Rodrigo Zunino

Rodrigo Zunino

Número da OAB: OAB/SC 044404

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Zunino possui 119 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT9, STJ, TRT12, TJPR, TRF4
Nome: RODRIGO ZUNINO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004210-71.2023.8.24.0062/SC EXEQUENTE : RODRIGO ZUNINO ADVOGADO(A) : MICHELE DIETRICH (OAB SC043314) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) EXECUTADO : HONORIO MONTIBELLER ADVOGADO(A) : NICOLLY ELICHA CORDEIRO PAULO MAZERA (OAB SC024663) ADVOGADO(A) : VALDEMIRO ADAUTO DE SOUZA (OAB SC021728) ATO ORDINATÓRIO JUÍZA DO PROCESSO : Maria Augusta Tridapalli OBJETO: Nos termos da decisão proferida no processo acima indicado, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a penhora via SISBAJUD, nos seguintes termos: a) Comunicada a transferência do valor e a abertura de subconta, intime-se a parte executada para manifestar-se, querendo, no prazo total de 10 dias, para os fins previstos nos arts. 854, §3º, e 847, ambos do CPC. b) Havendo qualquer insurgência pela parte executada quanto ao bloqueio realizado, voltem conclusos com urgência. c) Não ofertada manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a parte exequente ser intimada para informar os seus dados bancários para a respectiva transferência, no prazo de 10 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001356-02.2025.8.24.0041/SC (originário: processo nº 50000510320138240041/SC) RELATOR : YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE AUTOR : HILBERT HAMANN ADVOGADO(A) : ADRIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB SC037395) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 09/05/2025 - PETIÇÃO Evento 43 - 02/05/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006592-88.2015.8.21.0001/RS RELATOR : HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO EXECUTADO : LUCAS DE MATTOS MEYER TELLES ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) ADVOGADO(A) : MICHELE DIETRICH (OAB SC043314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 22/07/2025 - Remetidos os Autos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000053-85.2024.8.24.0073/SC AUTOR : CARLOS ANDERSON KROENKE ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) RÉU : DALVA APARECIDA CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELE DIETRICH (OAB SC043314) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, em consequência: a) CONDENAR a requerida DALVA APARECIDA CORDEIRO DA SILVA ao pagamento em favor da parte autora CARLOS ANDERSON KROENKE o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da prolação sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir do evento danoso, deduzido o índice de atualização monetária (30/08/2023). b) CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização a título de danos corporais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da prolação sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir do evento danoso (30/08/2023) , deduzido o índice de atualização monetária. c) CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos estéticos, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data deste arbitramento (STJ, Súmula 362), e acrescido de juros de mora segundo a SELIC, a contar da data do evento danoso (30/08/2023), deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, § 1º). d) CONDENAR a requerida ao pagamento em favor do autor de R$ 19.478,00 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais) a título de danos materiais, considerando o orçamento em ev. 1.24, acrescido de correção monetária pelo IPCA, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e de juros de mora segundo a SELIC, a contar da data do evento danoso (30/08/2023) nos termos da Súmula 54 do STJ c/c arts. 398 e 406 do Código Civil. e) CONDENAR a requerida ao pagamento em favor do autor de R$ 18.639,42 (dezoito mil, seiscentos e trinta nove reais e quarenta e dois centavos) a título de lucros cessantes, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43) e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da data do evento danoso (30/08/2023). Fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos em relação à parte ré, haja vista que concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º) (42.1).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0312771-11.2016.8.24.0008/SC AUTOR : JIOVANA MARIA PADILHA ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) ADVOGADO(A) : MICHELE DIETRICH (OAB SC043314) INTERESSADO : MONTESINOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL LTDA. ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SIEBERICHS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que as intimações e requisições, relativas à audiência designada para o dia 21.08.2025 às 15h00 ( evento 58, DESPADEC1 , evento 83, DESPADEC1 , e evento 118, DESPADEC1 ), foram realizadas e/ou expedidas conforme tabela abaixo: Nome Evento da Intimação ou Requisição Presencial, virtual ou virtual em sala passiva? Observações requerente JIOVANA MARIA PADILHA Parte intimada por seu procurador (Evento 84) Intimação pessoal expedida no evento 93, OFIC1 mas não cumprido ( evento 106, AR1 ) Intimação pessoal expedida no evento 112, MAND1 e realizada no evento 114, CERT1 Presencial ( evento 83, DESPADEC1 ) Réu Estado pediu o depoimento pessoal ( evento 65, PET1 ) Decisão sobre depoimento pessoal (deferido) no evento 83, DESPADEC1 Advogado do autor Procurador(a) da parte Intimado(a) no Evento 84 Presencial ( evento 83, DESPADEC1 ) Testemunha do autor --- --- Não arrolou testemunhas (Evento 59 e 84) MONTESINOS Montesinos (Inc. I do Art. 128 do CPC - litisconsórcio - evento 19, DEC392 e evento 24, CONT396 ) Parte intimada