Claudinei Alves Correa
Claudinei Alves Correa
Número da OAB:
OAB/SC 044468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudinei Alves Correa possui 83 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP, TRT5
Nome:
CLAUDINEI ALVES CORREA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AUTO DE PRISãO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000252-50.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: MAYARA SIQUEIRA MACHADO RECLAMADO: PRIMER GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6e8aa proferido nos autos. Vistos, etc. Deverão as partes informar se têm provas a produzir, devendo indicá-las e especificá-las, da seguinte forma: 1) apresentar o rol de testemunhas; e 2) apontar a matéria de prova controvertida. .rs. LAGES/SC, 25 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRIMER GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EBAZAR.COM.BR. LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000252-50.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: MAYARA SIQUEIRA MACHADO RECLAMADO: PRIMER GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6e8aa proferido nos autos. Vistos, etc. Deverão as partes informar se têm provas a produzir, devendo indicá-las e especificá-las, da seguinte forma: 1) apresentar o rol de testemunhas; e 2) apontar a matéria de prova controvertida. .rs. LAGES/SC, 25 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA SIQUEIRA MACHADO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5025816-64.2021.8.24.0018/SC RÉU : VANDERLEI DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação do evento 57, intime-se o acusado para acompanhar a oitiva das testemunhas e prestar seu interrogatório da sala passiva do Fórum da Comarca de Tubarão/SC. Cumpra-se com urgência , visto a proximidade do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5025816-64.2021.8.24.0018/SC RÉU : VANDERLEI DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/08/2025, às 14h30min. 2. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, na defesa e o acusado, para comparecimento presencial ao ato. Autorizo que as inquirições de policiais militares sejam realizadas por videoaudiência na sala disponibilizada no 2º BPM. Encaminhe-se no e-mail: audienciaforumchapeco@gmail.com o link de acesso à sala virtual. 3. Requisitem-se, em sendo o caso. 4. Intimem-se. Faculto ao(s) Defensor(es) participar pelo sistema de videoaudiência PJSC-Conecta, advertindo-o(s) que o link será encaminhado no dia anterior à solenidade, caso conste nos autos pedido, bem como e-mail e número de WhatsApp. 5. Em não sendo localizada alguma testemunha, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 03 (três) dias, informar o atual paradeiro, sob pena de desistência tácita.
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000582-60.2012.5.05.0019 RECLAMANTE: MANOEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b62ab proferido nos autos. DESPACHO I - Em atenção ao que decidido na ata de audiência de id:77217d4, vistoriem-se os autos para inclusão em pauta de leilões do imóvel de matrícula 19.201 (id:a1293a8). Positiva a vistoria, determina-se desde já a inclusão em pauta de leilões, com publicação de edital e demais procedimentos de praxe; II - Sobre as pendências das Executadas: Diante da petição de id:75490c4, que indica a não conclusão do processo da matrícula relativa à Garagem 2, prorroga-se o prazo em mais 30 dias para informações. Quanto à Garagem 1, intimem-se as Executadas para apresentação das informações pertinentes ao imóvel (matrículas e endereço correto) no prazo de 15 dias, uma vez que execução está virtualmente parada e se trata de bem claramente disponível à venda, havendo as Executadas manifestado expresso interesse em vender, e, ademais, a negociação paralela a este procedimento não afasta a atuação do Judiciário nesta Execução, em especial para evitar fraude à execução;Intimem-se as Executadas para, no prazo de 15 dias, prestar informações suficientes e necessárias à penhora dos imóveis de Matrícula 11.677 - pelos motivos já explicados no despacho de id:d73838c - e 42.668 - diante da certidão do oficial de justiça de id:ebcab0e - ou oferecer outro imóvel à penhora em substituição;Diante das certidões de id:53b61b4 a 584809e e fotos anexas à certidão de id:2ce5cd5, intimem-se as Executadas para indicação de bem hábil à expropriação em substituição aos apartamentos claramente impróprios para venda, no prazo de 15 dias;Intimem-se as Executadas para apresentar, no prazo de 15 dias, informações sobre a restauração da matrícula 52240 cuja necessidade de solicitação foi indicada na certidão de id:a148196, cuja ciência lhe foi dada; Advirta-se as Executadas de que a falha em cumprir as determinações supra, implicará no prosseguimento da Execução forçada sobre imóveis livres e desembaraçados de propriedade do grupo devedor não indicados neste procedimento; III - Diante da petição de id:ee1eff7, oficie-se