Gustavo Rezende Braggio

Gustavo Rezende Braggio

Número da OAB: OAB/SC 044479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Rezende Braggio possui 109 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT18, TJSC, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT18, TJSC, TJBA, TRT12
Nome: GUSTAVO REZENDE BRAGGIO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41) PETIçãO CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006900-46.2025.8.24.0113/SC AUTOR : NILCEIA GONCALVES SILVA BARNI ADVOGADO(A) : GUSTAVO REZENDE BRAGGIO (OAB SC044479) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos previstos no artigo 319 do CPC. 2. Por celeridade e economia processuais (arts. 5º, LXXVIII, da CRFB/88 e 4º do CPC), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, sem prejuízo de a parte ré requerê-la de forma expressa, hipótese em que o prazo para apresentação de resposta será interrompido e, consequentemente, será designada sessão de conciliação/mediação, por videoconferência ou outro meio hábil. Nesta hipótese, deverá fornecer desde logo seus dados para contato, tais como e-mail, telefone com WhatsApp vinculado etc.  3. Cite-se a parte ré para, em 15 dias, apresentar resposta, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. 4. Alfim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, porque apresentou indicativos de insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000496-70.2021.5.12.0022 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS (53) RECLAMADO: BASC INDUSTRIA COMERCIO E MANIPULACAO DE PESCADOS LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897201f proferido nos autos. DESPACHO Para permitir a liberação do valor bloqueado (R$3.499,38), intime-se a executada ROSELI para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, ficando intimados os exequentes, desde logo, para indicarem conta bancária para recebimento de valores, no prazo de 05 dias.  Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, porquanto não presentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, o que não impede a inserção de sigilo em pesquisas patrimoniais realizadas, a fim de garantir efetividade à execução e proteção aos dados pessoais das executadas. Em relação à petição de ID. 383cb1d, informo que a ferramenta "Teimosinha" permanece ativa para bloqueio de numerários. Quanto ao CNIB, infiro que foi incluída indisponibilidade apenas em relação aos bens imóveis das executadas BASC, JRS, JOSÉ RENATO, VANESSA e SAULO (ID.2c4919f), motivo pelo qual determino, desde logo,  a inclusão de indisponibilidade sobre os bens dos demais executados. Além disso, proceda-se à pesquisa no INFOJUD em relação às declarações do exercício de 2024, devendo ser anexadas no processo com sigilo. Determino, ainda, que esta Central junte, em sigilo, cópias dos documentos extraídos por meios dos convênios CCS e CENSEC nos processos 0000467-71.2021.5.12.0005, 0000342-86.2020.5.12.0022, 0001211-49.2020.5.12.0022, dando-se vista aos exequentes. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA ALEXANDRE
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000496-70.2021.5.12.0022 RECLAMANTE: JOSE CICERO DE LIMA E OUTROS (53) RECLAMADO: BASC INDUSTRIA COMERCIO E MANIPULACAO DE PESCADOS LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897201f proferido nos autos. DESPACHO Para permitir a liberação do valor bloqueado (R$3.499,38), intime-se a executada ROSELI para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à liberação de valores, ficando intimados os exequentes, desde logo, para indicarem conta bancária para recebimento de valores, no prazo de 05 dias.  Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, porquanto não presentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, o que não impede a inserção de sigilo em pesquisas patrimoniais realizadas, a fim de garantir efetividade à execução e proteção aos dados pessoais das executadas. Em relação à petição de ID. 383cb1d, informo que a ferramenta "Teimosinha" permanece ativa para bloqueio de numerários. Quanto ao CNIB, infiro que foi incluída indisponibilidade apenas em relação aos bens imóveis das executadas BASC, JRS, JOSÉ RENATO, VANESSA e SAULO (ID.2c4919f), motivo pelo qual determino, desde logo,  a inclusão de indisponibilidade sobre os bens dos demais executados. Além disso, proceda-se à pesquisa no INFOJUD em relação às declarações do exercício de 2024, devendo ser anexadas no processo com sigilo. Determino, ainda, que esta Central junte, em sigilo, cópias dos documentos extraídos por meios dos convênios CCS e CENSEC nos processos 0000467-71.2021.5.12.0005, 0000342-86.2020.5.12.0022, 0001211-49.2020.5.12.0022, dando-se vista aos exequentes. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN FERREIRA DA SILVA - SUZANA SIQUEIRA - NICOLAS SIQUEIRA DA SILVA - SANDRIELE SIMOES FERREIRA - ANA FLAVIA DA SILVA DE MACEDO - JAIME PEDROSO MARQUES - JEAN PIERRE JEAN RILUS - VALTER WILLIAN PEDROSO SOARES - JACIELE MARIA DA SILVA - CLEVERSON DA SILVA PRUCHE - JOSE ABELARDO COSTA DOS SANTOS - DONIS MAXIMIANO DOS SANTOS - SOLANGE RODRIGUES APOLINARIO - ANTONIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - JANETE FRANCISCA ESTEVES - RUAANA STACY GOULART SIMOES - ADIEL BEZERRA DA SILVA - RAILTON CUNHA DE PAULA - AUREO HENRIQUE SOARES - SANDI ALESSANDRA FERREIRA - JESSICA GONCALVES DE OLIVEIRA - DEOCLE DE JESUS GONCALVES MONTEIRO - KELVIN PEREIRA MAGALHAES SANTOS - GILVANIA CARLA DA SILVA AMARO - WILSON CICERO DA SILVA PEREIRA - ROBERTA DA ROSA CORREA - JOSEILTON DA CONCEICAO XAVIER - ELIZEU PAULO DOS SANTOS - DIEGO FABRICIO SILVA DOS SANTOS - JOSE CICERO DE LIMA - CLEIDIANE LIMA COSTA - GRASIELI ALVES - SEIKE OKUDA - EMERSON SIQUEIRA - JORGE VALDIR SANTOS DA SILVA - ALTAMIRO PEREIRA DOS SANTOS - FERNANDO CHAVES OLIVEIRA - GILCIMAR ASSUNCAO PAES - DEISE RAFAELA CARNEIRO DA SILVA - MIZAEL MACHADO MONTANHA - ANA LUCIA PEDRO DOS SANTOS - EVERALDO DA SILVA - KAILANE ANDRADE DE SOUZA - JOSE SANTINO DA SILVA - JOSE MANOEL SAGAZ - JACQUELINE SEBASTIANA DA SILVA - TATIANE WEBBER - ELISANGELA DE FRANCA DA SILVA - JOSE VALDORI CANANI - TUNEL VILSAMA - CLEIDEILCE NASCIMENTO PAZ - ALISSON DA SILVA ARAUJO - KESNEL ALCY
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000091-38.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: ERLISNES DE LOS ANGELES RODRIGUEZ COA RECLAMADO: VIA CATARINA HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011f223 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio o perito MOACIR JOSÉ CERIGUELLI para realização da Perícia de Insalubridade. Ficam as partes advertidas quanto ao ônus da sucumbência na perícia, a teor do art. 790-B da CLT. Defere-se o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. Decorrido o prazo intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para que o mesmo informe o Juízo a data da diligência com antecedência mínima de 10 dias para que possam as partes serem intimadas para aquele ato.  Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.   Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VIA CATARINA HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000091-38.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: ERLISNES DE LOS ANGELES RODRIGUEZ COA RECLAMADO: VIA CATARINA HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011f223 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio o perito MOACIR JOSÉ CERIGUELLI para realização da Perícia de Insalubridade. Ficam as partes advertidas quanto ao ônus da sucumbência na perícia, a teor do art. 790-B da CLT. Defere-se o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. Decorrido o prazo intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para que o mesmo informe o Juízo a data da diligência com antecedência mínima de 10 dias para que possam as partes serem intimadas para aquele ato.  Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.   Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 22 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERLISNES DE LOS ANGELES RODRIGUEZ COA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000239-83.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: EMERSON GUCHERT RECLAMADO: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3ca19 proferido nos autos. Vistos Considerando a informação prestada pelo perito no #id:0a4c4d6 determino a realização de perícia técnica no local de trabalho do reclamante. Nomeio ao encargo o Perito FÁBIO BATISTA HENCKE, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (trinta) dias. Deverá o perito aferir os níveis de pressão sonora (índices de ruído) no setor e postos de trabalho ocupados pelo autor, com vistas a determinar se estes níveis estavam ou não acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, durante todo o período contratual; e verificar documental e tecnicamente, se houve fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual adequados para proteção auditiva, bem como se foram observados os procedimentos exigidos para garantir sua eficácia (treinamento, substituição periódica, controle de uso e atenuação efetiva). Defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, devendo ele, no mesmo, informar o local da prestação do serviço. Quesitos suplementares somente durante a diligência, sob pena de preclusão, com o que expressamente concordam as partes. O Sr. Perito deverá responder tais quesitos suplementares juntamente com o laudo. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo Sr. Perito, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição dos quesitos ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. Registro, ainda, que o TRT da 12ª Região, e o CNJ regulamentaram alguns procedimentos para a realização de perícias, em relação às condições atuais relacionadas a pandemia de COVID-19 e medidas preventivas para disseminação do vírus. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, temos a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 98, de 22 de abril de 2020, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19. No que diz respeito a perícias, preceitua: Art.38 §1º O perito deverá priorizar a realização de atos utilizando meios virtuais. §2º Havendo necessidade de diligência pericial externa o perito deverá decidir quanto à viabilidade de sua realização, analisando, dentre outras questões, o município onde será realizada a diligência e os dados estatísticos de proliferação da epidemia do COVID-19, a inexistência de aglomeração de pessoas no momento da perícia, a possibilidade de manter o distanciamento seguro no momento da diligência, uso de EPIs. (grifei) O CNJ emitiu a Resolução nº 317, de 30 de abril de 2020, acerca do assunto e que podemos utilizar seus parâmetros para o processo trabalhista: Art. 1º As perícias em processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais serão realizadas por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. (grifei) § 1º A perícia no formato estabelecido no caput deverá ser requerida ou consentida pelo periciando, a este cabendo: I – Informar endereço eletrônico e/ou número de celular a serem utilizados na realização da perícia; Assim, estabeleço a seguinte ordem para o procedimento pericial: 1º O Perito nomeado informará no processo seu contato eletrônico (WhatsApp), para que as partes tenham comunicação integral no dia da perícia. 2º No dia e horário agendados, as partes deverão entrar em contato com o Perito para receber o link de acesso à sala virtual (Google Meet) para a entrevista pericial. Este link também estará disponível no processo, através de informação a ser inserida pelo Perito. 3º Fica o procurador de cada parte responsável em avisar os participantes (autor, réu, assistentes técnicos) da data, horário e endereço eletrônico da sala virtual. 4º Se o autor, réu e/ou assistente técnico não tiver condições de entrar na sala virtual, deverá seu procurador providenciar tais condições para a realização da perícia eletrônica, OU seu procurador deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara com no mínimo dois dias de antecedência, para que se tomem as providências necessárias. 5º Em sendo esgotadas todas as discussões técnicas na entrevista telepresencial, caso seja necessário, o Perito nomeado informará a data e o horário da vistoria IN LOCO na própria sala virtual, e os participantes já ficam cientes da diligência. 6º A presença do assistente técnico e procuradores na diligência presencial não é obrigatória, haja vista que as questões técnicas já teriam sido explanadas e abordadas na entrevista telepresencial. 7º Para que a aglomeração de pessoas não ocorra, fica sugerido (não obrigatório) somente a presença do autor no ato pericial presencial (diligência), uma vez que as discussões com seus patronos já ocorreram, muito embora não será vedado a participação do procurador e do assistente técnico para acompanhá-lo durante a diligência. 8º No caso da reclamada, fica sugerido (não obrigatório) somente a presença do assistente técnico no ato pericial, uma vez que as discussões com seus patronos e representantes já ocorreram, muito embora não seja vedada a participação dos representantes e advogados no ato pericial. 9º Caso alguma pessoa interessada em participar da vistoria IN LOCO, que por ventura não tenha participado da perícia virtual, deverá enviar um e-mail em até 48 horas antes do horário da perícia para o endereço peritofabiolages@gmail.com, com as devidas explicações e justificativas. 10º Para o acontecimento da vistoria IN LOCO as partes deverão estar munidas de máscara e protetor facial, mantendo o distanciamento seguro e realizando a higiene das mãos com álcool 70%. 11º A responsabilidade pela aquisição dos EPI`s obrigatórios para a realização da diligência fica a cargo de cada interessado. 12º Caso ocorra algum fato ou discordância para a não realização da vistoria pericial IN LOCO, deverá ser enviado e-mail em até 48 horas antes do horário da perícia para o endereço peritofabiolages@gmail.com, com as devidas explicações e justificativas. Este procedimento é necessário para garantir a segurança de todos e para que o deslocamento do Perito não fique prejudicado onerando os custos da diligência pericial. Em não sendo enviado o e-mail justificativo, a perícia poderá ocorrer normalmente sem qualquer impedimento. Intimem-se.   BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON GUCHERT
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000239-83.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: EMERSON GUCHERT RECLAMADO: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3ca19 proferido nos autos. Vistos Considerando a informação prestada pelo perito no #id:0a4c4d6 determino a realização de perícia técnica no local de trabalho do reclamante. Nomeio ao encargo o Perito FÁBIO BATISTA HENCKE, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (trinta) dias. Deverá o perito aferir os níveis de pressão sonora (índices de ruído) no setor e postos de trabalho ocupados pelo autor, com vistas a determinar se estes níveis estavam ou não acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, durante todo o período contratual; e verificar documental e tecnicamente, se houve fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual adequados para proteção auditiva, bem como se foram observados os procedimentos exigidos para garantir sua eficácia (treinamento, substituição periódica, controle de uso e atenuação efetiva). Defiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, devendo ele, no mesmo, informar o local da prestação do serviço. Quesitos suplementares somente durante a diligência, sob pena de preclusão, com o que expressamente concordam as partes. O Sr. Perito deverá responder tais quesitos suplementares juntamente com o laudo. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo Sr. Perito, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição dos quesitos ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. Registro, ainda, que o TRT da 12ª Região, e o CNJ regulamentaram alguns procedimentos para a realização de perícias, em relação às condições atuais relacionadas a pandemia de COVID-19 e medidas preventivas para disseminação do vírus. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, temos a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 98, de 22 de abril de 2020, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19. No que diz respeito a perícias, preceitua: Art.38 §1º O perito deverá priorizar a realização de atos utilizando meios virtuais. §2º Havendo necessidade de diligência pericial externa o perito deverá decidir quanto à viabilidade de sua realização, analisando, dentre outras questões, o município onde será realizada a diligência e os dados estatísticos de proliferação da epidemia do COVID-19, a inexistência de aglomeração de pessoas no momento da perícia, a possibilidade de manter o distanciamento seguro no momento da diligência, uso de EPIs. (grifei) O CNJ emitiu a Resolução nº 317, de 30 de abril de 2020, acerca do assunto e que podemos utilizar seus parâmetros para o processo trabalhista: Art. 1º As perícias em processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais serão realizadas por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. (grifei) § 1º A perícia no formato estabelecido no caput deverá ser requerida ou consentida pelo periciando, a este cabendo: I – Informar endereço eletrônico e/ou número de celular a serem utilizados na realização da perícia; Assim, estabeleço a seguinte ordem para o procedimento pericial: 1º O Perito nomeado informará no processo seu contato eletrônico (WhatsApp), para que as partes tenham comunicação integral no dia da perícia. 2º No dia e horário agendados, as partes deverão entrar em contato com o Perito para receber o link de acesso à sala virtual (Google Meet) para a entrevista pericial. Este link também estará disponível no processo, através de informação a ser inserida pelo Perito. 3º Fica o procurador de cada parte responsável em avisar os participantes (autor, réu, assistentes técnicos) da data, horário e endereço eletrônico da sala virtual. 4º Se o autor, réu e/ou assistente técnico não tiver condições de entrar na sala virtual, deverá seu procurador providenciar tais condições para a realização da perícia eletrônica, OU seu procurador deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara com no mínimo dois dias de antecedência, para que se tomem as providências necessárias. 5º Em sendo esgotadas todas as discussões técnicas na entrevista telepresencial, caso seja necessário, o Perito nomeado informará a data e o horário da vistoria IN LOCO na própria sala virtual, e os participantes já ficam cientes da diligência. 6º A presença do assistente técnico e procuradores na diligência presencial não é obrigatória, haja vista que as questões técnicas já teriam sido explanadas e abordadas na entrevista telepresencial. 7º Para que a aglomeração de pessoas não ocorra, fica sugerido (não obrigatório) somente a presença do autor no ato pericial presencial (diligência), uma vez que as discussões com seus patronos já ocorreram, muito embora não será vedado a participação do procurador e do assistente técnico para acompanhá-lo durante a diligência. 8º No caso da reclamada, fica sugerido (não obrigatório) somente a presença do assistente técnico no ato pericial, uma vez que as discussões com seus patronos e representantes já ocorreram, muito embora não seja vedada a participação dos representantes e advogados no ato pericial. 9º Caso alguma pessoa interessada em participar da vistoria IN LOCO, que por ventura não tenha participado da perícia virtual, deverá enviar um e-mail em até 48 horas antes do horário da perícia para o endereço peritofabiolages@gmail.com, com as devidas explicações e justificativas. 10º Para o acontecimento da vistoria IN LOCO as partes deverão estar munidas de máscara e protetor facial, mantendo o distanciamento seguro e realizando a higiene das mãos com álcool 70%. 11º A responsabilidade pela aquisição dos EPI`s obrigatórios para a realização da diligência fica a cargo de cada interessado. 12º Caso ocorra algum fato ou discordância para a não realização da vistoria pericial IN LOCO, deverá ser enviado e-mail em até 48 horas antes do horário da perícia para o endereço peritofabiolages@gmail.com, com as devidas explicações e justificativas. Este procedimento é necessário para garantir a segurança de todos e para que o deslocamento do Perito não fique prejudicado onerando os custos da diligência pericial. Em não sendo enviado o e-mail justificativo, a perícia poderá ocorrer normalmente sem qualquer impedimento. Intimem-se.   BRUSQUE/SC, 22 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA
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