Monica Lumi Matsuo

Monica Lumi Matsuo

Número da OAB: OAB/SC 044751

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Lumi Matsuo possui 139 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: MONICA LUMI MATSUO

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (81) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000805-55.2025.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 09/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009460-16.2025.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 09/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002266-38.2025.4.04.7213 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO DO SUL na data de 09/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5020307-82.2022.4.04.7205/SC RECORRENTE : PATRICIA SENS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que pretende a concessão do benefício assistencial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto , os requisitos para a concessão do benefício não ficaram comprovados em momento anterior, mas apenas no exercício de 2023. Com efeito, é inaplicável a tese firmada no Tema 169/TNU - que admite renda que supere infimamente o critério objetivo, pois trata, o tema, de benefício diverso (auxílio-reclusão). A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), aplicável subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Assim, nego seguimento ao incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5014374-60.2024.4.04.7205/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE : LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : INGRIT LUZIA KOFFKE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da Central de Perícias de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, da 1ª Vara Federal: Considerando que o Dr. Anderson Zeschau é o único perito em neurologia, atuando no âmbito da Subseção Judiciária de Rio do Sul e que muitas das perícias agendadas não puderam ser realizadas, por o/a autor/a já ter sido paciente particular dele, a secretaria deste Juízo intima a parte autora para que, no prazo de 5 dias , informe se já consultou com o referido médico. Caso a resposta seja sim , deve, então, optar entre realizar a perícia com Médico do Trabalho, em Rio do Sul, ou a remessa dos autos para a Central de Perícias de Florianópolis, onde deverá comparecer às suas expensas.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003571-81.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARIA VALENTINA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CLAUDIA GODOY (Pais) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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