Monica Lumi Matsuo

Monica Lumi Matsuo

Número da OAB: OAB/SC 044751

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Lumi Matsuo possui 151 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRF4, TRF3, TJSC, TJPR, TRT12
Nome: MONICA LUMI MATSUO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (86) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008409-67.2025.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 20/06/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008409-67.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ANTONIO KRZYZANOWSKI ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Apresentar procuração outorgada mediante instrumento público , ou por instrumento particular , assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do artigo 595 do Código Civil, tendo em vista tratar-se de pessoa não-alfabetizada , inclusive declaração de hipossuficiência, termo de renúncia e contrato de honorários ; Esclarecer qual o tipo de aposentadoria que pretende a concessão , tendo em vista que na petição inicial requer "aposentadoria por idade híbrida", ao passo que o requerimento administrativo foi realizado na modalidade "aposentadoria por idade rural"; Sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das contribuições referente ao período rural posterior a outubro de 1991 , nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91; Apresentar autodeclaração da atividade rural, preenchida e assinada pela parte autora , (formulário disponibilizado em https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/formularios ); Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo ( evento 1, PROCADM27 , pág. 59), sob pena do indeferimento da petição inicial (art. 319, III, do CPC c/c art. 330, I, § 1º, I, do CPC): Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007637-07.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : JOANARA GRACIELA POSSAMAI MATUSZAKI ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda apresentada. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. 3. Analiso pedido de liminar em Mandado de Segurança. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso específico do mandado de segurança, a Lei n. 12.016/09 exige "fundamento relevante" e risco de ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final do processo (art, 7º, III). Pressa, por si só, não se confunde com urgência. Enquanto a primeira é natural em qualquer demanda judicial e reflete o interesse de todo litigante em alcançar a solução de sua pretensão com celeridade, a segunda traduz uma situação objetiva e excepcional que, se não enfrentada de imediato, comprometerá a eficácia do provimento jurisdicional futuro. Além disso, o contraditório constitui a regra no ordenamento brasileiro e representa um dos pilares do devido processo legal. A concessão da tutela antes da notificação da autoridade impetrada é medida de caráter extraordinário, admitida apenas em situações de extrema urgência, nas quais a preservação do direito em risco deve se sobrepor à garantia do impetrado de conhecer e de refutar os argumentos apresentados pelo impetrante. Especificamente quanto ao caso concreto, a impetrante não demonstrou a presença de um perigo iminente, claro e certo. O perigo que justifica a concessão da tutela de urgência não pode ser apenas potencial, baseado em suposições. É imprescindível que se evidencie uma situação de risco efetivo e atual, cuja demora no provimento judicial torne inviável ou inútil a tutela jurisdicional futura. A lei processual não protege o receio genérico ou a expectativa de dano. Seu objetivo é responder a uma ameaça que, caso não contida de imediato, resultará em prejuízo irreparável. A tutela de urgência poderá ser reapreciada em momento posterior, à luz de novos elementos que eventualmente sejam apresentados nos autos, ou por ocasião da prolação da sentença, quando os fatos e fundamentos poderão ser analisados de forma exaustiva e definitiva. Por isso, não vejo, neste momento, caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Importa sublinhar que " É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar" (TRF4, AG 5009945-68.2023.4.04.0000, 6ª Turma , Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA , julgado em 07/06/2023). Ante o exposto , indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que entender necessárias , nos termos do inc. I do art. 7º da Lei n. 12.016/09. Cientifique-se o órgão de representação judicial, na forma prevista no inc. II do art. 7º da Lei n. 12.016/09. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, venham conclusos para sentença.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008127-29.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARISA THEISS ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009441-44.2024.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : ZENILDA APARECIDA FREITAS FRANZEM ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 16/06/2025 - Juntada de Informações da Contadoria
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002879-19.2024.4.04.7205/SC RELATOR : PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA REQUERENTE : CHEROM RIBEIRO DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 13/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008055-42.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LUCIANA NOACK REMANE ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
Anterior Página 9 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou