Rafaela Pinter Pereira

Rafaela Pinter Pereira

Número da OAB: OAB/SC 044769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Pinter Pereira possui 162 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJSC, TJMG, TRT12, TRF4
Nome: RAFAELA PINTER PEREIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PETIçãO CíVEL (10) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5003671-64.2024.4.04.7207/SC (Pauta: 1046) RELATORA: Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ELISANDRA CARDOSO ALVES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) RECORRIDO: ANTHONY ROSA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: BIANCA DA SILVA MARCELINO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005431-48.2024.4.04.7207/SC REQUERENTE : SOLANGE APARECIDA MATIOLLA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002735-05.2025.4.04.7207/SC AUTOR : KAREN HELENA MIRANDA DOURADO ADVOGADO(A) : RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1236, publicada em 03/07/2025 (Relator Min. Dias Toffoli), determino a suspensão do processo até o julgamento da ADPF. Intime-se. Seguindo recomendação da Corregedoria Regional (SEI/TRF4 7892167), determino à Secretaria que, após a verificação do assunto, inclua o processo no localizador do Eproc "DESC. INDEV. ASSOCIAÇÕES". Levantada a causa suspensiva, faça-se concluso.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5008243-94.2025.8.24.0075/SC AUTOR : SIMONE DOMINGOS CEOLIN ADVOGADO(A) : RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) DESPACHO/DECISÃO 1. A Constituição Federal dispõe no art. 5º, LXXIV, que “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”. O Código de Processo Civil estabelece no art. 98 que “ a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ”. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que " a presunção de hipossuficiência que decorre da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação " (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.749.799/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19-8-2019). No caso, a parte não apresenta documentos suficientes à demonstração da insuficiência de recursos para custear as custas, despesas e honorários da ação. Este juízo, para fins de concessão da Gratuidade de Justiça, tem adotado como parâmetro a previsão constante do art. 2º da Resolução nº 15, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que assim dispõe: Art. 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I — aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II — não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III — não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) recolha as custas iniciais ou, (2) comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, com a juntada de cópia da(o) ( i ) CTPS; ( ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); ( iii ) certidão negativa de bens imóveis e de veículos; ( iv ) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; ( v ) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes aos integrantes do núcleo familiar. Sem prejuízo da avaliação de outros elementos e das peculiaridades do caso concreto, como a existência de despesas extraordinárias que possam afetar a sua subsistência e da família, deve a parte comprovar o preenchimento do parâmetro financeiro acima indicado  para deferimento integral da Gratuidade da Justiça. Registra-se que, em caso de deferimento, uma vez revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100, parágrafo único). 2. Em análise da petição inicial, verifico que esta não está em ordem, sendo necessária a emenda por parte da autora, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. A parte autora propõe a presente ação de imissão na posse, alegando ser proprietária do imóvel situado na Rua Germano Siebert, nº 1831, nesta Comarca, matrícula nº 31.591 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC. Contudo, a via eleita não parece adequada ao caso concreto. A ação de imissão na posse é cabível quando o proprietário não exerceu pretérita posse direta do bem, buscando obtê-la pela primeira vez. Trata-se de ação possessória originária, que pressupõe a inexistência de posse anterior e a resistência de terceiro injustamente ocupante. No caso concreto, a própria Autora afirma que o réu Pedro Paulo Marcelino , seu ex-companheiro, administra o imóvel desde o ano de 2018, inclusive celebrando o contrato de locação com o corréu Fabiano Mateus Cipriano . A autora também relata que tinha conhecimento da existência do contrato de locação, embora discorde de sua validade. Tais circunstâncias afastam a natureza possessória originária da demanda e indicam, em tese, a existência de relação locatícia irregular ou indevida, o que poderia justificar, eventualmente, o ajuizamento de ação de outra medida possessória mais compatível com a situação jurídica apresentada. Ressalte-se, ainda, que a autora, na condição de coproprietária, possui meios legais para se opor à locação ou se inserir como locadora, inclusive mediante notificação extrajudicial ao locatário, conforme dispõe o art. 13 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Diante disso, determino a emenda da petição inicial, para que, a parte Autora: a) adeque a via processual eleita, promovendo, se for o caso, a adequação do pedido e da causa de pedir; b) esclareça a composição societária da empresa Zanini & Ávila Ltda, coproprietária do imóvel, e informe se há anuência da empresa com a presente demanda; e, c) informe se o réu Pedro Paulo Marcelino possui ou possuiu vínculo com a referida empresa, o que poderia, em tese, conferir-lhe legitimidade para a celebração do contrato de locação impugnado. 3. Intime-se a parte Autora para atendimento da ordem de emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Emendada a petição inicial, ou certificado o decurso de prazo in albis , voltem conclusos imediatamente e com a devida identificação.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : ELIANE BAJAQUE ADVOGADO(A) : RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz Federal: 1- Nomeia como perito(a)  deste Juízo o(a) Assistente Social Andréia Mota Mariano Nunes (CRESS SC005637) a fim de realizar perícia socioeconômica; 2- Intima o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 30 dias, realize a pericia na residência da parte autora e junte aos autos o laudo pericial. 3- Informa que os quesitos a serem respondidos pela perita judicial estão disponíveis ao final desse documento e que de acordo com a Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução n. 973/2025, os honorários são fixados em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , que serão pagos após a realização da perícia e da prestação de eventuais esclarecimentos que vierem a se demonstrar necessários. 