Bruna Vieira
Bruna Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 044607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Vieira possui 13 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
BRUNA VIEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : RICARDO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA (OAB SC044607) ADVOGADO(A) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS (OAB SC045312) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001464-46.2019.8.24.0007/SC EXEQUENTE : MARISTELA MARTA AMARAL ADVOGADO(A) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA (OAB SC044607) EXEQUENTE : ANDERSON ALEXANDRE RIBEIRO COELHO ADVOGADO(A) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA (OAB SC044607) DESPACHO/DECISÃO A mera frustração de localização de bens em nome da parte devedora, desprovida de indícios de ocultação patrimonial , não enseja a aplicação das medidas executivas atípicas - a exemplo da suspensão da CNH, apreensão de cartões de crédito e passaporte. Assim, o pedido desacompanhado de tal prova não pode ser acolhido. Indefiro. O pedido de expedição de ofício ao DETRAN já foi objeto de decisão, conforme evento 141, DOC1 . Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0800128-92.2013.8.24.0064/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: CLEOMAR MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA (OAB SC044607) ADVOGADO(A): AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS (OAB SC045312) ADVOGADO(A): Caio Silveira Gnoato (OAB SC031003) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) INTERESSADO: COMANDANTE GERAL - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023955-91.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ADILTON RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA (OAB SC044607) ADVOGADO(A) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS (OAB SC045312) ATO ORDINATÓRIO A fim de possibilitar a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de precatório, fica intimada a parte exequente para informar sobre a tributação : 1) A respeito do imposto de renda: se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2) Acerca da contribuição previdenciária: o valor (em reais e centavos) e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a".
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023698-66.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : UITAJUCI DIAS DA COSTA ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA (OAB SC044607) ADVOGADO(A) : HILDA MARIA CAVALCANTI SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS (OAB SC045312) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a parte não trouxe documento a ensejar a devida análise da justiça gratuita, indefiro o benefício .
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008950-93.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50237003620228240023/SC) RELATOR : CARLOS ADILSON SILVA AGRAVANTE : ROBERTO ROQUE GOULART ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA (OAB SC044607) ADVOGADO(A) : HILDA MARIA SCHAEFER SOMBRIO (OAB SC020133) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS (OAB SC045312) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 09/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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