por seu procurador (Evento 85 e 60) Presencial ( evento 83, DESPADEC1 ) Não foi determinado o depoimento pessoal ou testemunhal de seu representante ( evento 83, DESPADEC1 ) . Advogado do autor Procurador(a) da parte Intimado(a) no Evento 85 e 60 Presencial ( evento 83, DESPADEC1 ) Testemunha do autor --- --- Não arrolou testemunhas (Evento85 e 60) Requerido ESTADO DE SANTA CATARINA Parte intimada por seu procurador (Evento 61 e 86) Virtual ( evento 118, DESPADEC1 ) Autor não pediu o depoimento pessoal do réu ( evento 1, PET1 ) Advogado do réu Procurador(a) da parte Intimado(a) no Evento 61 e 86 Virtual ( evento 118, DESPADEC1 ) Testemunha do réu Maria Teresa dos Santos Intimação pessoal expedida no evento 102, MAND1 - em virtude da expedição de novo mandado, foi solicitada a devolução sem cumprimento daquele expedido no ev. 102. Intimação pessoal expedida no evento 130, MAND1 - Aguarda o cumprimento do  mandado Videoconferência ( evento 118, DESPADEC1 ) Rol no evento 65, TESTEMUNHAS1 c/c evento 83, DESPADEC1 Servidor(a)? NÃO indicado . Certidão no ev94. Estado intimado no ev. 95 (decurso de prazo sem manifestação). Parte não conseguiu intimar e intimação judicial foi deferida ( evento 101, PET1 e evento 118, DESPADEC1 ). Domicílio: Gaspar ( evento 101, OFIC4 ) MPSC Intimado no Evento 72 e 89 Presencial ( evento 83, DESPADEC1 ) Testemunha do MPSC --- --- Não arrolou testemunhas (Evento 72 e 89) As partes e o Ministério Público ficam intimados acerca do certificado acima. Também ficam INTIMADOS para, com base no princípio da cooperação, indicar se está pendente alguma intimação/requisição ou se há algum outro ato pendente capaz de prejudicar a realização da audiência. O prazo para a manifestação é de 5 (cinco) dias (§ 3º do Art. 218 do CPC), ou de 10 (dez) dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública). O silêncio a respeito da presente intimação será interpretado como ausência de pendências em relação às intimações ou requisições necessárias à realização da audiência.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006167-41.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO CIELO RESIDENCIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) ADVOGADO(A) : MICHELE DIETRICH (OAB SC043314) DESPACHO/DECISÃO Determino a penhora do(s) imóvel(is) , registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) ANGELITA FELICIANO , CPF: 76054942972, desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC. Assinalo que, em caso de condomínio de imóvel divisível ( pro diviso ), a constrição abrangerá apenas a quota-parte da(s) pessoa(s) executada(s). Mas, se a copropriedade for indivisível ( pro indiviso ), a penhora abrangerá o imóvel por completo, cabendo o resguardo do valor referente à quota-parte do(s) terceiro(s), conforme art. 843 do CPC. Acaso não conste a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is), intime-se a parte exequente para apresentá-la(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da constrição. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora e, também, determinando a apresentação do valor do saldo devedor remanescente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 799 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação, somente acaso não houver avaliação do bem com data inferior a 1 ano. Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010939-52.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL TROPICAL RESIDENCE ADVOGADO(A) : RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) EXEQUENTE : POFFO & HENN - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAFAEL AMARAL BORBA (OAB SC012336) EXECUTADO : KATIA MARGARETH GALLASSINI ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519) ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790) DESPACHO/DECISÃO 1. Muito embora a alegação de impenhorabilidade do veículo da executada, visto que utilizado para atender necessidades médicas de sua mãe, não há causa para deferimento do pleito. A alegação não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 833 do CPC porque se referem a terceiro, estranho à lide. Além disso, os transporte de pessoas pode ocorrer facilmente através dos serviços de aplicativo disponíveis atualmente. Assim, mantenho a penhora sobre o veículo. 2. Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, cabível, tão somente, a penhora sobre os direitos do executado sobre o referido bem. No entanto, conforme tem se verificado em outros processos em curso neste juízo, dadas instituições financeiras dão baixa na restrição à venda e, posteriormente, comunicam ao juízo, propiciando a alienação do bem a terceiros. Portanto, adoto como medida cautelar, para inibir tal conduta, a restrição de transferência do veículo por meio do sistema Renajud. Assim, defiro a penhora dos direitos do executado KATIA MARGARETH GALLASSINI (CPF 767.857.189-53) sobre o veículo  I/CHERY TIGGO FL 2.0 AT (Importado), Placas MMC6411, Renavan 1036246393 ficando o banco como depositário. Intime-se a instituição financeira BANCO VOLKSWAGEN SA para trazer informações atuais do contrato, em 15 (quinze) dias, advertindo-a da sua condição de depositária e para que, quitado o contrato, informe essa circunstância a este juízo e não libere a restrição do bem junto ao departamento de trânsito. Da mesma forma, deverá comunicar eventual rescisão do pacto e a respectiva venda extrajudicial. Atribuo à presente decisão força de ofício. Advindo resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda-se à restrição de transferência no Renajud . 3. O pedido de penhora de cotas sociais de empresa da executada fica condicionado a apresentação de contrato social. 4. Intimem-se.
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