Eder Uller

Eder Uller

Número da OAB: OAB/SC 044546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eder Uller possui 163 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 163
Tribunais: TRT12, TRF4, TRF1, TJPE, TJSC
Nome: EDER ULLER

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16) APELAçãO CíVEL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0170600-92.2003.5.12.0033 RECLAMANTE: IZOLDINA DA SILVA DRZENISCKI E OUTROS (2) RECLAMADO: FACCAO DJENI LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495f2c0 proferido nos autos. Vistos, etc. Cite-se o devedor VILSON JOSÉ CUKI, via DJEN, para pagar a importância mencionada na planilha de Id. a6e18f7, no prazo de 48 horas, podendo garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens. Não pagando o devedor, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, com prazo de 5 dias. INDAIAL/SC, 17 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILSON JOSE CUKI
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000806-85.2020.8.24.0104/SC AUTOR : SANDRA REGINA HINTEMANN ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) RÉU : MIRTES TERESINHA PIANEZZER CAETANO ADVOGADO(A) : EDER ULLER (OAB SC044546) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da participação deste magistrado em atividade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SEI n. 0111022-87.8.24.0710), REDESIGNO a audiência anteriormente aprazada nestes autos para o dia 17/06/2026, às 15h15. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-39.2025.4.04.7205/SC AUTOR : RAULINO MARIO DEBACKER ADVOGADO(A) : EDER ULLER (OAB SC044546) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015, julgo PROCEDENTE  o pedido da parte autora, condenando o INSS a: a) conceder o Benefício de Prestação Continuada à parte autora - NB 716.597.398-3, a contar de 14/10/2024, no valor de um salário mínimo; b) pagar para RAULINO MARIO DEBACKER, CPF: 94770298900, os valores atrasados, a contar da DER, observados os critérios de cálculo descritos na fundamentação, bem assim eventuais descontos decorrentes da impossibilidade de cumulação de benefícios prevista no artigo 124 da Lei 8.213/91. Em atenção aos princípios que regem os juizados especiais, entende-se que, em havendo a indicação de todos os parâmetros necessários para a realização dos cálculos de execução do julgado, a sentença deve ser considerada líquida. Nesse sentido, o enunciado n.º 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". Assim sendo, consigno que o detalhamento do cálculo será efetivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Determino que o INSS promova o pagamento/devolução dos valores pagos a título de estudo social [assistente social] e perícia, nos termos do artigo 12, § 1º, da Lei n. 10.259/01. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento ao feito com o encaminhamento dos autos ao Setor de Cálculos para a apuração dos valores em atraso devidas à parte-autora, nos termos da Portaria nº. 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau/SC. Por fim, arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003060-51.2025.8.24.0073 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 14/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003060-51.2025.8.24.0073/SC AUTOR : ELI GONCALVES FERNANDES ADVOGADO(A) : EDER ULLER (OAB SC044546) DESPACHO/DECISÃO 4. DISPENSO a realização de audiência de conciliação e mediação no presente feito, ao menos no presente momento.  A medida não é capaz de ocasionar prejuízo, pois nada impede que as partes, a qualquer momento, firmem acordo extrajudicial, buscando uma solução consensual, rápida e eficiente para o litígio, e o noticie para os devidos fins.  Frisa-se que, sendo de interesse das partes a realização do ato, basta que seja comunicado ao juízo através de petição no curso da instrução processual, que designará, de acordo com a pauta disponível, data para a audiência. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC). Apresentada a defesa, dê-se vista à parte contrária para impugnação, em 15 dias. Se for o caso, deverá a parte autora, na réplica, informar de maneira clara se eventual assinatura partiu de seu punho ou se se trata de falsificação. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Caso deseje produzir prova testemunhal, deverá a parte, juntamente com a especificação de provas, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Além disso, caso postulem pela produção de prova pericial, deverão ser apresentados os quesitos que desejam verem respondidos, de modo a se avaliar a pertinência da prova técnica, também sob pena de preclusão. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça "já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ. AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016). Tudo cumprido, retornem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento do feito, conforme cada caso.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009578-89.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ELI GONCALVES FERNANDES ADVOGADO(A) : EDER ULLER (OAB SC044546) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de procedimento comum que tem por objeto contratos de quatro (supostamente quatro) instituições bancárias/associações distintas, em que se requer liminarmente: b) A concessão da tutela de urgência, LIMINARMENTE, a fim de determinar, o sobrestamento dos descontos indevidos em seus benefícios previdenciário, referente ao empréstimo sobre a RMC e à consignação - cartão, sob pena de multa a ser arbitrado por Vossa Excelência; (...) i) Requer a citação da Autarquia Previdenciária, para que informe quais as instituições responsáveis pelos descontos referente ao empréstimo sobre a RMC e à consignação - cartão, para que seja incluído no polo ativo desta demanda, haja vista, não haver informação nos extratos. Inicialmente, consigno que cabe ao próprio autor diligenciar para identificação das instituições responsáveis pelos descontos de empréstimo sobre a RMC e consignação - cartão, informação constante do histórico de empréstimo consignado, facilmente acessível pelo Meu INSS. Ademais, embora admitido o litisconsórcio, as relações jurídicas com as associações e bancos réus são distintas. Cumular a discussão de contratos diversos com contrapartes diferentes no mesmo processo tende a gerar tumulto. Assim, nos termos do art. 113, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias , elegendo um dos requeridos para litigar nos presentes autos, com a correspondente adequação do valor da causa, devendo demandar o(s) outro(s) por via autônoma, individualmente. 2. Após, voltem-me imediatamente conclusos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009232-41.2025.4.04.7205/SC AUTOR : CARLOS DIAS ADVOGADO(A) : EDER ULLER (OAB SC044546) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Interposto recurso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões. Caso contrário, intime-se do trânsito em julgado.
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