Tania Marta Gripa

Tania Marta Gripa

Número da OAB: OAB/SC 044402

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 196
Total de Intimações: 242
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: TANIA MARTA GRIPA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015566-65.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : VILMAR ABEL ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013795-47.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ADRIANO ARIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME PAES SCHULZ (OAB SC042156) ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias."
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012577-81.2025.8.24.0008/SC AUTOR : VALMOR CORREA ADVOGADO(A) : GUILHERME PAES SCHULZ (OAB SC042156) ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias."
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008836-64.2025.4.04.7205/SC AUTOR : TERESINHA GORETTE MICHALSKI ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Esclarecer qual é o empregador do período urbano de 21/02/2000 a 31/12/2000 que pretende o reconhecimento , tendo em vista que na inicial menciona Município de Blumenau, todavia no CNIS consta Município de Leoberto Leal; Apresentar certidão (que esteja de acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES n. 77/2015 [artigos 433 e seguintes]) , na qual constem, além dos outros requisitos, informações acerca do regime de previdência a que estava vinculado o autor, no período de 21/02/2000 a 31/12/2000 (Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência Social),  a data de criação e a data de extinção de eventual Regime Próprio de Previdência Municipal, bem assim a relação das contribuições vertidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se for o caso; Juntar cópia integral de todas as suas CTPS, contendo as páginas de identificação, vínculos laborativos, anotações gerais, anotações de férias, alterações salariais, FGTS etc., ainda que desempregado ou segurado contribuinte individual e/ou facultativo. 2. Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : a) Juntar demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) , utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS, bem como a memória de cálculo de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa , o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC) , na data do ajuizamento da demanda , com a devida atualização monetária, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Previdenciário e atentando-se para o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº. 10.259/01 {ferramenta: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/ }; OU b) renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos , na data do ajuizamento da demanda , para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Previdenciário, na forma dos arts. 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01 e 3º, § 3º, da Lei 9.099/95. Referida renúncia poderá ser feita por meio de declaração firmada pela parte-autora ou por petição do(a) advogado(a), desde que conste na procuração poderes específicos para renunciar aos valores excedentes para fins de fixação de competência ( expressões genéricas - renunciar, renunciar valores, assinar termo de renúncia - não serão aceitas) . Caso a parte autora não renuncie e, ainda, comprove corretamente que o valor atribuído à causa supera a competência do JEF (60 salários mínimos) na data do ajuizamento da ação, fica desde já advertida que o processo será remetido para o Juízo Comum , nos termos do artigo 64, §§ 1º a 4º, do CPC. Todavia, em não havendo manifestação expressa e em observância a Súmula 17 da TNU - Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência - o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo (CPC, art. 485, IV). Será igualmente extinto se não for apresentada a memória de cálculo acima referida . Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5020606-25.2023.4.04.7205/SC RELATOR : PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA EXEQUENTE : ROSEANE CORDEIRO ZEFERINO ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) ADVOGADO(A) : HORST WIRTH (OAB SC008185) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008043-28.2025.4.04.7205/SC AUTOR : VALMIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, a Secretaria: * INTIMA a parte autora para que demonstre a origem do valor atribuído à causa , acostando ao feito: (a) demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) almejada, conforme os critérios legais vigentes, utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS; e (b) memória discriminada de cálculo do valor da causa na data do ajuizamento da demanda com a devida atualização monetária , consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC ( somatório das parcelas vencidas e uma anuidade ), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4. Em sendo apurado montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar/ratificar eventual interesse em renunciar ao excedente, juntando, para tal fim, procuração contemplando a outorga de poderes para o advogado fazê-lo e/ou declaração de renúncia por si própria firmada . * INTIMA a parte autora para , no prazo de 15 (quinze) dias, especificar o pedido , indicando com exatidão os períodos que pretende ver reconhecidos como laborados em condições especiais. Para tanto, deverá informar, de forma precisa, o dia, mês e ano de início e término de cada período pretendido , dentro do intervalo de 18/08/2003 a 05/11/2018 . Note-se que parte desse intervalo já foi reconhecido e computado administrativamente, conforme demonstram os processos administrativos apresentados nos eventos 1.6 e 1.7 . * INTIMA a parte autora, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: - procuração atual; - declaração de hipossuficiência atualizada; - cópia digitalizada da versão física da(s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social , sendo que o arquivo deverá conter o teor integral, legível e com todas as páginas (capa a capa) do documento, ainda que seja atualmente desempregado, segurado contribuinte individual ou facultativo. * Considerando o que estabelece o Código de Processo Civil no art. 373 - "o ônus da prova incumbe [...] ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito" -, a rigor, deve a parte autora apresentar os elementos materiais necessários à prova dos fatos que alega, sendo a atuação do Juízo meramente subsidiária. Nessa esteira, INTIMA-SE a parte autora para produzir as provas que entender necessárias no prazo de 15 (quinze) dias ,  dentre as quais se destacam todos os formulários completos e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica). Para tanto, deverá a parte autora diligenciar junto à(s) empregadora(s), requisitando-lhe diretamente o fornecimento dos referidos documentos , valendo-se da presente determinação para a obtenção da documentação solicitada . Toda a documentação supra mencionada deverá juntada ao feito de forma organizada e em ordem cronológica , devendo ser apresentada apenas a parte dos laudos pertinente à função exercida pela parte autora e às respectivas datas de confecção para evitar tumulto processual. No tocante às empresas inativas, para buscar satisfazer suas pretensões, deverá comprovar essa condição por certidão e/ou outro meio idôneo e, ao mesmo tempo, promover a juntada de laudos por similaridade, demonstrando a relação de semelhança entre as atividades e condições gerais de trabalho entre a unidade extinta e aquela em que se realizou o laudo, tais como porte, local, similaridade de equipamentos, lay-out, etc., nos termos do julgamento proferido pela e. TRU da 4 Região (IUJEF 0000160-10.2009.404.7195/RS, julgado em 20.7.2012). Fica anotado, desde já, que o simples envio de e-mail e/ou carta não exime a parte autora de diligenciar junto ao respectivo estabelecimento para requerer a documentação pretendida. Com efeito, este Juízo não possui condições de oficiar a todas as empresas nos inúmeros processos que tramitam nessa Vara Federal. Em assim sendo, ofícios somente serão enviados em caráter excepcional , quando comprovada a negativa da empregadora em fornecer os documentos e desde que fornecidos os dados necessários para o encaminhamento, pela Secretaria, do expediente ( nome do responsável com quem falou, telefone, endereço e e-mail ). No mais, esta Seção Judiciária disponibiliza banco eletrônico de laudos ambientais, os quais podem ser obtidos por meio do link https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3757 e no menu lateral do E-proc no tópico "Laudos Periciais". Serviço similar também é oferecido pela OAB/SC por meio do link https://www.oab-sc.org.br/comissoes-banco-de-laudos-112 , ficando a cargo e sob a responsabilidade da parte autora a reprodução das informações , pois a prova do direito é ônus que lhe cabe (CPC, art. 373, I). Para fins de otimização do trabalho e tramitação célere, ressalta-se: a) se o PPP estiver correta e integralmente preenchido, com a indicação do responsável pelos registros ambientais, isto é, médico ou engenheiro do trabalho, dispensa-se a apresentação do laudo. Excetua a regra, contudo, a hipótese em que, havendo exposição a ruído, o formulário não informar expressamente as metodologias utilizadas para a aferição. Nesse caso, será obrigatória a juntada do LTCAT (Tema 174 da TNU), devendo-se observar que a mera menção do equipamento utilizado para a medição não atende à determinação da TNU. b) caso a empresa empregadora não tenha laudo contemporâneo, deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado. c) na maioria dos casos, além do seu alto custo, a realização de perícia tem se mostrado inviável para comprovação da especialidade, levando em conta o lapso de tempo decorrido e a modificação/modernização do ambiente de trabalho, o que torna impossível a prova das reais condições da época. Considerando isso, não havendo registro de laudo ambiental confeccionado, tem-se admitido a utilização de laudo por similaridade de empresa do mesmo ramo de atividade/segmento produtivo.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008831-42.2025.4.04.7205/SC AUTOR : EVANDRO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar cópia legível de documento oficial de identificação, frente e verso , e cópia legível do CPF , caso não haja no documento referido; Juntar comprovante de residência contemporâneo à data do ajuizamento da ação e idôneo em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Juntar documentos, especialmente médicos, aptos a demonstrar deficiência de longo prazo , nos termos do artigo 2º, da LC n. 142/2013: Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008841-86.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ELVIRA DE AZEVEDO GREFF ALVES ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) DESPACHO/DECISÃO ELVIRA DE AZEVEDO GREFF ALVES ajuizou a presente ação objetivando a concessão de benefício de Aposentadoria por Idade Híbrida. Contudo, analisando a documentação anexada, verifico que a parte autora reside na cidade de Massaranduba ( evento 1, END4 ). Ocorre que, no âmbito do Juizado Especial Federal, a competência é absoluta, mesmo quando fixada pelo critério territorial, consoante determinação do art. 3º, § 3º, da lei n.º 10.259/01, abaixo trasladada: § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Como não poderia ser diferente, a jurisprudência é no mesmo sentido: Com o advento da Lei 10.259/01 a competência do Juizado Especial Federal passou a ser absoluta, não podendo mais o autor optar por ajuizar a ação em outro Juizado Especial, se a cidade onde mora estiver compreendida em jurisdição de Vara Federal onde há Juizado Especial instalado (TRSC. Processo nº. 2002.72.00.054713-2, Relator Juiz Federal Jorge Antonio Maurique. Sessão de 03.12.2002). Com efeito, o município de Massaranduba está abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul/SJSC. Portanto, é o local competente para o processamento e julgamento do presente feito. Destaco não ter sido este feito distribuído a este Juízo em decorrência de equalização (artigos 3° e 47, da Resolução n. 450, de 18 de julho de 2024, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região), prevalecendo, portanto, as regras de competência vigentes no âmbito do Juizado Especial Federal. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado e declino da competência para uma das Varas Federais de Jaraguá do Sul, a que couber por distribuição , conforme artigo 64, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, à Secretaria desta Vara para que efetue a redistribuição eletrônica dos autos, nos termos do art. 13, § 4º da Resolução n. 17, de 26/03/2010, do e. TRF da 4ª região.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007299-33.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I e VI, e 330, III, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Incabível a condenação ao pagamento de custas, na hipótese de procedimento dos Juizados Especiais Federais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004295-85.2025.4.04.7205/SC AUTOR : HERIVELTO DE MOURA ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) DESPACHO/DECISÃO A matéria em exame se encontra afetada pelo Tema n.º 1.102 do Supremo Tribunal Federal, a chamada revisão da vida toda. Não desconheço que o recurso afetado fora julgado e o respectivo acórdão publicado. Ocorre que, após julgamento, o INSS apresentou embargos de declaração, tendo o relator, Ministro Alexandre de Moraes, em decisão datada de 28/7/2023, determinado a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (DOC. 194) opostos pela autarquia (RE n.º 1.276.977/DF). O julgamento estava previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Todavia, em 15/08/2023 o Ministro Cristiano Zanin pediu vista, interrompendo o julgamento. Diante de tal contexto, determino o sobrestamento da presente demanda , até o julgamento dos referidos Embargos de Declaração pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se e, ato contínuo, suspenda-se.
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