Fabiola Grams Porto

Fabiola Grams Porto

Número da OAB: OAB/SC 044634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiola Grams Porto possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJRJ, TJSC, TRT12, TJSP, TJPB, TJMG, TRT4
Nome: FABIOLA GRAMS PORTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010325-34.2025.8.24.0064/SC AUTOR : HINTI DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre HINTI DA SILVA e GOL LINHAS AEREAS S.A., em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil. Efetue-se o cancelamento de eventual audiência designada. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os processos elencados a seguir. Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores com processos pautados da Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data, participará o Desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto. Apelação Nº 5004725-51.2020.8.24.0082/SC (Pauta: 123)RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0001936-05.2004.8.24.0090/SC REQUERENTE : NOEMI DE FATIMA GRAMS (Inventariante) ADVOGADO(A) : FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) REQUERENTE : FERNANDA FERREIRA PORTO ADVOGADO(A) : RODRIGO BASTOS MELLO (OAB SC011142) ADVOGADO(A) : MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BIANCHINI FILHO (OAB SC043082) REQUERENTE : MARCO ANTONIO GRAMS PORTO ADVOGADO(A) : FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) DESPACHO/DECISÃO 1. A herdeira Fernanda Ferreira Porto alegou existência de erro material no plano de partilha, argumentando que “ a inventariante desconsiderou por completo os termos da decisão proferida no Evento 246, DESP289-294, apresentando plano de partilha em complete desconformidade com a matéria decidida nos autos e transitada em julgado (Evento 298, PET1) ” (e 540.1 ). Afirma que “ que há manifesto erro material no formal expedido, com base no plano de partilha de Evento 320, PET1, uma vez que exclui os direitos hereditários da herdeira requerente Fernanda Porto ”. Sobreveio manifestação da meeira e dos demais herdeiros (e 548.1 ). Decido. A herdeira Fernanda postulou a retificação do plano de partilha homologado. O pedido não comporta acolhimento. Apresentado o plano de planilha, a herdeira Fernanda Ferreira Porto foi intimada para manifestação (e 329.1 ), quedando-se silente sobre seus termos (e334). Esta era a oportunidade para a herdeira apontar que o plano não contemplou os descontos de R$ 15.000,00 e R$ 12.000,00, como entendia devidos, com a quitação apenas parcial de seu quinhão hereditário, o que não ocorreu na espécie. Além disso, intimada da sentença que homologou o plano, não houve interposição de apelação por parte da herdeira Fernanda (e359). Na hipótese, portanto, não há que se falar em erro material, consoante sustenta a herdeira. Constata-se, em verdade, a sugestão do plano de partilha, ao qual aderiu mediante a ausência de insurgência expressa quanto ao seu teor. Conclui-se ter se operado a preclusão consumativa, que se opera novamente com o trânsito em julgado do feito (e 397.1 ). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação do plano formulado pela herdeira Fernanda Ferreira Porto. 2. Quanto ao pedido de sobrepartilha, o plano apresentado no e 548.1 . deve ser retificado. Considerando a informação de que se trataria de " herança da sra. Leontina Porto deixado ao seu filho pré-morto ", o bem é excluído da comunhão, conforme art. 1.659, inciso I, do Código Civil. Sendo bem particular, não há que se falar em meação, nos termos do art. 1.829, inciso I, do Código Civil, devendo a viúva figurar como herdeira, ao lado dos descendentes, em observância ao art. 1.832 do mesmo Diploma. Deste modo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de sobrepartilha retificado. 3. Sobrevindo o plano retificado, intimem-se os demais herdeiros representados por Procuradores diversos para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5009348-63.2022.8.24.0091/SC (Pauta: 584) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: NOEMI DE FATIMA GRAMS (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO GEMINI (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A): ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A): CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) INTERESSADO: ALVARO ROGERIO PORTO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002164-15.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : MARIANA WOLFF DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) EXECUTADO : HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A) : OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, MARIANA WOLFF DE CARVALHO , manifestou-se nos autos requerendo o cumprimento da decisão proferida no evento 94, DESPADEC1 , que determinou a penhora de valores existentes em contas bancárias da parte executada, HURB TECHNOLOGIES S.A., especificamente junto às instituições financeiras Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, bem como solicitou nova diligência junto ao Banco Santander para cumprimento de ordem judicial, com eventual bloqueio de valores disponíveis. Com efeito, conforme consta da resposta encaminhada pelo Banco Santander ( evento 111, INF1 ), foi identificado que os valores anteriormente creditados na conta beneficiária recaíram sobre conta de titularidade da empresa executada, mas que possui natureza específica vinculada à cessão fiduciária, sendo, portanto, conta não movimentável e não passível de bloqueio judicial. Diante disso, constata-se o cumprimento parcial da diligência, com resposta negativa quanto à possibilidade de constrição de ativos por meio do Banco Santander. Por outro lado, quanto à penhora dos valores junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú, conforme determinado na decisão anterior, AGUARDE-SE o efetivo cumprimento das ordens já expedidas e eventual manifestação das instituições financeiras sobre a transferência dos valores bloqueados à conta judicial vinculada a estes autos. Se necessário, RENOVEM-SE os respectivos ofícios.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001548-60.2004.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA EXECUTADO : ART-DOOR SERVICOS DE SERIGRAFIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) ADVOGADO(A) : ADAO DANIEL DA SILVA (OAB SC014361) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 210 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005015-58.2025.8.24.0125/SC EXECUTADO : KARIN SOLANGE DESCHAMPS BONITO ADVOGADO(A) : EVANDRO MEDEIROS ANDRADE (OAB SC026556) ADVOGADO(A) : ADAO DANIEL DA SILVA (OAB SC014361) ADVOGADO(A) : FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução n. 5007047-36.2025.8.24.0125 ( evento 21, DOC9 ), fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a Taxa de Serviços Judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/18), sob pena de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença.
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