Aline Letícia De Barros

Aline Letícia De Barros

Número da OAB: OAB/SC 044460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Letícia De Barros possui 103 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT9, STJ, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRT9, STJ, TJPR, TJMS, TRT12, TJSC
Nome: ALINE LETÍCIA DE BARROS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000188-92.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: JENNIFER ALMEIDA DE JESUS RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345b698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos em que são partes JENNIFER ALMEIDA DE JESUS e LOJAS RIACHUELO SA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, e condeno a ré a pagar: a) indenização equivalente aos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade (o que engloba as parcelas de 13º salário, férias e FGTS, sem a multa por tratar-se de contrato por prazo determinado), desde o dia posterior à dispensa (7/2/2024) até cinco meses após o parto (26/12/2024); b) honorários advocatícios, de 15% sobre o valor da condenação (OJ 348 da SDI-1), cujo valor for apurado na liquidação. Rejeito os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação supra. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por simples cálculos (CLT, art. 879), observados os limites, parâmetros e deduções estabelecidos na fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os fins. Ressalvado meu entendimento pessoal, os cálculos de liquidação deverão se limitar, ainda, aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, exceto quanto aos juros e à correção monetária (princípio da adstrição), por se tratar de ação que tramita sob o rito sumaríssimo em que a previsão legal é de liquidação dos pedidos. De acordo com recente tese jurídica fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000323-49.2020.5.12.0000 - TEMA 10 pelo e. TRT da 12ª Região, em sessão realizada no dia 28/7/2021, ficou determinado que “Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação”, o que, no meu entender, se aplica para procedimento sumaríssimo, pelo motivo exposto. Os juros e correção monetária deverão ser contados conforme o art. 389, parágrafo único do Código Civil, observando-se o seguinte: (i) até 29 de agosto de 2024, os critérios fixados na ADC 58 (IPCA-E cumulativamente com a TR desde o vencimento das obrigações até a véspera do ajuizamento da presente reclamação e taxa SELIC, sem nenhum acréscimo ou dedução, até 29/8/2024) e (ii) a partir de 30/8/2024, IPCA desde o vencimento das obrigações mais juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, ambos incidentes até a integral satisfação das obrigações. Recolhimentos fiscais e previdenciários não incidentes, diante da natureza da verba deferida. Excluídas as contribuições de terceiros da previsão insculpida no art. 195 da CF/88, igualmente exclui-se a competência elencada no art. 114 da Justiça do Trabalho de executá-las. Assim, incompetente esta Justiça para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Custas processuais, pela ré, no importe de R$460,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$23.000,00, cuja incidência é apenas sobre as parcelas principais da condenação, e não acessórias (como honorários periciais, honorários advocatícios). Publique-se. Intimem-se  as partes. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000215-66.2025.8.24.0519/SC (originário: processo nº 50001628520258240519/SC) RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi ACUSADO : FERNANDO HENRIQUE OLIVETTI ADVOGADO(A) : AMANDA PICCOLI (OAB SC058507) ACUSADO : LUCAS SOUZA LEAO ADVOGADO(A) : ALINE LETÍCIA DE BARROS (OAB SC044460) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 155 - 03/07/2025 - Indeferido o pedido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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