Marcos Alfredo Deufel

Marcos Alfredo Deufel

Número da OAB: OAB/SC 044556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Alfredo Deufel possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT18 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT18, TJMG
Nome: MARCOS ALFREDO DEUFEL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CRIMINAL (4) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003025-37.2023.8.24.0049/SC RECORRENTE : CAMILE KOWNASKI (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS ALFREDO DEUFEL (OAB SC044556) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV). Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assentou que “‘a justiça gratuita é benefício excepcional, que só deve ser concedido aos que realmente não possam litigar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Sua prodigalização desmoraliza esse instituto de alta finalidade social’. (A. De Paula, nº 34.545)” (Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto). Doutro tanto, a declaração de hipossuficiência financeira, embora tenha validade jurídica, não pode ser considerada como prova única e conclusiva da situação econômica da parte recorrente, uma vez que goza de presunção juris tantum de veracidade. Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos últimos 3 (três) comprovantes de salário e/ou vencimentos ou de outro meio de comprovação da renda mensal; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa) ou comprovação da isenção de recolhimento; c) acaso a parte recorrente não tenha como comprovar sua renda ou usufrua da isenção da obrigação de declaração do imposto de renda, deverá apresentar: c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a inexistência de vínculo formal ativo; c.2) os extratos relativos ao trimestre anterior de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança; c.3) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis  da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis. d) em se tratando de parte recorrente estudante ou de pessoa que se dedique às atividades do lar, deverá comprovar os rendimentos do conjunto familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027389-26.2023.8.24.0000, rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29.8.2023). Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel. Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022). Frisa-se que somente será concedida a benesse àquele que comprovar auferir rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos, que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel. Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023). Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Ainda, havendo omissão na petição inicial ou na contestação quanto à qualificação profissional da parte recorrente, deverá esclarecer a situação, também no prazo de 15 dias. Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido. Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a(s) respectiva(s) guia(s) de pagamento. Florianópolis, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Pena de Multa Nº 5009065-68.2023.8.24.0038/SC CONDENADO : VILLIAN FURLAN ADVOGADO(A) : MARCOS ALFREDO DEUFEL (OAB SC044556) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho que determinou a nomeação de curador(a) à parte executada, fica nomeado(a) como defensor(a) do(a) executado(a) VILLIAN FURLAN nos autos em epígrafe, o(a) Dr(a). MARCOS ALFREDO DEUFEL , OAB SC044556 , neste ato intimado(a) para ficar ciente da nomeação, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. O aceite deverá ser fornecido no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento automático da nomeação, não bastando o mero peticionamento nos autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300623-05.2017.8.24.0049/SC EXEQUENTE : AGRO PECUARIA SIPAL LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ALFREDO DEUFEL (OAB SC044556) DESPACHO/DECISÃO O credor pugna pela suspensão do feito, sob o fundamento de que há penhora no rosto dos autos n. 0000094-06.2010.8.24.0049. Contudo, o pedido não merece acolhimento. A suspensão do feito com base no art. 921, III, do CPC, além de incompatível com o rito sumaríssimo, implicaria indevida eternização do processo, em afronta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais. Ademais, a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de direito do exequente no processo em que foi determinada, não tendo o condão de suspender automaticamente os atos processuais em curso neste Juizado Especial. Trata-se de medida que visa resguardar eventual crédito futuro, não implicando, por si só, a paralisação do feito em que se encontra o crédito penhorado. Por conseguinte, intime-se o credor para apresentar bens penhoráveis, sobretudo o cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º 1 da Lei 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. 1. 2. Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ↩
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