Abel Moraes
Abel Moraes
Número da OAB:
OAB/SC 044516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TJPR
Nome:
ABEL MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004140-28.2023.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50002805320228240103/SC) RELATOR : SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL TURIN ADVOGADO(A) : TUANNY DHEIN PEREIRA (OAB SC031997) EXECUTADO : WILLIAM CLEITO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL SOARES DE BOMFIM (OAB SC054086) ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 28/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000458-65.2023.8.24.0103/SC AUTOR : GEOVANE GONCALVES ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" ajuizada por GEOVANE GONCALVES , devidamente qualificado(a/s) nos autos, em desfavor de VANDERLEI DOS SANTOS , GIOVANE SPERBER NEVES e CASA NOVA CASAS PRE FABRICADAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA. 2. Acolho o pedido de desistência da ação em relação ao réu Vanderlei dos Santos (desnecessário seu consentimento, já que ainda não citado). Preclusa a presente, exclua-o dos autos. 3. Da revelia do réu GIOVANE SPERBER NEVES . Considerando que, devidamente citada, a parte ré suprarreferida não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia (art. 20 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 344 do CPC). 4. Não conheço da revelia da ré Casa Nova, uma vez que não foi devidamente citada. No caso, o "A.R" juntado no evento 128 retornou negativo com situação de "não procurado". Assim, determino que se remetam os autos ao Cejusc Estadual para designação de nova audiência de conciliação com a ré Casa Nova, citando-a preferencialmente pelo DJE. Caso inexitosa por esse meio, proceda-se à busca de endereços via sistemas auxiliares. Desde já defiro a expedição de mandado/carta precatória.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029985-89.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Juliano Serpa AUTOR : GABRIEL DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LEONARDO GARCIA DE VARGAS (OAB SC072394) ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003446-88.2025.8.24.0103/SC AUTOR : ADRIANO TONOLLI ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL SOARES DE BOMFIM (OAB SC054086) ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro gratuidade à parte autora, uma vez que comprovou a sua hipossuficiência pela documentação juntada, exigência probatória esta decorrente do art. 5º, inciso LXXIV, da CF ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"). II - Ao proceder com a análise dos autos para fins de deliberação da tutela de urgência, foi possível notar que o contrato objeto desta ação (doc. 08 - evento 01) foi aderido pelo autor em conjunto com a Sra. Rosineide de Fátima da Silva Tonolli nas figuras de compradores. Como a pretensão autoral é a rescisão do referido contrato, é no mínimo necessário que a outra compradora também faça parte da relação processual, por ser a hipótese de litisconsórcio unitário e, portanto, necessário (arts. 114 e 116 do CPC), cuja ausência de qualquer pessoa envolvida levará à nulidade da sentença (art. 115, inciso I, do CPC). Portanto, determino a intimação do autor para que, em 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial a fim de incluir a Sra. Rosineide de Fátima da Silva Tonolli na relação processual, sob pena de indeferimento da inicial. III - Determino a intimação do autor para que, também no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento parcial pela manifesta ilegitimidade ad causam, esclareça a razão pela qual incluiu a pessoa jurídica Lepper Empreendimentos Imobiliários S/A no polo passivo, pois, segundo leitura abstrata da inicial (Teoria da Asserção) o contrato objeto de seu pedido rescisório apenas incluiu o autor e a Sra. Rosineide de Fátima da Silva Tonolli nas figuras de compradores e a ré Abecker Empreendimentos Imobiliários S/A na figura de vendedora, ao passo que não verifico qualquer fato relativo à pessoa jurídica Lepper frente a sua causa de pedir.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001922-40.2018.4.04.7201/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : JOSE LIR MEDEIROS CARDOSO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL SOARES DE BOMFIM (OAB SC054086) ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra JOSE LIR MEDEIROS CARDOSO em que foram bloqueados, via SISBAJUD, até o momento, os seguintes valores, ambos na Cooperativa Cresol Alto Vale: - R$ 3.046,30, em 25/06/2025 e - R$ 400,00, em 01/07/2025. O executado vem aos autos, por meio da petição ( evento 116, PET1 ), alegar que o valor de R$ 3.046,30 é oriundo de proventos de aposentadoria, motivo pela qual é impenhorável, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. Aduz, ainda, que é inferior a 40 salários mínimos, motivo pela qual também é impenhorável. Requer o desbloqueio e a concessão de Justiça Gratuita. Vejamos. O extrato ( evento 116, EXTR_BANC6 ) comprova que o executado recebeu proventos do INSS no valor de R$ 6.827,28, no dia 04/06/2025 e comprova o bloqueio de R$ 3.046,30 em 25/06/2025. Apesar de constarem depósitos na mesma conta de origem não justificada, ainda assim o valor bloqueado é inferior ao provento percebido. Assim, sem maiores delongas, reconheço sua impenhorabilidade com fulcro no art. 833, IV, do CPC e defiro o pedido de desbloqueio. Quanto ao segundo bloqueio, no valor de R$ 400,00, em que pese que nada foi pedido pelo executado, verifico que o bloqueio foi feio na mesma cooperativa de crédito e, somado ao valor anteriormente bloqueado de R$ 3.046,30, fica ainda dentro da margem do valor do provento impenhorável de R$ 6.827,28. Em suma: 1. Proceda-se ao desbloqueio de ambos valores bloqueados via SISBAJUD. 2. Considerando que a ordem de bloqueio foi feita utilizando-se a ferramenta "teimosinha", determino que cessem os bloqueios reiterados. 3 Determino, por fim, que eventuais novos bloqueios realizados até que cumprida a ordem de interrupção dos bloqueios sejam imediatamente desbloqueados, independentemente de novo despacho. 4. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se o executado para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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