Analu Mattos Cesconetto
Analu Mattos Cesconetto
Número da OAB:
OAB/SC 044443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Analu Mattos Cesconetto possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJMG, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMG, TJSC
Nome:
ANALU MATTOS CESCONETTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 0017963-75.2010.8.24.0018/SC APELANTE : TRANSPORTES MARVEL LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A) : RENI DONATTI (OAB SC019796) ADVOGADO(A) : ANDRESSA VARTHA MENEGAZZO (OAB SC033718) ADVOGADO(A) : ANALU MATTOS CESCONETTO (OAB SC044443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 213, AGR_DEC_DEN_REXT2 ) da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em razão do TEMA 339/STF ; e não admitiu o Recurso Extraordinário quanto às demais assertivas. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 194, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5008829-08.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ADAIR ADRIANO DE PINHO CPF: 760.776.836-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por ADAIR ADRIANO DE PINHO contra BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos. Determinada a intimação da parte autora para informar se tem conhecimento da presente ação e se possui interesse no prosseguimento do feito, foi juntado o mandado de ID 10466745824. É a síntese do necessário. Conforme consta do despacho de ID 10346893542, tendo em vista o ajuizamento massivo de demandas semelhantes, bem como a orientação do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas deste Tribunal de Justiça (NUMOPEDE) e do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), determinei a intimação pessoal da parte autora para que informasse ao oficial de justiça: 1º) se tem conhecimento da ação proposta e interesse em sua continuidade; 2º) se conhece pessoalmente os advogados; 3º) se reconhece a autenticidade da procuração, além dos documentos que instruíram o feito; 4º) se foi procurada por terceiros em sua residência, propondo-lhe a contratação dos causídicos, ainda que por meio digital (SMS, e-mail, mensagem de Whatsapp, etc). Ao ID 10466745824, certificou-se que a parte autora, embora tenha manifestado conhecimento da propositura da ação, informou que “foi procurado em sua residência, por uma moça que trabalha para o escritório de Advocacia, mas não se lembrou do nome dela”. Nesse cenário, não restam dúvidas de que a parte autora foi procurada por pessoa estranha, cujo objetivo era, tão somente, realizar a captação predatória de clientes. Todavia, o Estatuto da Advocacia dispõe que constitui infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros (art. 34, III e IV, da Lei nº 8.906 de 1994). Conclui-se, portanto, que a subscrição do instrumento de procuração deu-se ilegalmente, uma vez que foi o escritório de advocacia quem, de fato, movimentou a máquina judiciária e não a parte autora. Assim, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, diante do vício na própria representação, ocasionando a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo, caracterizada pela não contratação espontânea dos serviços advocatícios. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E DANOS MORAIS - PROCURAÇÃO CONSTITUÍDA POR MEIO DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES - AUSÊNCIA DE PODERES VALIDAMENTE CONFERIDOS AO PROCURADOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO. Demostrado nos autos que a procuração que outorgou poderes ao advogado foi constituída por meio de captação de clientes, de forma irregular e a partir de conduta proibida pelo Estatuto da OAB, falece ao Advogado a regular outorga de poderes para o ajuizamento da ação, imperando o indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual válido é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.142667-9/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/10/2022, publicação da súmula em 27/10/2022). Friso que, malgrado não olvide acerca da competência da Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração de infrações disciplinares praticadas por advogado, é evidente que o Poder Judiciário não pode ignorar manobras voltadas para a utilização abusiva da máquina jurisdicional. Outrossim, ainda que a parte autora tenha manifestado ciência e interesse na continuidade da demanda, tal circunstância não tem o condão de sanar o vício de origem, já que a nulidade verificada é absoluta e decorre de desvio de ética profissional, não admitindo convalidação posterior. Com relação aos ônus da sucumbência, por ter sido demonstrado que a contratação dos serviços advocatícios não se deu de forma espontânea, de rigor o reconhecimento de que foi o próprio advogado - e não a parte - quem deu causa ao ajuizamento da demanda. Dessa forma, deverá a causídica suportar o pagamento das custas processuais. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, ausente pressuposto processual para o desenvolvimento válido do processo, promovo a extinção da presente ação. Expeça-se ofício à OAB Paraná para apuração da conduta da advogada, o qual deverá ser instruído com cópia integral deste feito. Condeno a advogada subscritora da petição inicial ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 104, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, remetam-se os autos à contadoria para os cálculos e, em seguida, intime-se a advogada para pagamento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem quitação, expeça-se CNPDP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, 6 de junho de 2025. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCâmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação / Remessa Necessária Nº 5083304-59.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 303) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: COMPECRIL COM DE DERIVADOS DE PETROLEO CRICIUMENSE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB SC019796) ADVOGADO(A): ANALU MATTOS CESCONETTO (OAB SC044443) APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEANDRO DA SILVA ZANINI PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de maio de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCâmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação / Remessa Necessária Nº 5083304-59.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 303) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: COMPECRIL COM DE DERIVADOS DE PETROLEO CRICIUMENSE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB SC019796) ADVOGADO(A): ANALU MATTOS CESCONETTO (OAB SC044443) APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEANDRO DA SILVA ZANINI PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de maio de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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Tribunal: TJMG | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - PAULO VICENTE RODRIGUES; Apelado(a)(s) - BMG; Relator - Des(a). Cavalcante Motta A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - RENATA ROMANINI DA SILVA GRELA, SIGISFREDO HOEPERS.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoCâmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 5083304-59.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: COMPECRIL COM DE DERIVADOS DE PETROLEO CRICIUMENSE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB SC019796) ADVOGADO(A): ANALU MATTOS CESCONETTO (OAB SC044443) APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEANDRO DA SILVA ZANINI PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de abril de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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Tribunal: TJMG | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - PAULO VICENTE RODRIGUES; Apelado(a)(s) - BMG; Relator - Des(a). Cavalcante Motta Autos distribuídos e conclusos ao Des. Cavalcante Motta em 23/04/2025 Adv - RENATA ROMANINI DA SILVA GRELA, SIGISFREDO HOEPERS.