Giovanni Gervin
Giovanni Gervin
Número da OAB:
OAB/SC 044784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanni Gervin possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
GIOVANNI GERVIN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092541-44.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50207339720218240008/SC) RELATOR : Andréia Régis Vaz EXEQUENTE : EDSON DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GIOVANNI GERVIN (OAB SC044784) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 21/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092541-44.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50207339720218240008/SC) RELATOR : Andréia Régis Vaz EXEQUENTE : IVETI DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GIOVANNI GERVIN (OAB SC044784) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 21/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004586-37.2024.8.24.0025/SC AUTOR : JOSE CACHOEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANNI GERVIN (OAB SC044784) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ISABELLE DE OLIVEIRA AMORIM E SILVA (OAB MG222534) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor do BANCO DAYCOVAL S.A., resolvendo o mérito da lide com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade da verba, diante do deferimento da gratuidade da justiça. Lado outro, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados em desfavor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a ilegalidade dos descontos impugnados (contrato de nº 000577496678). b) DETERMINAR à parte requerida a abstenção de proceder novos descontos na conta-bancária da parte autora, com fulcro nos contratos objeto da ação, confirmando, assim, a tutela deferida; c) DETERMINAR a repetição do indébito de forma simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro dos valores descontados a partir do mês de abril/2021, a serem apurados no Cumprimento de Sentença, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo desde cada desconto indevido. Após a Lei nº 14.905, de 2024, incidirá exclusivamente a Selic. d) CONDENAR o Banco ao pagamento, em favor da parte autora, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, os quais deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto) e de correção monetária, pelo INPC, contada da data da prolação da presente sentença (STJ, Súmulas 54 e 362). A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirá apenas a Selic. De outro lado, o crédito realizado na conta da parte autora deverá ser restituído à parte requerida, ficando autorizada, desde já, a compensação. Com fulcro no Enunciado 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022270-89.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GILMAR LANG ADVOGADO(A) : GIOVANNI GERVIN (OAB SC044784) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024 , deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto. Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092541-44.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : EDSON DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : GIOVANNI GERVIN (OAB SC044784) EXEQUENTE : IVETI DE OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GIOVANNI GERVIN (OAB SC044784) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Página 1 de 5
Próxima