Cleiton Stoinski
Cleiton Stoinski
Número da OAB:
OAB/SC 044306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleiton Stoinski possui 84 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TRF4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJSC, TRT12, TJRJ, TJPR
Nome:
CLEITON STOINSKI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5013791-57.2024.8.24.0036/SC RELATOR : Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO APELADO : THIAGO FELIPE DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A) : LETICIA DE LIMA DA MOTTA (OAB SC061174) ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. crime contra a saúde pública. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (LEI N. 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º). sentença condenatória. recurso do ministério público. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OFERTA DO ANPP. ACORDO NÃO ENTABULADO. JULGAMENTO RETOMADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA. QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO É CAPAZ DE AFASTAR, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DA BENESSE. CONCESSÃO DA MINORANTE MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PREVIAMENTE NOS AUTOS. RECORRENTE ASSISTIDO POR DEFENSORA CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DA ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE NO JUÍZO DE ORIGEM. recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5007992-96.2025.8.24.0036/SC AUTOR FATO : JOAO EDUARDO DE MELLO ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor do fato, por seu advogado, para se manifestar em relação à proposta de transação penal, em 5 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006482-59.2022.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI REQUERENTE : FLAVIO APOLINARIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 21/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007040-55.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : MARCIANO CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047) EXECUTADO : JADER PLANINSCHECK ADVOGADO(A) : IAGO WELLINGTON MULLER ZERBIN (OAB SC058112) ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 184, PET1 , designo audiência de conciliação para o dia 14/10/2025 17:30:00 , a ser realizada presencialmente e contando com a participação da magistrada titular da unidade, conforme orientações repassadas à assessoria. Intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de multa. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050031-73.2023.8.24.0038/SC AUTOR : ALBERTO LUIZ BRANDT ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) RÉU : JONY CESAR BATISTA ADVOGADO(A) : ADALGIZA PATRICIA BERKEMBROCK (OAB SC028280) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte, eis que tempestivo, apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Quanto ao pedido de justiça gratuita, incumbe ao juiz relator analisá-lo, nos termos do RITRSC. Remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5021917-64.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : CHARLINE CHRISCHON ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, que a parte autora apresenta em face de decisão que indeferiu o fornecimento do medicamento Zanubrutinibe para tratamento de Linfoma de Células do Manto (e. 13.1 da origem). Refere a parte agravante, em síntese, a imprescindibilidade e a urgência do medicamento requerido judicialmente (e. 1.1 ). Esse o relatório. Decido. É o caso de deferimento do pedido. Aponto, de imediato, que o NatJus Nacional , em parecer técnico que torna desnecessária a realização de perícia judicial, indicou tanto o acerto da prescrição médica quanto a ausência de avaliação no âmbito do SUS , senão vejamos (e. 11.1 da origem): Embora se trate, é verdade, de estudo clínico de fase 2, as altas taxas de resposta global e o bom controle da doença autorizam, excepcionalmente, o respectivo deferimento. A reserva do possível e o alto custo do tratamento, seguindo a linha de argumentação de Ingo Wolfgang Sarlet (Comentário ao art. 6º. In: Comentários à Constituição do Brasil . São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 545), não podem impedir, por si só, a concretização do direito à saúde, já que “o que de fato é falaciosa é a forma pela qual o argumento tem sido por vezes utilizado, entre nós, como óbice à intervenção judicial e desculpa genérica para uma eventual omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, especialmente daqueles de cunho social”. Cuida-se, portanto e no meu modo de ver as coisas, de medicamento imprescindível . Prazo para cumprimento da ordem devido à urgência: 10 (dez) dias. Multa por descumprimento injustificado: R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. Contracautela: a parte autora deverá apresentar, semestralmente e no local de retirada do medicamento, atestado médico indicado a necessidade de manutenção do tratamento. A responsabilidade financeira é da União, sem prejuízo de eventual redirecionamento em caso de descumprimento e ressalvada pactuação em Comissão Tripartite em sentido diverso. É o Estado de Santa Catarina quem possui melhores condições de fazer cumprir a obrigação de fazer. Dessa forma, defiro o efeito suspensivo ativo pleiteado . Intimem-se, sendo os agravados para os fins do art. 1019, II, do CPC. Decorridos os prazos, vista ao MPF.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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