Fabricio Gallon

Fabricio Gallon

Número da OAB: OAB/SC 044543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Gallon possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJSC, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: FABRICIO GALLON

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003445-73.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : NORIVAL NUNES DA FONSECA ADVOGADO(A) : FABRICIO GALLON (OAB SC044543) EXECUTADO : JUSSARA INACIO ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) EXECUTADO : JUSSARA INACIO ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente bolsa de ensino/pesquisa, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito. Isso porque a parte executada comprovou a natureza dos valores bloqueados, conforme termo de concessão de bolsa (evento 156.5 ) e extratos bancários (evento 156.3 ). Ademais, o exequete não apresentou oposição ao pedido de desbloqueio dos valores (evento 162.1 ). ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito nas contas de ​ JUSSARA INACIO ​. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. 3) Intime-se a parte executada sobre a petição de evento 162, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, bem como informar o interesse na realização de acordo. 4) Vindo aos autos a manifestação, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5015503-78.2020.8.24.0018/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador CARLOS ADILSON SILVA APELANTE: LADIMOR MARTELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREY ALVES MARQUES (OAB SC029743) APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO LUIS KOCH PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: CLEONICE PIVA LOCATELLI (RÉU) ADVOGADO(A): ITACYR CENTENARO JUNIOR (OAB SC040547) APELADO: ADELAR LOCATELLI (RÉU) ADVOGADO(A): ITACYR CENTENARO JUNIOR (OAB SC040547) APELADO: IVONE TERESINHA GALON TORMEN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO GALLON (OAB SC044543) APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5021128-25.2022.8.24.0018/SC (Pauta: 403) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: FRANCISCO MIGUEL KESSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON ALDECIR GIACOMELLI (OAB RS122348) APELANTE: GLADIS DE FATIMA GALLON (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO GALLON (OAB SC044543) APELANTE: IVECIO TADEU GALLON (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO GALLON (OAB SC044543) APELANTE: IMOBILIARIA IVECIO T GALLON LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO GALLON (OAB SC044543) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001215-43.2025.8.26.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Ilza Maria Tonizza - Vistos. O § 2º, do art. 99, do NCPC, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, além do que a Constituição Federal em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somenteaos quecomprovareminsuficiência de recursos. Assim, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia de sua última declaração do imposto de renda ou dos três últimos contracheques no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FABRICIO GALLON (OAB 44543/SC)
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000502-03.2024.5.12.0045 RECORRENTE: SILVIO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIO DOS SANTOS E OUTROS (3) Considerar-se ciente do despacho proferido nos autos: Vistos, Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI                                  Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. MARCOS WESTPHAL RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000502-03.2024.5.12.0045 RECORRENTE: SILVIO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: SILVIO DOS SANTOS E OUTROS (3) Considerar-se ciente do despacho proferido nos autos: Vistos, Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI                                  Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. MARCOS WESTPHAL RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA PROVERA LTDA
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