Lucineia Moraes Linhares

Lucineia Moraes Linhares

Número da OAB: OAB/SC 044630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucineia Moraes Linhares possui 144 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT12, TJSP
Nome: LUCINEIA MORAES LINHARES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DESPEJO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005053-40.2022.8.24.0072/SC AUTOR : FRANCIANE MARIA PEIXOTO ADVOGADO(A) : RODRIGO GABRIEL MULLER (OAB SC052719) RÉU : GML ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIANE MARIA PEIXOTO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i)  CONDENAR GML ODONTOLOGIA LTDA, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), incidindo juros de mora a contar do desembolso em 05/03/2022 (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ), bem como correção monetária também a contar do desembolso (súmula 43 do STJ), ambos pela taxa SELIC, haja vista a identidade entre os termos de incidência. iii) CONDENAR o réu GML ODONTOLOGIA LTDA ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, incidindo juros de mora a contar do efetivo prejuízo em 23/08/2021 (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ), bem como correção monetária pelo IPCA-E, a contar desta data (súmula 362 do STJ). Os juros de mora serão calculados a base de 1% a.m., desde 23/08/2021 até a presente data, a partir da qual deverá ser aplicada a taxa SELIC que, por sua vez, abrange juros e correção. Diante do decaimento mínimo da parte autora, por sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando a natureza e o tempo de duração da demanda, o trabalho desenvolvido e o zelo profissional, bem como local da prestação do serviço, fulcro no art. 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5067270-04.2024.8.24.0023/SC EMBARGANTE : TL - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GONCALVES PETRI (OAB SC009402) ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A) : THESSA LADEIA DA SILVA (OAB SC061555) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) EMBARGADO : RODRIGO AVILA BAGGIO ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : PATRICIA AVILA BAGGIO ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : MONICA LEISTER ALGUIM ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : MATHEUS BAGGIO ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : JOAO CAETANO BAGGIO JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 372 do CPC, admito a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido na ação de produção antecipada de provas n. 5082994-82.2023.8.24.0023. Não obstante, para a devida compreensão do contexto probatório, determino que a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) as eventuais impugnações apresentadas por assistentes técnicos das partes no processo de origem; b) esclarecimentos complementares prestados pelo perito ou demais manifestações correlatas à perícia. Após, intime-se a parte embargada, para manifestação, em quinze dias. Ressalto, por fim, que a análise acerca da necessidade de produção de prova oral será oportunamente apreciada, após a juntada dos documentos e manifestações determinadas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024534-39.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque RÉU : MAGUS ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022422-63.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50577477020218240023/SC) RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : KAWAMURA ADVOCACIA EMPRESARIAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 60 - 24/07/2025 - Juntada Evento 59 - 30/05/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5023049-04.2022.8.24.0023/SC REQUERENTE : PARIS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040965-46.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : KAWAMURA ADVOCACIA EMPRESARIAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010836-66.2024.8.24.0064/SC AUTOR : EDILENA PAULA NASCIMENTO COELHO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO FRANCISCO ABUGATTAS ADVOGADO(A) : JOSE GUSTAVO BONONI RÉU : VMG ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória. Trata-se de ação indenizatória promovida por EDILENA PAULA NASCIMENTO COELHO em face de VMG ODONTOLOGIA LTDA. Vieram os autos conclusos. I. Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença. Tendo em vista que a demanda não se enquadra nos casos de julgamento antecipado do mérito, haja vista o requerimento de produção probatória formalizado pela parte Ré (CPC, arts. 355 e 356). II. Afora, defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte ré, bem como a tomada de depoimento pessoal da parte autora requerida pela parte adversa. III. Em razão da multiplicidade de pautas de audiências existentes neste Juízo e da eventual necessidade de reserva de sala para videoconferência, determino que seja promovido o respectivo registro na agenda digital do gabinete. Convém informar às partes que, cumprida esta providência administrativa, será disponibilizada nos autos a data da audiência por meio de ato ordinatório, bem como demais instruções para acesso ao ambiente virtual. IV. O ato será realizado de forma mista pela ferramenta PJSC-Conecta, nos moldes da Orientação n. 12/2020/CGJ1 , e o acesso poderá ser efetuado através de computador, notebook ou smartphone . Os participantes que não possuam e-mail ou eventualmente necessitem de auxílio tecnológico, desde que já noticiado nos autos, poderão comparecer ao Fórum desta Comarca, Sala 503, na data designada para o ato, ocasião em que serão assistidos por um servidor deste Juízo, inclusive com a  disponibilização dos equipamentos da sala de audiências, viabilizando, assim, a sua participação. Destaca-se que a possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e a participação virtual, por videoconferência de outros, por seus próprios meios ou mediante utilização de salas de videoconferências, é hipótese autorizada, nos termos do art. 7º, §1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021. Informações e instruções sobre a participação em videoconferências e de utilização do sistema poderão ser requisitadas junto ao cartório deste Juízo. V. Intimem-se as partes, com as advertências legais acerca do não comparecimento (extinção no que tange à parte autora e preclusão da oportunidade de produzir ou impugnar a prova testemunhal em relação à parte ré). Caso estejam representadas por procuradores, promova-se o ato por meio destes, no Diário de Justiça. De outro modo, proceda-se por meio postal (AR-MP). VI. Convém salientar que os advogados das partes, caso constituídos, é que deverão providenciar a intimação das testemunhas previamente arroladas que porventura não puderem acompanhá-los ao ato, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, de modo que a inércia na realização desta intimação importará na desistência da inquirição. Se houver necessidade que alguma delas seja intimada pelo Juízo, incumbirá à parte demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias após disponibilização da data da audiência. Nesta oportunidade e prazo, as partes deverão relacioná-las na secretaria ou por meio de petição. Cumpridas essas providências, intimem-se essas eventuais testemunhas indicadas por meio postal. Frustradas estas intimações pelos motivos " não procurado " ou " ausente ", expeça-se mandado. De outro modo, intime-se o respectivo solicitante para que indique outro endereço e proceda-se à nova tentativa de intimação. Sendo funcionário público, requisite-se. VII. Caso as testemunhas residam em outra Comarca, não integrada ou de outro estado da Federação, e não pretendam comparecer voluntariamente à audiência de videoconferência, expeça-se carta precatória com prazo de 30 (trinta) dias. Sendo em outra Comarca de Santa Catarina, não haverá necessidade de encaminhamento de uma deprecata, em razão da possibilidade de oitiva de testemunha, na forma da Resolução Conjunta nº 24/GP e CGJ. Neste caso, o testigo será ouvido em sua Comarca na sala de videoconferência passiva, no mesmo horário aprazado para a audiência de instrução e julgamento a ser realizada nesta Comarca. VIII. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão manifestar eventual discordância motivada e comprovada relativamente à designação de audiência no formato apresentado. Intimem-se. Cumpra-se.
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