Michelly Cristine Cabral Umpierre
Michelly Cristine Cabral Umpierre
Número da OAB:
OAB/SC 044481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelly Cristine Cabral Umpierre possui 92 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSP, TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
MICHELLY CRISTINE CABRAL UMPIERRE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, o Desembargador Substituto Yhon Tostes integrará a composição ampliada do processo designado para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC. Apelação Nº 5013973-52.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: VALDECIR DOS SANTOS CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLY CRISTINE CABRAL UMPIERRE (OAB SC044481) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO (OAB SC065703) APELADO: DB - DIAGNOSTICOS E ANALISES CLINICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB PR016015) ADVOGADO(A): GABRIEL KUHN (OAB PR070599) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023816-82.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0008623-52.2016.8.24.0033/SC RÉU : CRISTIANO ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) ADVOGADO(A) : MICHELLY CRISTINE CABRAL UMPIERRE (OAB SC044481) SENTENÇA Restando integralmente satisfeitas as condições do acordo de não persecução penal julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANO ALVES DE LIMA, qualificado nos autos, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Destaca-se que a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição não trará nenhum prejuízo, pois não gera quaisquer consequências negativas, podendo até mesmo ser comparada a uma decisão absolutória. Sem custas. Publicação, registro e intimações automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013579-79.2023.8.24.0033/SC AUTOR : ANDRADE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELLY CRISTINE CABRAL UMPIERRE (OAB SC044481) ADVOGADO(A) : WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) RÉU : JULIANA VANOLLI ADVOGADO(A) : MARIO SLOMP (OAB SC004493) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR a requerida ao pagamento da comissão de corretagem no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), com correção monetária a contar da data em que efetuado o negócio jurídico (24.06.2022) e juros de mora fluentes desde a citação. Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês. De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC). Diante da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC). Transitada em julgado e nada requerido, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004244-02.2024.8.24.0033/SC AUTOR : ALEX RUPERT STEPPAN ADVOGADO(A) : MICHELLY CRISTINE CABRAL UMPIERRE (OAB SC044481) ADVOGADO(A) : WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) ATO ORDINATÓRIO Apresente a parte recorrida contrarrazões à apelação/recurso adesivo, no prazo de 15 dias. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5013715-08.2025.8.24.0033/SC EMBARGANTE : ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) ADVOGADO(A) : MICHELLY CRISTINE CABRAL UMPIERRE (OAB SC044481) ADVOGADO(A) : WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) EMBARGANTE : MARCIA RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) ADVOGADO(A) : MICHELLY CRISTINE CABRAL UMPIERRE (OAB SC044481) ADVOGADO(A) : WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão das medidas constritivas com relação ao bem litigioso, conforme art. 678 do CPC. Defiro a manutenção liminar na posse do bem objeto da demanda em favor da parte embargante, independentemente de caução, haja vista que, em análise perfunctória da controvérsia, reputo devidamente comprovada a posse, em face do substrato probatório coligido aos autos, consoante arts. 677 e 678 do CPC. Certifique-se nos autos da execução respectiva. Cite-se a parte embargada para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC.
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