Romeu Cleber Vargas
Romeu Cleber Vargas
Número da OAB:
OAB/SC 044426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romeu Cleber Vargas possui 68 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
ROMEU CLEBER VARGAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5005609-35.2025.8.21.0132/RS EMBARGANTE : VILLECAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ROMEU CLEBER VARGAS (OAB SC044426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente do pagamento das custas iniciais. 2. Recebo os embargos de terceiro, uma vez que se enquadra na hipótese do artigo 674 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte embargada nos termos do art. 679 do CPC, em 15 dias, através de seus procuradores constituídos na ação principal. 4. Após, intime-se a parte embargante para que apresente réplica, no mesmo prazo antes mencionado. 5. Tudo atendido, voltem os autos conclusos. Agendada intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010915-31.2024.8.24.0004/SC AUTOR : JOAO ALTISSIMO JOAQUIM ADVOGADO(A) : THAIS EMILY GERMANO RIZZIERI (OAB SC071511) ADVOGADO(A) : NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145) ADVOGADO(A) : PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893) RÉU : VILLECAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ROMEU CLEBER VARGAS (OAB SC044426) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Estabeleço como ponto controvertido a existência de vício oculto, para tanto defiro a produção de prova pericial. Quanto ao ônus da prova, o veículo foi fabricado em 2011 e já contava com 169.531km rodados quando vendido. É fato incontroverso que o automóvel foi fabricado em 2011 e possuía alta quilometragem quando adquirido pelo autor (169.531km). Além disso, o autor reconhece que o automóvel, por sua solicitação, foi levado até a Alfa Vistoria para ser examinado, no qual, embora não feita investigação na parte mecânica, não foi detectado problema durante o uso do veículo. Ora, é natural que peças apresentem considerável desgaste e, consequentemente, gerem problemas. Por isso, neste caso específico, tenho que não é caso de inversão do ônus da prova ante a ausência de verossimilhança da alegação do autor. Assim, caberá ao autor comprovar a existência de vício oculto. Para tanto, defiro a produção de prova pericial. Nos termos do art. 95 do CPC, caberá a ambas as partes o pagamento da perícia. Os honorários da parte autora beneficiária de justiça gratuita serão pagos segundo as regras Resolução CM n. 5 de 2019, com as alterações da Resolução CM N. 5/2023 e limitada ao valor de R$ 2.000,00, já que, como se trata de perícia mais complexa, é caso de aplicação do art. 8º, § 4º, da Resolução CM nº 5/2019. Nomeio perito judicial o engenheiro mecânico Evandro Luís Segala Martins, CREA 058565-8, com endereço na Rua Duilio Zomer Mattei, n. 100, Bairro Mina Brasil -Criciuma SC, CEP 88811320, e-mail: segalamartins@gmail.com, Telefone: (48) 99107-9217. Intime-se as partes para que, querendo, no prazo de quinze dias, impugnem fundamentadamente a nomeação (se for o caso), indiquem assistente técnico (com o telefone, endereço e e-mail de contato para fins do art. 466, § 2º, do CPC) e apresentem quesitos. Após, oficie-se ao perito, com cópia dos quesitos e da presente decisão, para que, no prazo de cinco dias: a) diga se aceita ou não a nomeação; b) formule proposta de honorários, se for o caso; c) indique documentos que, eventualmente, não estejam nos autos mas o acesso a eles seja necessário. Em seguida, intimem-se as partes, para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o valor dos honorários. Se o perito solicitar a apresentação de documento por alguma das partes, deverá a responsável ser intimada para juntá-lo aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Com impugnação, venham os autos conclusos; do contrário, não havendo impugnação: a) Desde já homologo o montante pleiteado e, salvo em relação à parte que seja beneficiária de justiça gratuita, determino a intimação da parte responsável pelo pagamento dos honorários para depositá-los em juízo no prazo de quinze dias, sob pena de perda da prova pericial. b) Efetuado o pagamento (se for o caso) e juntados os eventuais documentos solicitados, oficie-se ao profissional nomeado para que dê início à perícia (cujo resultado deverá ser apresentado em até 60 dias). Salvo se não houver diligência a ser acompanhada pelas partes, isto é, se a perícia se limitar a análise de documentos que estejam nos autos, o perito deverá comunicar a este juízo com antecedência a data da perícia bem como, com antecedência mínima de cinco dias, informa-la aos assistentes técnicos indicados (guardando, conforme o meio de comunicação escolhido, cópia do respectivo e-mail, mensagem de texto, etc...). c) Juntado o laudo, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação e, se for o caso, apresentação dos pareceres de seus assistentes técnicos. Embora por óbvio toda a impugnação ao laudo deva ser clara e fundamentada, reforço que naquelas de conteúdo contábil não bastará indicar o montante ao qual o assistente técnico chegou, sendo imprescindível apontar o porquê de o cálculo do perito ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o perito teria, em tese, cometido. São quesitos do juízo: a) O veículo apresenta algum problema? Em caso positivo, descreva-o. b) Este problema pode ser tido como decorrente do uso que normalmente se dá a esse tipo de veículo, tempo de uso e sua alta quilometragem? Se houver causa diversa, descreva-a. c) Este problema já existia na época da compra pelo autor? d) Este problema poderia ter sido identificado por um mecânico naquela época? e) Demais considerações que o perito entender pertinentes. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5033089-92.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033089-92.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VILLECAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ROMEU CLEBER VARGAS (OAB SC044426) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A parte autora deverá completar/emendar a inicial para apresentar a qualificação completa da parte ré, inclusive CPF, no intuito de viabilizar sua inclusão nos registros do Eproc, destacando que é seu dever diligenciar tais informações antes de ingressar com a demanda. INTIME-SE, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Pleiteia a autora, a título de tutela de urgência, que a ré seja cominada a deixar de realizar publicações e retirar qualquer publicação de redes sociais relacionadas ao veículo descrito na inicial, sob pena de multa diária. Como se observa do relato da própria parte autora, supostamente a venda se deu ao marido da ré, no entanto, em cognição sumária não há comprovação de que a requerida seja realmente esposa do comprador do bem. Ademais, todas as publicações apresentadas na inicial e vídeos apresentados, não expõem o nome da autora, apenas uma insatisfação com uma negociação, o que se trata de risco inerente a própria atividade da requerente. Diante disso, ausentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032869-94.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032869-94.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VILLECAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ROMEU CLEBER VARGAS (OAB SC044426) EXEQUENTE : ROMEU CLEBER VARGAS ADVOGADO(A) : ROMEU CLEBER VARGAS (OAB SC044426) EXECUTADO : CLARENCE KRACHINSKI ADVOGADO(A) : LEDA MARIZA ALVES BIASI (OAB SC043360) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 15 (quinze) dias, promover(em) o pagamento da quantia reclamada, sob pena de expedição do mandado de penhora e avaliação (art. 523, CPC), com acréscimo, ao valor excutido, de multa de 10% (dez por cento) e, sobre a soma correspondente, mais honorários advocatícios de igual percentual, na forma do art. 523, caput e §1.º, do Código de Processo Civil. Em não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), desde já, autoriza-se a consulta dos sistemas auxiliares disponíveis para a pesquisa de endereço(s). No êxito da(s) diligência(s), renove-se a intimação. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003175-44.2024.8.24.0126/SC RELATOR : Rafaela Volpato Viaro AUTOR : DECIO FURTADO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KAUST (OAB PR125595) RÉU : VILLECAR AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ROMEU CLEBER VARGAS (OAB SC044426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 23/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
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