Luiz Gustavo Rodrigues Martins
Luiz Gustavo Rodrigues Martins
Número da OAB:
OAB/SC 044531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Rodrigues Martins possui 106 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJSP, TJAC, TRT4
Nome:
LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021082-19.2023.5.04.0334 RECLAMANTE: JESSICA FLORES DOS PASSOS RECLAMADO: TG GESTAO DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a0f1e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. C O N C L U S Ã O Por esses fundamentos, julgo a presente ação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para o fim de, reconhecendo a existência da relação de emprego entre as partes a partir de 11/08/2021, condenar a reclamada - TG GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - a pagar à reclamante - JÉSSICA FLORES DOS PASSOS -, no prazo legal, com juros sobre o capital corrigido, cujos critérios serão definidos na liquidação, observados os termos e critérios da fundamentação acima, 7/12 de férias com 1/3; e depósitos de FGTS do período de 11/08/2021 a 10/03/22, todos acrescidos da indenização de 40%, autorizada a expedição de alvará posterior para movimentação da conta vinculada. O quantum será apurado em liquidação, respeitada a limitação dos valores indicados na petição inicial para cada um dos pedidos acolhidos, e observadas as retenções fiscais autorizadas no item 2.8 da fundamentação. A reclamada deverá retificar a data do início do contrato de emprego para o dia 11/08/2021 na CTPS da reclamante, na via digital (Portaria nº 1.065/19, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019 e Portaria/MTP nº 671/2021). Não sendo cumprida esta obrigação de fazer, determino a expedição de ofício à autoridade competente para aplicação da penalidade cabível, procedendo a Secretaria da Vara na anotação (§§ 1º e 2º do artigo 39 da CLT). A reclamada pagará, ainda, honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, e custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 5.000,00. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, razão pela qual é suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios em favor da reclamada, fixados em R$ 10.560,00. Deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária proceder comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma determinada no artigo 61 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (preenchimento do formulário constante do Anexo III da citada Consolidação), imediatamente após o trânsito em julgado da decisão. Autorizam-se os descontos fiscais, devendo a reclamada comprovar os respectivos recolhimentos, sob pena de ser oficiada a Receita Federal. Os descontos fiscais incidirão sobre a totalidade dos créditos devidamente atualizados, exceto sobre as parcelas a serem deduzidas de juros, INSS e FGTS (Lei 8.541/92, art. 46). Caberá à reclamada proceder nos recolhimentos previdenciários, autorizado o desconto da quota-parte do empregado, a incidirem sobre as parcelas já descriminadas no item 2.8 da fundamentação, sob pena de execução, observadas as determinações da CLT relativas à matéria, introduzidas pela Lei nº 10.035 de 25.10.2000. Intimem-se as partes e a União, esta inclusive a respeito da possibilidade de percebimento concomitante de seguro desemprego quando já existente vínculo de emprego com a reclamada. Cumpra-se no prazo legal, após trânsito em julgado. Nada mais. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA FLORES DOS PASSOS
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028253-28.2024.8.24.0033/SC RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher AUTOR : BRUNA ARYADNE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIEL D AVILA (OAB SC052240) RÉU : ESTRATECNOLOGIA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064) ADVOGADO(A) : WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531) RÉU : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 24/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001044-08.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARCIA MARTINS BEDUSCHI AMORIM ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531) ADVOGADO(A) : HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064) ADVOGADO(A) : WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383) ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047) EXEQUENTE : EARLE MARTINS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531) ADVOGADO(A) : HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064) ADVOGADO(A) : WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383) ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047) DESPACHO/DECISÃO Considerando a resposta da Polícia Científica (Evento 99), bem como da manifestação das partes (Eventos 108 e 109), restabeleço integralmente a decisão do Evento 73. Indefiro os pedidos de reconsideração, eis que inexiste tal instituto no ordenamento jurídico. Intimem-se. Cumpra-se integralmente a decisão do Evento 73.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057149-49.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014218-88.2023.8.24.0036/SC RELATOR : José Aranha Pacheco AUTOR : ELIA LANGE ADVOGADO(A) : HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOAO SOMBRIO (OAB SC034227) ADVOGADO(A) : WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531) ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047) RÉU : SENHORA DOS CAMPOS CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE URBANO DE JARAGUA DO SUL SPE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA CHEWINSKI (OAB SC068253) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 23/07/2025 - Juntada de ofício cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009022-02.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EMERSON KOHLER ADVOGADO(A) : HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064) ADVOGADO(A) : WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383) ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531) INTERESSADO : LUIZ GUSTAVO JUSTINO ADVOGADO(A) : LÍVIA VAN WELL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por EMERSON KOHLER contra JOSIANE APARECIDA VIEIRA CARDOSO JUSTINO , partes qualificadas. Deferida a penhora de direitos sobre veículo de titularidade de LUIZ GUSTAVO JUSTINO , companheiro da executada (evento 106), este opôs exceção de pré-executividade (evento 107). Com vista dos autos, o credor manifestou insurgência, invocando, preliminarmente, a inadequação da via eleita (evento 113). Sem maiores delongas, imperioso registrar que razão assiste à parte credora. Isso porque LUIZ GUSTAVO JUSTINO não figura no polo passivo desta demanda executiva. Assim, não possui legitimidade para opor medidas defensivas limitadas às partes processuais. Com efeito, sabe-se que o instituto adequado para que terceiro alheio ao processo defenda seus bens ou direitos de ameaça/penhora consiste nos embargos de terceiro, consoante dispõe o Código de Processo Civil: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Ainda, a título ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO CONHECIDA E PENHORA DE BENS SEMOVENTES MANTIDA. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL ALEGADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR QUEM NÃO É PARTE NA EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR ANTE A IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA E QUE, NO CASO EM APREÇO, DEVE SER ARGUIDA VIA EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO RATIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038942-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2024). I. Ante o exposto, em razão da inadequação da via eleita, deixo de conhecer as matérias invocadas na exceção de pré-executividade oposta nos autos. II. Intime-se LUIZ GUSTAVO JUSTINO para, querendo, adequar sua pretensão e opor embargos de terceiro, na forma do art. 674 e seguintes do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. III. Opostos, remetam-nos conclusos. Do contrário, decorrido em branco, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Balneário Camboriú, 22 de julho de 2025
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043706-59.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOSILANE DE MELLO BARBOSA ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047) ADVOGADO(A) : HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064) ADVOGADO(A) : WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, faz-se necessária a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados. Se for o caso, deve ser apresentada a cadeia de substabelecimentos; na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Se for o caso, deve ser apresentada a cadeia de substabelecimentos. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para fim de informar os dados bancários e juntar documentos, na forma supra indicada, sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
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