Silvia Francine Rhenius May
Silvia Francine Rhenius May
Número da OAB:
OAB/SC 044725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Francine Rhenius May possui 146 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRT4, STJ, TJRS, TJPE, TJMG, TRF4, TRT12, TJSC, TJSP
Nome:
SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1019638/SC (2025/0262020-1) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : LUANA KARINA GORISCH ADVOGADOS : SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY - SC044725 LUANA KARINA GORISCH - SC044682 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : ZULEIKA MEIRINHO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002279-89.2025.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50009330620258240538/SC) RELATOR : ROGÉRIO MANKE RÉU : ADRIELY TOMASI ADVOGADO(A) : SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY (OAB SC044725) ADVOGADO(A) : LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 15/07/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013924-30.2023.8.24.0038/SC RÉU : DOUGLAS FABIAM RIBEIRO ADVOGADO(A) : SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY (OAB SC044725) ADVOGADO(A) : LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682) RÉU : EDUARDO AGUIAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FELIPE GUSTAVO NITSCHE (OAB SC052882) RÉU : EUZEBIO PARADELA ADVOGADO(A) : FELIPE GUSTAVO NITSCHE (OAB SC052882) RÉU : HUMBERTO HENRIQUE TEODORO DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE GUSTAVO NITSCHE (OAB SC052882) DESPACHO/DECISÃO Os acusados DOUGLAS FABIAM RIBEIRO , EDUARDO AGUIAR DE ALMEIDA , EUZEBIO PARADELA e HUMBERTO HENRIQUE TEODORO DA SILVA DE OLIVEIRA foram condenados pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (evento 246). MÁRCIO ALVES DA ROSA formulou pedido de restituição do veículo VW/Gol MI, de cor branca, placa LZE-3481, chassi 9BWZZZ377VT254698 e Renavam 691387575 (evento 88 dos autos n. 5013173-43.2023.8.24.0038). Visto que os documentos apresentados por Márcio Alves da Rosa não eram suficientes para comprovar a propriedade do bem, foi determinada a sua intimação para esclarecer e juntar documentos que comprovem a legitimidade do veículo apreendido (evento 246). Márcio Alves da Rosa requereu a restituição do veículo apreendido, em função de ser terceiro de boa-fé (evento 359). O Ministério Público requereu a decretação do perdimento do veículo (evento 362). Conforme consta na sentença do evento 246, a propriedade se transmite com a tradição (CC, art. 1.267). Apesar de Márcio Alves da Rosa ser indicado como comprador do bem no documento oficial de transferência (evento 88 dos autos n. 5013173-43.2023.8.24.0038), o veículo foi apreendido com Eduardo Aguiar de Almeida (autos n. 5013173-43.2023.8.24.0038 - evento 1 - P_FLAGRANTE30 - p. 3). Não foram esclarecidos os termos do empréstimo, tampouco o nome do vizinho para quem o veículo foi emprestado (André) é o mesmo de qualquer dos réus. Em sua manifestação, o terceiro interessado se limitou a reiterar o pedido, sem apresentar novas informações e documentos. O bem foi apreendido em posse do réu Eduardo e foi utilizado para a prática delituosa. Considerando que os argumentos deduzidos nos autos foram insuficientes para esclarecer qual o contexto que levou o veículo à posse do réu, decreto o perdimento do automóvel VW/Gol MI, de cor branca, placa LZE-3481, chassi 9BWZZZ377VT254698 e Renavam 691387575. Determino que o veículo seja enviado a leilão e o resultado encaminhado ao FUNAD, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.343/2006. Intimem-se, inclusive o terceiro interessado. Após, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0020855-20.2024.5.04.0261 RECLAMANTE: ANDRESA DA CHARI RECLAMADO: VAGNER FERREIRA VARGAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c3e57 proferido nos autos. Vistos etc. Renove-se a notificação da reclamante para se manifestar sobre a proposta de repactuação do acordo (id b38675d), no prazo de cinco dias, entendendo-se o silêncio como concordância. MONTENEGRO/RS, 15 de julho de 2025. LINA GORCZEVSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESA DA CHARI
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5052075-31.2024.8.24.0038/SC ACUSADO : JOAO PAULO DA SILVA DE SENA ADVOGADO(A) : SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY (OAB SC044725) ADVOGADO(A) : LUANA KARINA GORISCH (OAB SC044682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Diante do requerimento do Ministério Público (ev. 227.1 ), oficie-se a Autoridade Policial para que informe se houve a apreensão de um celular SAMSUNG SMA-135 de cor azul, sem capa, no momento da prisão de João Paulo Silva de Sena e, em caso positivo, junte aos o autos termo de apreensão. II - Juntado o termo de apreensão aos autos, defiro o pedido para remessa do aparelho à Polícia Científica, para confecção de laudo pericial de extração de dados. III - Caso não seja promovida a juntada do respectivo termo, retorne à suspensão marcha processual, conforme decisão do ev. 225.1 , em razão da interposição de recurso em sentido estrito (ev. 225.1 ). IV - Cumpra-se.
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