Débora Calinca Godri Soares
Débora Calinca Godri Soares
Número da OAB:
OAB/SC 044668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Calinca Godri Soares possui 143 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF6, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJSC, TRF6, TRT3, TRF4, TJMG, TRF1, TJPR, TRF3
Nome:
DÉBORA CALINCA GODRI SOARES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005570-69.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ALANA EYSHILA REINHERDT KURSCHBAUER DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA CALINCA GODRI SOARES (OAB SC044668) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANDREA APARECIDA REINHERDT (Pais) ADVOGADO(A) : DEBORA CALINCA GODRI SOARES (OAB SC044668) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, de ordem do meritíssimo juiz, intima as partes, em 15 dias, para que se manifestem acerca do laudo do perito judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017076-72.2025.8.24.0020 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-78.2025.4.04.7015/PR AUTOR : NATHAN BEGALLI DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA CALINCA GODRI SOARES (OAB SC044668) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e atualizações posteriores) c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR, e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade : 1. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , promover a emenda da petição inicial com o objetivo de: - r egularizar a representação processual da parte autora, juntando procuração, declaração de hipossuficiência, assinada pela parte, tendo em vista que os documentos acostados não têm assinatura reconhecível credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) e não foram validados pelo sistema do GOV.BR. 2. Fica a parte cientificada de que se não cumprir a diligência o(a) MM (a) Juiz(a) indeferirá a inicial. "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único . Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." 3. Havendo pedido de dilação de prazo será deferido uma única vez pelo mesmo período . 4. Após, não emendada a inicial e ainda que haja pedido de dilação de prazo, os autos serão registrados para sentença de extinção.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5048276-31.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: DOMINGUES & ASSOCIADOS ASSESSORIA DE MARKETING DIGITAL LTDA CPF: 26.100.608/0001-81 RÉU: J. P. NAVARRO - VIAGENS E TURISMO LTDA CPF: 09.143.784/0001-81 er SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Verifica-se, assim, que a parte exequente não conseguiu indicar novo endereço hábil para a citação do executado, inviabilizando o prosseguimento do feito. Dessa forma, diante da inércia da parte autora e da ausência de meios para a efetivação da citação ou localização do devedor, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante a juntada de cópias nos autos e recibo da parte interessada. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PEDRO VIVALDO DE SOUZA NOLETO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010438-49.2020.5.03.0043 AUTOR: ROSALINA SILVA MENEZES RÉU: RSB COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63686c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Às reclamadas para ciência. Após, tornem os autos ao arquivo. CRS UBERLANDIA/MG, 15 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RSB COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP - ROZAINE DA SILVA BOZZETTI - ROSIMEIRE SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010438-49.2020.5.03.0043 AUTOR: ROSALINA SILVA MENEZES RÉU: RSB COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63686c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Às reclamadas para ciência. Após, tornem os autos ao arquivo. CRS UBERLANDIA/MG, 15 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSALINA SILVA MENEZES
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001003-05.2024.4.04.7213/SC AUTOR : THAINARA DE SOUZA MELLO ADVOGADO(A) : DEBORA CALINCA GODRI SOARES (OAB SC044668) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) SENTENÇA Ante o exposto, acolho em parte o pedido, de modo a resolver o mérito com base no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte n. 21/207.873.395-9 , retroativamente à data do óbito, ocorrido em 13/04/2023, por seis anos, nos termos do art. 77, § 2º, V, c, II, da Lei n. 8.213/91, combinado com a Portaria ME n. 424/2020 b) condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores vencidos, por requisição de pagamento, com juros de mora e atualização monetária. Os juros serão contados desde a citação (Súmula n. 204 do Superior Tribunal de Justiça) e iguais ao índice de remuneração da caderneta de poupança. A correção monetária incidirá desde a data em que os valores eram devidos, segundo o INPC. A partir de 09/12/2021, por força do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária e de juros moratórios. Dados para cumprimento: Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Diante da ausência de efeito suspensivo ao recurso previsto no artigo 41 e seguintes da Lei n. 9.099/95, determino a implantação do benefício independentemente do trânsito em julgado. Esclareço que, de imediato, deverá ser somente implementado o benefício; o pagamento dos atrasados depende do trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
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