Camila Mann Da Silva Costa
Camila Mann Da Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SC 044520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Mann Da Silva Costa possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TRT4, TRF4
Nome:
CAMILA MANN DA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005693-39.2025.8.24.0007/SC AUTOR : RENILDO COSTA ADVOGADO(A) : CAMILA MANN DA SILVA COSTA (OAB SC044520) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois preenchidos seus requisitos essenciais (art. 14 da Lei n. 9.099/95). 2. Passo à análise do pedido formulado em sede de tutela de urgência . A tutela antecipada almejada pela parte autora não comporta acolhimento nesta etapa de cognição sumária, pois a determinação pretendida assume feição de julgamento antecipado e tem caráter satisfativo, na medida em que coincide com sua pretensão final. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA À ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA COM NATUREZA SATISFATIVA. REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO À ESPÉCIE. ARTIGO 300, § 3º, DO CPC. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. "Conceder uma tutela provisória satisfativa irreversível seria conceder a própria tutela definitiva - uma contradição em termos. Equivaleria a antecipar a própria vitória definitiva do autor, sem assegurar ao réu o devido processo legal e o contraditório, cujo exercício, 'ante a irreversibilidade da situação de fato, tornar-se-ia absolutamente, inútil, como inútil seria, nestes casos, o prosseguimento do próprio processo.'" (Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela / Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira - 10. Ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015, pág. 599-600). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003201-03.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-07-2022). grifei Assim, prudente oportunizar o contraditório e a regular instrução do processo. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3. No Juizado Especial, a solução consensual do conflito deve ser buscada sempre que possível (art. 2° da Lei n. 9.099/95); entretanto, diante de reiterados insucessos para esta forma de composição em ações com objeto similares ou equivalentes, fica dispensada, por ora, a sessão conciliatória no presente feito, sem prejuízo de futura designação se vier a revelar-se oportuna. Salienta-se que tal medida não trará prejuízo às partes, uma vez que, havendo interesse expresso, será pautada sessão conciliatória, além de que eventual acordo poderá ser efetivado a qualquer tempo, por intermédio dos advogados e das partes, com a posterior comunicação a este Juízo, por meio de petição simples nos autos, para fins de homologação judicial. 4. Desde logo, forte nas disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, declaro invertido o ônus da prova e determino à parte requerida que apresente todos os documentos necessários para a elucidação do caso. 5. Considerando que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, eventual pedido de gratuidade da justiça formulado pelas partes será analisado oportunamente pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos), em caso de interposição de recurso. 6. Cite-se a parte ré para oferecimento de contestação, sob pena de decretação de revelia. Prazo: 15 (quinze) dias. 6.1 Apresentada a contestação, confira-se vista à parte contrária para apresentação de réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. 6.2 Decorrido o respectivo prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dizer se pretende a produção de prova oral em audiência. Prazo: 15 (quinze) dias. 6.3 Inexitosa a citação mediante carta AR e/ou mandado no endereço indicado na inicial, a fim de imprimir celeridade ao feito e de evitar atos inócuos, proceda-se à pesquisa automática de endereços da parte requerida nas bases de dados conveniadas, nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ-SC, situando o presente feito no localizador "CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS". Com o retorno dos autos no localizador "CGJ CAMP - RESULTADOS PESQUISA" e a intimação automática da parte interessada, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação e, após, dê-se o andamento adequado ao processo. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010226-75.2024.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA AUTOR : EDINEIA DE CAMPOS PATRICIO ADVOGADO(A) : CAMILA MANN DA SILVA COSTA (OAB SC044520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005693-39.2025.8.24.0007 distribuido para Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014701-83.2025.4.04.7200/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : NARA REGINA DA LUZ DA COSTA ADVOGADO(A) : CAMILA MANN DA SILVA COSTA (OAB SC044520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 15/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001203-17.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO REQUERENTE : FLAVIA QUEIROZ SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA MANN DA SILVA COSTA (OAB SC044520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 14/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5032994-38.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRENTE : HELIZABETH RITA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILA MANN DA SILVA COSTA (OAB SC044520) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005127-90.2025.8.24.0007 distribuido para Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu na data de 04/07/2025.
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