4- Intima as partes acerca da nomeação de perita assistente social e realização de pericia socioeconômica. 5- Intima a parte autora para indicar pontos de referência e telefone para contato , a fim de facilitar a localização pela assistente social. 6 - Esclarece que, com a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas pelo prazo de 10 dias. Neste prazo, o INSS deverá apresentar, querendo, proposta de acordo. O(a) assistente social deverá descrever, de forma detalhada, os itens seguintes, a respeito do grupo familiar, de acordo com o conceito introduzido pela Lei n.º 12.435/2011 (regulamentada pelo Decreto 7.617/11), que alterou o § 1º do artigo 20 da Lei n.º 8.742/93: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto ( art. 20, § 1º, Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº. 12.435/11 ), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar nomes, CPFs de todos os integrantes , idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPFs. Dados sobre os rendimentos do grupo familiar: 1. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 2. Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria como fazem para sobrevier? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? Possuem veículo automotor? 3. Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? Dados sobre as condições sócio-econômicas do grupo familiar : 1. A residência é própria, alugada ou cedida? 2. Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 3. Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.), expondo se atendem às necessidades da parte autora e às de sua família. 4. Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 5. Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 6. Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 7. Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 8. As condições sócio-econômicas da família são compatíveis com a renda informada? Dados sobre a deficiência da parte autora, considerando o disposto no § 2º da Lei nº. 8.742/93, alterado pela Lei nº. 12.435/2011 : ( I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos". 1. A parte autora apresenta deficiência(s) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Se positivo, descrever qual(is) e, se possível, indicar o grau de deficiência (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa). 2. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a fatores ambientais encontradas pela pessoa na interação com seu meio, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domí­nios: 2.1. Produtos e tecnologia : Diga se há disponibilidade/acesso a produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, capazes de melhorar a situação de saúde/funcionalidade/mobilidade do(a) periciando(a), indicando a existência de alguma dificuldade de acesso (despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.2. Condições de moradia e mudanças ambientais : Aponte o grau de vulnerabilidade e de risco social em relação ao ambiente físico (acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precariedade do ambiente, tais como possibilidade de desabamento ou inundações, exposição à violência etc.). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.3. Apoio e relacionamentos : Descreva a situação do(a) periciando(a) quanto ao conví­vio no ambiente das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais, informando a existência de pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.4. Atitudes : Exponha sucintamente o comportamento individual e a vida social em todos os ní­veis, dos relacionamentos interpessoais e sociais as estruturas políticas, econômicas e legais, indicando a constatação de atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciem o comportamento e as atitudes do(a) periciando(a). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 2.5. Serviços, sistemas e polí­ticas : Esclareça se o(a) periciando(a) tem acesso à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social e, em caso negativo, a causa do obstáculo (distância ou inexistência do serviço, ou, embora disponí­vel, não supre suas necessidades). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3. Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a atividade e participação, descrevendo-as e analisando-as, nos seguintes domínios: 3.1. Vida doméstica : Exponha a viabilidade de realização de afazeres e tarefas domésticas do dia a dia (limpeza e reparos domésticos, cuidado de objetos pessoais e da casa), bem como a existência de disposição e responsabilidade para cooperar com os demais membros da família. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.2. Relações e interações interpessoais : Aborde o desempenho do(a) periciando(a)quanto às relações interpessoais com familiares, amigos, vizinho e estranhos, indicando a possibilidade de controle de comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.3) Áreas principais da vida : Descreva o desempenho do(a) periciando(a) na realização das tarefas e afazeres necessários para participar das atividades de educação e transação econômicas, indicando, quanto ao primeiro ponto, a sua formação (ensino fundamental, médio ou superior; ensino profissionalizante), e, quanto ao segundo, eventual limitação quanto à execução de determinada tarefa (como tomar ônibus, fazer compras, realizar operações bancárias). Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 3.4) Vida comunitária, social e cí­vica : Analise a participação do(a) periciando(a) em atividades da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Havendo barreiras neste sentido, qual o grau (nenhuma; deficiência leve; deficiência modera; deficiência grave ou deficiência completa)? 4) No caso de periciando(a) menor de 16 anos, identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 5. Havendo impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com as barreiras acima verificadas e as características pessoais da parte autora (cor, idade, religião, escolaridade etc.), estes podem obstruir/restringir a participação do(a) periciando(a) plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas? 6. Os impedimentos são considerados de longo prazo (dois anos ou mais)? Para a avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 7. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início. 8. Caso não seja possível prever a duração dos impedimentos, existe a possibilidade de que se estendam por longo prazo? Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Juntar fotos do local periciado.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-92.2025.4.04.7207/SC RELATOR : FERNANDA BOHN AUTOR : ALVARO CESAR CORREIA GUIMARAES ADVOGADO(A) : RAFAELA PINTER PEREIRA (OAB SC044769) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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