Sabrina Jiukoski Marques

Sabrina Jiukoski Marques

Número da OAB: OAB/SC 044642

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Jiukoski Marques possui 60 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJTO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJPR, TJSP, TJTO, TJSC, TJMG, TJPA, TJRS, TRT15, TJRJ
Nome: SABRINA JIUKOSKI MARQUES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006817-54.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Sul Brasileiro de Assessoria Educacional Em Pesquisa Extensão e Pós Graduação - Censupeg - - Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Ficelis - Ltda - Faculdade Censupeg - Raquel de Assumpção Bertani - Certifico e dou fé que, em atendimento à decisão de fls. 271, expedi MLE nº 20250723161810044591, no valor de R$5.721,45, mais os acréscimos legais (depósito de fls. 256/257), em favor do(a) Exequente, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao advogado da certidão supra, bem como de que, após a regularização do MLE (conferência/assinatura) e o cumprimento pela agência bancária, o comprovante de pagamento poderá ser obtido pelo site do Banco do Brasil, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV: SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB 44642/SC), JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB 44642/SC), DANIELE VASQUES DUTRA (OAB 43001/SC), DANIELE VASQUES DUTRA (OAB 43001/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5056511-16.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 21/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006817-54.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Sul Brasileiro de Assessoria Educacional Em Pesquisa Extensão e Pós Graduação - Censupeg - - Sociedade de Educação, Cultura e Tecnologia São Ficelis - Ltda - Faculdade Censupeg - Raquel de Assumpção Bertani - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, incontinenti, conforme requerido as fls.254/255, observado o formulário preenchido as fls.265. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELE VASQUES DUTRA (OAB 43001/SC), SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB 44642/SC), JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), DANIELE VASQUES DUTRA (OAB 43001/SC), SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB 44642/SC)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051220-97.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCO AURELIO DE ANDRADE DUTRA ADVOGADO(A) : SABRINA JIUKOSKI MARQUES (OAB SC044642) ADVOGADO(A) : SABRINA JIUKOSKI MARQUES DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de excesso de execução. Pois bem. O ente executado apresentou minuta de seu Setor de Cálculos, na qual esclarece os motivos pelos quais diverge dos cálculos apresentados pela parte exequente. No tocante aos consectários legais, a fazenda pública aplicou, de forma correta, a matéria pacificada nos Temas 810/STF e 905/STJ, que têm aplicação imediata a todos os processos, inclusive naqueles em que passado em julgado o título exequendo. Com efeito, observa-se que a parte exequente utilizou a Calculadora do Cidadão/Bacen na elaboração do cálculo. Contudo, é necessário destacar que essa ferramenta, assim como outras disponíveis na internet que realizam atualizações pela Taxa Selic, geralmente empregam o regime de capitalização composta para a correção monetária e juros. No próprio site do Banco Central do Brasil, que disponibiliza a referida calculadora, consta a seguinte informação: "A metodologia utilizada para os cálculos é a de juros compostos, conforme prática universal dos sistemas financeiros, nas operações de crédito, na remuneração de aplicações e na correção monetária em geral." Portanto, a Calculadora do Cidadão aplica a metodologia de juros compostos para corrigir valores pela Selic, resultando na capitalização composta dos juros, incompatível com a atualização de débitos judiciais contra a Fazenda Pública. Daí porque corretos os cálculos do ente público. Outrossim, devem ser acolhidos na íntegra os cálculos apresentados pelo ente público, uma vez que, além de ter observado a matéria pacificada nos Temas 810/STF e 905/STJ, sabe-se que sobre eles recai presunção de veracidade ( vide Recurso Inominado 0802948-81.2011.8.24.0023, da Capital, Relator: Juiz Hélio do Valle Pereira, Oitava Turma de Recursos – Capital, j. 06/09/2012). No mesmo sentido: BASE DE CÁLCULO DO MONTANTE EXEQUÍVEL. IMPROPRIEDADE DOS VALORES UTILIZADOS PELOS EXEQUENTES. TESE SUBSISTENTE. REGISTROS EMANADOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE [...] ESTÃO REVESTIDOS DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. (TJSC, Apelação n. 0070423-53.2012.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Luiz Dacol, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-02-2023). Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante indicado pelo ente público. Fica a parte exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo, observada eventual gratuidade da justiça. Consigno que se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da justiça na fase de conhecimento, a benesse estende-se a este feito executivo, desde que feita a prova da anterior concessão. Intime-se. 2. Tão logo esteja preclusa esta decisão, REQUISITE-SE o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o montante exequendo, atentando-se que se consideram débitos distintos, para fins de cômputo do limite para RPV, o valor principal e a verba honorária Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC. Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento de precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório, ficando vetado o seu  fracionamento (expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais). Expedida e remetida a requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. Fica determinada, sempre que necessária a realização de cálculos judiciais e proporção de subconta, a expedição de alvará pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual (Resolução Conjunta GP/CGJ-TJSC n. 18/2021). Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, e, se for o caso, informe eventual saldo devedor, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral do débito (art. 924, II, do CPC). Caso haja impugnação, venham os autos conclusos para para decisão; do contrário, venham  conclusos para julgamento (extinção). 3. Em caso de requisição do pagamento do valor principal por precatório e de os honorários de sucumbência se enquadrarem no pagamento por RPV, aguarde-se a expedição do respectivo precatório, para só então proceder-se à expedição de Requisição de Pequeno Valor, ficando desde já autorizada a expedição do respectivo alvará, com a respectiva intimação do credor para ciência.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0002397-64.2022.8.27.2740/TO EXEQUENTE : CENSUPEG – CENTRO SUL-BRASILEIRO DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO ADVOGADO(A) : SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB SC044642) EXEQUENTE : SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO FIDELIS LTDA – FACULDADE CENSUPEG ADVOGADO(A) : SABRINA JIUKOSKI DA SILVA (OAB SC044642) DESPACHO/DECISÃO Defiro os requerimentos dos eventos 50 e 59. EXPEÇA-SE alvará de levantamento do depósito judicial ( evento 51, TERMOPENH2 ) em favor da parte exequente conforme os dados bancários informados no evento 59, PET1 , posto que os advogados possuem procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (evento 1 anexo 8). PROMOVA-SE a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º, CPC. PROMOVA-SE a requisição das 3 últimas declarações de bens e rendimentos da parte executada via sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento , com fundamento no princípio da efetividade. PROCEDA-SE com a pesquisa de automóveis de propriedade dos executados no RENAJUD, lançando restrição de transferência em caso de localização. Após, INTIME-SE o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos. Negativo o item anterior, levante-se o bloqueio de transferência. Positivo o item anterior, promova-se o bloqueio de transferência e circulação no sistema RENAJUD. O protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora. Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária. Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo. Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos. Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, fica nomeado como depositário o exequente. INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa. Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora. Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso. Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. Informado novo endereço, expeça-se mandado. Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão. Tocantinópolis, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010385-92.2024.5.15.0108 AUTOR: ANGELITA FULLE RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e696 proferido nos autos. DESPACHO Vistos  etc. Tendo-se em conta: A determinação constante da ata de audiência de instrução acerca do tema 1389 do STF (ID nº 48d78a6 – fls. 5740/5743). DETERMINO Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, dando ensejo ao Tema nº 1389 (Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 PR), restou determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da questão jurídica abaixo transcrita: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". Dessa maneira, tendo-se em conta que na presente ação resta controvertida a autonomia do trabalho prestado pela autora, com a  discussão sobre a licitude de contrato civil ou sua eventual desvirtuação, tenho que a matéria debatida possui aderência ao tema 1389 de repercussão geral do E. STF. Assim, nada obstante o grave prejuízo ao acesso à Justiça e a própria duração razoável do processo, determino a suspensão da presente ação pelo período de seis meses, observado o quanto disposto no art. 314 do CPC, sendo que nesse período havendo solução final do Tema nº 1389 pelo E. STF, tornem conclusos os autos para deliberações. Oficie-se ao E. STF acerca da suspensão da presente ação em face da matéria fática que envolve o presente feito.   Intimem-se. São Roque, 16 de julho de 2025.   Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho SOROCABA/SP, 16 de julho de 2025 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA FULLE
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010385-92.2024.5.15.0108 AUTOR: ANGELITA FULLE RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e696 proferido nos autos. DESPACHO Vistos  etc. Tendo-se em conta: A determinação constante da ata de audiência de instrução acerca do tema 1389 do STF (ID nº 48d78a6 – fls. 5740/5743). DETERMINO Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, dando ensejo ao Tema nº 1389 (Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 PR), restou determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da questão jurídica abaixo transcrita: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". Dessa maneira, tendo-se em conta que na presente ação resta controvertida a autonomia do trabalho prestado pela autora, com a  discussão sobre a licitude de contrato civil ou sua eventual desvirtuação, tenho que a matéria debatida possui aderência ao tema 1389 de repercussão geral do E. STF. Assim, nada obstante o grave prejuízo ao acesso à Justiça e a própria duração razoável do processo, determino a suspensão da presente ação pelo período de seis meses, observado o quanto disposto no art. 314 do CPC, sendo que nesse período havendo solução final do Tema nº 1389 pelo E. STF, tornem conclusos os autos para deliberações. Oficie-se ao E. STF acerca da suspensão da presente ação em face da matéria fática que envolve o presente feito.   Intimem-se. São Roque, 16 de julho de 2025.   Marcus Menezes Barberino Mendes Juiz Titular da Vara do Trabalho SOROCABA/SP, 16 de julho de 2025 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA - CENSUPEG - CENTRO SUL-BRASILEIRO DE ASSESSORIA EM CURSOS DE PESQUISA, EXTENSAO E POS-GRADUACAO LTDA.
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