Marilia Wilke

Marilia Wilke

Número da OAB: OAB/SC 044743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Wilke possui 337 comunicações processuais, em 261 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 261
Total de Intimações: 337
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJSC
Nome: MARILIA WILKE

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
208
Últimos 30 dias
337
Últimos 90 dias
337
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (142) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (97) MONITóRIA (58) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001372-38.2020.8.24.0038/SC RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 05/05/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000562-39.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) EXECUTADO : IRTON EBERHARDT ADVOGADO(A) : AMANDA ESBITESKOSKI (OAB SC058104) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 265. Sem prejuízo da decisão do evento 217, calha transcrever o disposto no art. 513, § 3º, do CPC: § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Nos autos originários, a devedora foi citada no seguinte endereço: Rua Marques de Olinda, n. 850, Santo Antônio, Joinville/SC (evento 108.42 ), precisamente o mesmo para o qual remetido o ofício para cumprir voluntariamente a obrigação (evento 146.1 ). Logo, correta a certidão do evento 155.1 . Assim, renove-se o ofício do evento 239 para tal endereço, desde que recolhidas as custas, sob pena de levantamento do valor bloqueado. No silêncio, independentemente de conclusão , certifique-se o levantamento e libere-se as anotações nos sistemas conveniados. Tratando-se de quantia bloqueada/transferida pelo sistema Sisbajud/Bacenjud, expeça-se o pertinente alvará de restituição. Caso a expedição de alvará dependa de informações bancárias da parte passiva, que não tenha procurador constituído nos autos, autorizo a busca dos dados bancários por meio do sistema conveniado. Após, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor. Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual . Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Int.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    Monitória Nº 5041125-94.2023.8.24.0038/SC AUTOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A): JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A): MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) RÉU: CAIO SCHATZMANN OLIVEIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Fernando Speck de Souza- Juiz de Direito  Citando: CAIO SCHATZMANN OLIVEIRA- CPF: 110.730.059-25 Prazo do Edital: 20 (VINTE) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuarem o pagamento do débito ou oferecer embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de custas e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (CPC, arts. 701 e 702). VALOR DO DÉBITO: R$ 6.740,33 + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: 03/10/2023. ATENÇÃO: 1) o cumprimento, no prazo assinalado, isentará a parte ré do pagamento das custas processuais, sendo os honorários advocatícios reduzidos à metade (CPC, art. 701, caput e § 1º); 2) reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor pretendido, incluídos os honorários acima fixados (10%), a parte ré poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 701, § 5º, c/c art. 916, caput); 3) Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no item 1, embargos à ação monitória, atentando para o seguinte (art. 702, caput, do CPC): (i) Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (art. 702, § 1º, do CPC). (ii) Quando a parte ré alegar que a parte autora pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, § 2º, do CPC). (iii) Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas deixar-se-á de examinar a alegação de excesso (art. 702, § 3º, do CPC). (iv) A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5016126-43.2024.8.24.0038/SC AUTOR : UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO (OAB SC017428) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, a tentativa de citação ocorreu em apenas um endereço, por meio de correspondência, bem como por mandado. Verifica-se: ENDEREÇOS CITAÇÃO/EVENTO SISTEMA Rua Campo Alegre, n° 514, Glória. Joinville/SC. 11.1 - AR devolvido como "não procurado"; 21.1 - mandado devolvido sem cumprimento, desconhecida no local. 1.1 - informado pelo autor. Observa-se que a consulta dos endereços fornecidos pelo(s) sistema(s) disponíveis ao Poder Judiciário já foi realizada no evento 29.1 . Contudo, não houve a indicação de novos endereços. 2. Assim, cite-se a parte passiva por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. 3. Decorrido em branco o prazo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual (núcleo de Joinville) para assunção da curadoria e apresentação de defesa no prazo legal. 4. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias. 5. Na sequência, retornem conclusos. Int.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5042600-22.2022.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036469-43.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000121020168240038/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN AGRAVANTE : ADVOCACIA DR.RUY PEDRO SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO (OAB SC017428) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ADVOGADO(A) : JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) AGRAVADO : FRANCISCO JOSE DE CARVALHO GAGLIANONE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) ADVOGADO(A) : GELSON JOSE NICARETTA FILHO (OAB SC027178) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0316117-06.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO (OAB SC017428) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE SCHNEIDER (OAB SC037479) ADVOGADO(A) : SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) EXECUTADO : MIRELLA CAVALCANTE COELHO ADVOGADO(A) : ANTONIO KEVYN DE ABREU LOPES (OAB CE044657) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. O pedido de reconsideração da decisão que rejeitou a impugnação a penhora (evento291) não merece prosperar. Nesse sentido, o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal. Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (AC n.º 1988.085918-1, Des. Pedro Manoel Abreu). II. Cumpra-se conforme determinado no evento286 . Intimem-se.
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