Ofício de Registro Civil. 2. No mais, intime-se para cumprir no prazo de 15 (quinze) dias a decisão de ev. 87.1 . ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Tuanny Silene dos Santos Autor da Herança Rogério Gercino dos Santos Custas iniciais JG - Evento 8, DESP9 CENSEC (testamento) Evento 34, INF1 (negativo) Certidões de óbito do de cujus; Evento 1, OUT8 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E44- CERTNEG4 E44- CERTNEG5 E44- CERTNEG6 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Tuanny Silene dos Santos C E44-CERTNASC7 Solteira Evento 1, PROC2 Anatania Silene dos Santos C E44-CERTNASC7 Solteira 64.2 Bruna Silene dos Santos C E44-CERTNASC8 Solteira 64.3 Michel Rogério dos Santos C FALTA FALTA Michelle Judith dos Santos C FALTA FALTA Compromisso inventariante Esboço Partilha Carta de Adjudicação Custas finais Evento 29, TERMCOMPR1 FALTA Primeiras Declarações Sentença Formal de Partilha FALTA - Retificar ou prestar esclarecimentos
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