Eleandro Felicio
Eleandro Felicio
Número da OAB:
OAB/SC 044417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eleandro Felicio possui 104 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
ELEANDRO FELICIO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CRIMINAL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000673-74.2020.8.24.0126 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013832-81.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ELEANDRO FELICIO ADVOGADO(A) : ELEANDRO FELICIO (OAB SC044417) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO SILVEIRA (OAB SC057713) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do trânsito em julgado, retifique-se a classe para "Cumprimento de Sentença". 2. Trata-se de cumprimento de sentença na quantia de R$ 14.360,88 (ev. 68.3 ). 3. A consulta de bens penhoráveis pelo Sisbajud não surtiu efeito diante da impenhorabilidade reconhecida (ev. 46.1 ). A consulta ao CNIS (ev. 52.1 ), Prevjud (ev. 52.4 ), Renajud (ev. 53.1 ), Infojud (ev. 54.1 ), Serp (ev. 55.1 ), Sniper (ev. 55.2 ), Camp (ev. 56.1 ) não surtiu efeito. 4. Intimado, o credor informou que a executada é meeira dos bens deixados por Jorge Francisco de Mira Júnior no inventário n. 5004684-45.2023.8.24.0061, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, o qual foi baixado por abandono da causa ( evento 100, DOC1 ), por isso, requereu a penhora dos direitos hereditários sobre o veículo Fiat/Mobi, placa QF6271 e 19 cotas, ao valor unitário de R$ 1,00 da Lanchonete Neith Day Ltda., CNPJ n. º 00.769.918/0001-08 (ev. 68.1 ). A penhora de parte de bens específicos que compõem o espólio não se revela possível, notadamente porque a efetiva existência de direitos dos herdeiros/sucessores será averiguada somente durante a tramitação do inventário/arrolamento de bens e, por fim, partilhados. Pela mesma razão, não há empecilho à constrição "no rosto" dos autos de direitos que, ao fim, sejam constatados pertencer ao herdeiro-devedor, exigindo, por certo, a existência de inventário ou arrolamento de bens (judicial ou extrajudicial) em curso. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEFERIU AVERBAÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS DEIXADOS PELO GENITOR DO EXECUTADO. INTERLOCUTÓRIO QUE SUSPENDEU A MEDIDA CONSTRITIVA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PENHORA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO HERDEIRO DEVEDOR. SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO QUE COMPORTA MANUTENÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065907-56.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS, A SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NO CASO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DA CORTE. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BEM DE RAIZ. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATOS CONCRETOS DE OCULTAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL DE NATUREZA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039054-44.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2021). No caso, o próprio credor informou que o inventário mencionado foi extinto em razão do abandono da causa pelos herdeiros ( processo 5004684-45.2023.8.24.0061/SC, evento 100, DOC1 ), razão pela qual não há como concretizar a medida pretendida. Caso seja de seu interesse, o exequente poderá requerer a abertura de inventário e as demais medidas que entender cabíveis, nos termos do inciso VI do art. 616 do Código de Processo Civil. 5. A parte credora deverá indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002953-91.2021.8.24.0058/SC EXEQUENTE : L E L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) EXECUTADO : JESSICA SANDRI CONZATTI ADVOGADO(A) : ELEANDRO FELICIO (OAB SC044417) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição de evento 140.1, registra-se que o sistema Sisbajud já foi utilizado nestes autos há menos de 2 anos e houve a penhora de quantia inferior a 20% do total devido (evento 101.1). Também já houve consulta ao sistema Renajud (evento 105.1). Logo, o deferimento de nova utilização de sistemas informatizados exige a comprovação da alteração da situação econômica da parte executada ou de qualquer outro elemento que aponte para o sucesso da repetição da consulta ou ainda do transcurso de 2 anos desde a última pesquisa, pois a execução não comporta a adoção de atos processuais ineficazes. A respeito do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PENHORA ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA CREDORA. TRANSCURSO DE LAPSO DE MENOS DE 3 MESES DESDE A DATA DA ÚLTIMA CONSULTA ATÉ A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE EXECUTADA E/OU DA TENTATIVA DE OUTROS MEIOS HÁBEIS À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADO. DECISUM MANTIDO. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. (AgInt no AREsp 1134064/RJ, rel. Min. Og Fernandes, j. 16-10-2018).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004412-40.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-06-2023). À vista do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte credora. Expeça-se, após o prazo de interposição de recurso a respeito desta decisão, alvará de liberação de valores em favor da parte exequente, na importância de R$ 607,17, com as devidas atualizações legais, observando-se para fins de transferência a conta bancária indicada no evento 116.1. Registro que a procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação está localizada nos eventos 1.2, 65 e 66, conforme exigência do art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Se necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Intimem-se. Havendo requerimento ou decorridos 15 dias sem impulso, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, conforme determina o art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, advertindo-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem manifestação, o feito será arquivado administrativamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006509-25.2025.8.24.0038/SC AUTOR : TATIANE ROCHA DOS SANTOS MAZZOTTO ADVOGADO(A) : ELEANDRO FELICIO (OAB SC044417) AUTOR : MIGUEL DOS SANTOS MAZZOTTO ADVOGADO(A) : ELEANDRO FELICIO (OAB SC044417) RÉU : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A) : IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) RÉU : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) RÉU : INDUSTRIA DE FUNDICAO TUPY LTDA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA ROCHA SILVA (OAB SP505902) ADVOGADO(A) : OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR (OAB SC037948) ATO ORDINATÓRIO 1) Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência para 03/09/2025, às 15:30h, que será realizada de forma híbrida (presencial e pelo sistema de videoconferência), a depender do interesse de cada parte. 2) Em sendo do interesse das partes - orientações para acesso à sala virtual : a) As partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios e adequados, a saber: a) conexão à internet; b) computador com aplicativo de navegação de internet ou com o aplicativo Teams instalados; c) smartphone com o aplicativo Teams instalado. b) O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Com isso, torna-se desnecessária a informação de endereço de e-mail ou número telefônico para o recebimento do link. Os advogados poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". c) O acesso à sala virtual também poderá se dar pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo : https://tinyurl.com/2yzk4mv7 3) Testemunhas (no caso de audiência de instrução e julgamento) : a parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. 4) Com 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica de espera, para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5036079-95.2021.8.24.0038/SC RÉU : AFFONSO GILVANY DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELEANDRO FELICIO (OAB SC044417) INTERESSADO : SANTOS LEITAO COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL FERNANDO GRASSI BOEIRA INTERESSADO : CLAUDIA LUIZA LIERMANN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO SARAMENTO INTERESSADO : CLAUDETE MARIA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : TIAGO SARAMENTO INTERESSADO : BARBARA LIERMANN DA ROSA ADVOGADO(A) : TIAGO SARAMENTO INTERESSADO : JOSE COSTA DA ROSA ADVOGADO(A) : TIAGO SARAMENTO INTERESSADO : LEOPOLDO LIERMANN NETO ADVOGADO(A) : TIAGO SARAMENTO INTERESSADO : ATANASIO PETRI ADVOGADO(A) : TIAGO SARAMENTO ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o curador nomeado para tomar ciência da nomeação e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
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