Pricila Moreira
Pricila Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 044361
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pricila Moreira possui 74 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
74
Tribunais:
STJ, TRF4, TJBA, TJPR, TJGO, TJMT, TJAM, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
PRICILA MOREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033261-32.2020.8.11.0041. Vistos. Diante do cumprimento voluntário da sentença e da concordância com o valor depositado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos, com seus rendimentos. No mais, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, conforme a condenação. Preclusa a via recursal, arquive-se com as anotações e baixas devidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101578-19.2019.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - KFA Agência de Viagens e Turismo Ltda. - EPP - Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ex Lege Administração Judicial Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 358/662 porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a sentença embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. - ADV: ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP), PRICILA MOREIRA (OAB 44361/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004739-38.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Cig Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Apelante: Cig Agência de Viagens e Turismo Ltda Epp - Apelado: Consórcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Pretocons - Vistos. Fls. 398/400: Certifique-se a regularidade do valor recolhido, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria e demais Provimentos e Comunicados pertinentes. Regularizados, tornem conclusos a este Relator. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Pricila Moreira (OAB: 44361/SC) - Matheus Scremin dos Santos (OAB: 21685/SC) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060262-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1107221-21.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire Advogados - Higienópolis Food Ltda - EPP - Fls. 68: Manifeste-se, a parte contrária, se entende seu crédito integralmente adimplido, para fins de extinção do feito, no prazo de quinze dias. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), PRICILA MOREIRA (OAB 44361/SC), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 450805/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5002227-36.2020.8.24.0064/SC AUTOR : SF FOODS ALIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) RÉU : CONSORCIO CONTINENTE PARK SHOPPING ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO BOAS as contas prestadas pela parte ré no evento 86, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais desta segunda fase e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se a instância revisora a respeito da prolação de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302669-32.2017.8.24.0092/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) EXECUTADO : CAROLINE PEREIRA GRANEMANN MELO SZCZERBICKI ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) EXECUTADO : CAROLINE PEREIRA GRANEMANN MELO SZCZERBICKI ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC contra CAROLINE PEREIRA GRANEMANN MELO SZCZERBICKI . Citada, a parte executada não pagou o débito e nem garantiu o Juízo. Diante disso, a fim de garantir a execução, a parte exequente requereu a penhora do veículo indicado no petitório retro. Da análise dos autos, verifica-se que o credor fiduciário informou a baixa do gravame referente ao veículo indicado pela parte exequente, de modo que torna-se viável a penhora do referido bem (art. 845, § 1º, do CPC). Isso posto, DEFIRO a penhora do veículo I/JAC J5 (Importado), placa MKB8144 (evento n. 368). REGISTRE-SE a penhora no sistema Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e remoção. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), de modo que caberá ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se o veículo estiver em mau estado de conservação (arts. 870 e 871, IV, do CPC). Com a avaliação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem prosseguimento ao feito. O exequente deverá informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. Intimem-se e cumpra-se.
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