Monica Lumi Matsuo
Monica Lumi Matsuo
Número da OAB:
OAB/SC 044751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Lumi Matsuo possui 151 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
MONICA LUMI MATSUO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (86)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008409-67.2025.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008409-67.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ANTONIO KRZYZANOWSKI ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Apresentar procuração outorgada mediante instrumento público , ou por instrumento particular , assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do artigo 595 do Código Civil, tendo em vista tratar-se de pessoa não-alfabetizada , inclusive declaração de hipossuficiência, termo de renúncia e contrato de honorários ; Esclarecer qual o tipo de aposentadoria que pretende a concessão , tendo em vista que na petição inicial requer "aposentadoria por idade híbrida", ao passo que o requerimento administrativo foi realizado na modalidade "aposentadoria por idade rural"; Sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das contribuições referente ao período rural posterior a outubro de 1991 , nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91; Apresentar autodeclaração da atividade rural, preenchida e assinada pela parte autora , (formulário disponibilizado em https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/formularios ); Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo ( evento 1, PROCADM27 , pág. 59), sob pena do indeferimento da petição inicial (art. 319, III, do CPC c/c art. 330, I, § 1º, I, do CPC): Sendo o caso de DESISTÊNCIA , deverá ser utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007637-07.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : JOANARA GRACIELA POSSAMAI MATUSZAKI ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda apresentada. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. 3. Analiso pedido de liminar em Mandado de Segurança. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso específico do mandado de segurança, a Lei n. 12.016/09 exige "fundamento relevante" e risco de ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final do processo (art, 7º, III). Pressa, por si só, não se confunde com urgência. Enquanto a primeira é natural em qualquer demanda judicial e reflete o interesse de todo litigante em alcançar a solução de sua pretensão com celeridade, a segunda traduz uma situação objetiva e excepcional que, se não enfrentada de imediato, comprometerá a eficácia do provimento jurisdicional futuro. Além disso, o contraditório constitui a regra no ordenamento brasileiro e representa um dos pilares do devido processo legal. A concessão da tutela antes da notificação da autoridade impetrada é medida de caráter extraordinário, admitida apenas em situações de extrema urgência, nas quais a preservação do direito em risco deve se sobrepor à garantia do impetrado de conhecer e de refutar os argumentos apresentados pelo impetrante. Especificamente quanto ao caso concreto, a impetrante não demonstrou a presença de um perigo iminente, claro e certo. O perigo que justifica a concessão da tutela de urgência não pode ser apenas potencial, baseado em suposições. É imprescindível que se evidencie uma situação de risco efetivo e atual, cuja demora no provimento judicial torne inviável ou inútil a tutela jurisdicional futura. A lei processual não protege o receio genérico ou a expectativa de dano. Seu objetivo é responder a uma ameaça que, caso não contida de imediato, resultará em prejuízo irreparável. A tutela de urgência poderá ser reapreciada em momento posterior, à luz de novos elementos que eventualmente sejam apresentados nos autos, ou por ocasião da prolação da sentença, quando os fatos e fundamentos poderão ser analisados de forma exaustiva e definitiva. Por isso, não vejo, neste momento, caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Importa sublinhar que " É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar" (TRF4, AG 5009945-68.2023.4.04.0000, 6ª Turma , Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA , julgado em 07/06/2023). Ante o exposto , indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que entender necessárias , nos termos do inc. I do art. 7º da Lei n. 12.016/09. Cientifique-se o órgão de representação judicial, na forma prevista no inc. II do art. 7º da Lei n. 12.016/09. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008127-29.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARISA THEISS ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009441-44.2024.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : ZENILDA APARECIDA FREITAS FRANZEM ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 16/06/2025 - Juntada de Informações da Contadoria
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002879-19.2024.4.04.7205/SC RELATOR : PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA REQUERENTE : CHEROM RIBEIRO DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 13/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008055-42.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LUCIANA NOACK REMANE ADVOGADO(A) : FELIPE JOAQUIM CARDOSO (OAB SC057123) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA LAUTH (OAB SC063366) ADVOGADO(A) : MONICA LUMI MATSUO (OAB SC044751) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.