a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador para que realize a desvinculação das dívidas de IPTU do imóvel de matrículas 25693 (inscrição imobiliária 145.633-4), 25694 (inscrição imobiliária 127.588-7) e 25695 (inscrição imobiliária 71.024-5) anteriores à data de aquisição do imóvel na alienação por iniciativa particular destes autos, para cobrança direcionada exclusivamente ao antigo proprietário, sem imposição de qualquer ônus ao arrematante, que adquiriu o bem na modalidade originária. Esclareça-se desde já que, no que tange à possibilidade de subrogação desse débito no preço do imóvel, faz-se necessário que o Município apresente nos autos pedido de reserva de crédito lastreado pelo demonstrativo do débito em questão, a ser apreciado posteriormente, acaso sobejem valores após quitação dos débitos trabalhistas, em observância à gradação legal de prioridade creditícia. Portanto, trata-se de providência possível de ser manejada pelo Município, mas que em nada deve obstar o determinado desmembramento da dívida tributária, e disponibilização ao arrematante da guia para recolhimento do ITIV, calculado sobre o valor do lance, para viabilização da transferência do bem. Expedido o ofício, dê-se ciência ao arrematante, disponibilizando-lhe cópia do documento para auxiliar o diligenciamento da ordem, devendo informar, no prazo de 15 dias, eventuais novos óbices imposto ao cumprimento; IV - Reitere-se, com periodicidade semanal até a obtenção de resposta, os contatos (telefone e email) com o 5o Ofício de Registro de Imóveis quanto à resposta ao Ofício de id:d5550af. Diante do exposto, DETERMINA-SE à SEE: Vistoriem-se os autos para inclusão em pauta de leilões do imóvel de matrícula 19.201 (id:a1293a8). Positiva a vistoria, determina-se desde já a inclusão em pauta de leilões, com publicação de edital e demais procedimentos de praxe;Intimem-se as Executadas para tomar ciência da prorrogação do prazo para informações da regularização da matrícula da Garagem 2, por 30 dias;Intimem-se as Executadas para, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da Execução contra bens não indicados: Apresentar as informações pertinentes à Garagem 1 (matrículas e endereço correto);Apresentar informações suficientes e necessárias à penhora dos imóveis de Matrícula 11.677 e 42.668 ou indicar bens em substituição;Indicar bem hábil à expropriação em substituição aos apartamentos do Edifício Cláudia;Apresentar informações sobre a restauração da matrícula 52240 cuja necessidade de solicitação foi indicada na certidão de id:a148196;Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador para que realize a desvinculação das dívidas de IPTU do imóvel de matrículas 25693 (inscrição imobiliária 145.633-4), 25694 (inscrição imobiliária 127.588-7) e 25695 (inscrição imobiliária 71.024-5), nos termos do item III do despacho;Expedido o ofício, dê-se ciência ao arrematante, disponibilizando-lhe cópia do documento para auxiliar o diligenciamento da ordem, devendo informar, no prazo de 15 dias, eventuais novos óbices imposto ao cumprimento;Reitere-se, com periodicidade semanal os contatos por telefone e quinzenal por email com o 5o Ofício de Registro de Imóveis quanto à resposta ao Ofício de id:d5550af, até a obtenção de resposta. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JTERRA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA - MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA - JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA - LACRAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP - ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA - TIALIA-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA - ME - MARIO CESAR MASKELL FERREIRA - CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA - JUGUI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - TRESMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000582-60.2012.5.05.0019 RECLAMANTE: MANOEL ALVES DA SILVA RECLAMADO: CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b62ab proferido nos autos. DESPACHO I - Em atenção ao que decidido na ata de audiência de id:77217d4, vistoriem-se os autos para inclusão em pauta de leilões do imóvel de matrícula 19.201 (id:a1293a8). Positiva a vistoria, determina-se desde já a inclusão em pauta de leilões, com publicação de edital e demais procedimentos de praxe; II - Sobre as pendências das Executadas: Diante da petição de id:75490c4, que indica a não conclusão do processo da matrícula relativa à Garagem 2, prorroga-se o prazo em mais 30 dias para informações. Quanto à Garagem 1, intimem-se as Executadas para apresentação das informações pertinentes ao imóvel (matrículas e endereço correto) no prazo de 15 dias, uma vez que execução está virtualmente parada e se trata de bem claramente disponível à venda, havendo as Executadas manifestado expresso interesse em vender, e, ademais, a negociação paralela a este procedimento não afasta a atuação do Judiciário nesta Execução, em especial para evitar fraude à execução;Intimem-se as Executadas para, no prazo de 15 dias, prestar informações suficientes e necessárias à penhora dos imóveis de Matrícula 11.677 - pelos motivos já explicados no despacho de id:d73838c - e 42.668 - diante da certidão do oficial de justiça de id:ebcab0e - ou oferecer outro imóvel à penhora em substituição;Diante das certidões de id:53b61b4 a 584809e e fotos anexas à certidão de id:2ce5cd5, intimem-se as Executadas para indicação de bem hábil à expropriação em substituição aos apartamentos claramente impróprios para venda, no prazo de 15 dias;Intimem-se as Executadas para apresentar, no prazo de 15 dias, informações sobre a restauração da matrícula 52240 cuja necessidade de solicitação foi indicada na certidão de id:a148196, cuja ciência lhe foi dada; Advirta-se as Executadas de que a falha em cumprir as determinações supra, implicará no prosseguimento da Execução forçada sobre imóveis livres e desembaraçados de propriedade do grupo devedor não indicados neste procedimento; III - Diante da petição de id:ee1eff7, oficie-se a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador para que realize a desvinculação das dívidas de IPTU do imóvel de matrículas 25693 (inscrição imobiliária 145.633-4), 25694 (inscrição imobiliária 127.588-7) e 25695 (inscrição imobiliária 71.024-5) anteriores à data de aquisição do imóvel na alienação por iniciativa particular destes autos, para cobrança direcionada exclusivamente ao antigo proprietário, sem imposição de qualquer ônus ao arrematante, que adquiriu o bem na modalidade originária. Esclareça-se desde já que, no que tange à possibilidade de subrogação desse débito no preço do imóvel, faz-se necessário que o Município apresente nos autos pedido de reserva de crédito lastreado pelo demonstrativo do débito em questão, a ser apreciado posteriormente, acaso sobejem valores após quitação dos débitos trabalhistas, em observância à gradação legal de prioridade creditícia. Portanto, trata-se de providência possível de ser manejada pelo Município, mas que em nada deve obstar o determinado desmembramento da dívida tributária, e disponibilização ao arrematante da guia para recolhimento do ITIV, calculado sobre o valor do lance, para viabilização da transferência do bem. Expedido o ofício, dê-se ciência ao arrematante, disponibilizando-lhe cópia do documento para auxiliar o diligenciamento da ordem, devendo informar, no prazo de 15 dias, eventuais novos óbices imposto ao cumprimento; IV - Reitere-se, com periodicidade semanal até a obtenção de resposta, os contatos (telefone e email) com o 5o Ofício de Registro de Imóveis quanto à resposta ao Ofício de id:d5550af. Diante do exposto, DETERMINA-SE à SEE: Vistoriem-se os autos para inclusão em pauta de leilões do imóvel de matrícula 19.201 (id:a1293a8). Positiva a vistoria, determina-se desde já a inclusão em pauta de leilões, com publicação de edital e demais procedimentos de praxe;Intimem-se as Executadas para tomar ciência da prorrogação do prazo para informações da regularização da matrícula da Garagem 2, por 30 dias;Intimem-se as Executadas para, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da Execução contra bens não indicados: Apresentar as informações pertinentes à Garagem 1 (matrículas e endereço correto);Apresentar informações suficientes e necessárias à penhora dos imóveis de Matrícula 11.677 e 42.668 ou indicar bens em substituição;Indicar bem hábil à expropriação em substituição aos apartamentos do Edifício Cláudia;Apresentar informações sobre a restauração da matrícula 52240 cuja necessidade de solicitação foi indicada na certidão de id:a148196;Oficie-se a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador para que realize a desvinculação das dívidas de IPTU do imóvel de matrículas 25693 (inscrição imobiliária 145.633-4), 25694 (inscrição imobiliária 127.588-7) e 25695 (inscrição imobiliária 71.024-5), nos termos do item III do despacho;Expedido o ofício, dê-se ciência ao arrematante, disponibilizando-lhe cópia do documento para auxiliar o diligenciamento da ordem, devendo informar, no prazo de 15 dias, eventuais novos óbices imposto ao cumprimento;Reitere-se, com periodicidade semanal os contatos por telefone e quinzenal por email com o 5o Ofício de Registro de Imóveis quanto à resposta ao Ofício de id:d5550af, até a obtenção de resposta. SALVADOR/BA, 23 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ALVES DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5016929-28.2020.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50167612620208240018/SC) RELATOR : MONICA FRACARI RÉU : SEDIMIR PAULO LANDT ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) RÉU : LUCIANE VIEIRA ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) RÉU : CRISTIANO FEDRIZZI ADVOGADO(A) : CLAUDINEI ALVES CORREA (OAB SC044468) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 216 - 22/07/2025 - Decisão interlocutória
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