Kelly Cristina Dos Santos
Kelly Cristina Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 044793
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Cristina Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
KELLY CRISTINA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 0305095-75.2017.8.24.0008/SC AUTOR : JEAN CARLO ROSA ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB SC044793) RÉU : MAURICIO ZANINI RIBEIRO ADVOGADO(A) : LEANDRO VIDAL PASSOS RIBEIRO (OAB SC032835) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse, na qual a parte requerida pleiteia a reprodução da prova pericial técnica anteriormente realizada (evento 157). Em síntese, a parte requerente firmou contrato de cessão de direitos sobre imóvel de matrícula n. 24.187, correspondente ao lote/parcela 29. Alega que o requerido construiu uma edícula em área pertencente a este lote, de sua propriedade. Em contestação (evento 15), o requerido sustentou que a construção foi erguida no lote 31, de sua titularidade, e não no lote 29, imputando à parte autora a intenção de se apropriar indevidamente de parte do lote 31. Diante da controvérsia, foi determinada a realização de perícia judicial, cujo laudo consta no evento 143. No referido laudo, o perito judicial concluiu que a edificação realizada pela parte requerida encontra-se, de fato, sobre o lote 29, pertencente à parte autora. No entanto, o recorte da planta do desmembramento aprovada em 1984, sob o número 4714, mostra como a última parcela o lote 32, mas '' in loco '' o último lote é o de número 31. Com isto, o expert acredita que houve uma supressão deste lote ao longo desses 40 anos, com a ocupação de todos os outros lotes. Ainda, em conclusão no laudo pericial, o perito recomenda um levantamento topográfico de toda área do desmembramento do Processo 4714, aprovado em 1984, com o intuito de encontrar o real motivo da supressão do lote 32, em razão de ser o fato que gerou a controvérsia entre as partes, proprietários dos lotes 29 e 31. Diante o exposto, defiro a produção de prova pericial , e, consequentemente, nomeio Renan Felipe Venturini , com endereço à Rua República Argentina, 470, ap 302, bairro Ponta aguda, Blumenau/SC, CEP 59050-100, telefone (47) 9.8414-4353, email perito@venturiniengenharia.com , para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Em caso de recusa ou inércia do profissional, determino o sorteio de perito na mesma especialidade, dentre aqueles cadastrados no AJG/PJSC, na forma da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame. Os honorários periciais são fixados em R$ 2.000,00 e serão custeados pela(s) parte(s) passiva, pois pediu(ram) a prova (evento(s) 157), conforme art. 95 do CPC. O encargo da(s) parte(s) que não é(são) beneficiária(s) da gratuidade judiciária deve ser depositado nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O pagamento ao perito deve ser efetuado, via sistema AJG e/ou expedição do alvará, após o término do prazo das partes para manifestação quanto ao laudo apresentado e desde que não haja pedido de complementação pendente de análise, conforme art. 9º, III e §1º, da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. Expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pelo perito (evento 176). Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013665-57.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : FELIPE VITORINO GONCALVES ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB SC044793) DESPACHO/DECISÃO O art. 8º, caput , da Lei n. 9.099/95 dispõe acerca da capacidade de ser parte perante os Juizados Especiais, excluindo de sua competência " o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil ", exatamente como acontece no caso dos autos, onde foi constatado que o réu JOÃO RICARDO RANGEL MENDES está preso. Ex positis , JULGO EXTINTO o feito, em relação ao réu JOAO RICARDO RANGEL MENDES , nos termos do art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95. Ademais, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, suspendo o andamento do processo, consoante art. 134, § 3º, do CPC. Citem-se, para oferecerem resposta e especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 135, 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, acaso apresentada documentação, intime-se a parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034779-57.2022.8.24.0008/SC AUTOR : CHARLES SETTER ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB SC044793) RÉU : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO Diante da desistência da parte autora à produção da prova oral ( evento 240, PET1 ), declaro encerrada a fase probatória. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentem suas alegações finais. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016905-90.2022.4.04.7205/SC REQUERENTE : TATIANA CAROLINO PEDRO ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB SC044793) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Mantenho a decisão do Evento 178 - DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. 2 - Antes de apreciar o pedido de aplicação de multa (Evento 160 - PET1), bem como a petição do Evento 207 - PET1, intime-se a parte autora para se manifestar expressamente sobre o contido na parte final da petição do Evento 205 - PET1 " a abertura de nova conta bancária, de mesma natureza da anterior, caso ainda haja interesse ". Registre-se o contido na decisão do Evento 178 - DESPADEC1: (...) se for interesse da requerente, deverá observar a CEF que o julgado considerou indevido o encerramento da conta, razão pela qual a nova conta deverá ser aberta com todas as benesses da conta anterior. (GRIFEI) 3 - Após a manifestação da autora, vista à CEF, inclusive para cumprimento e comprovação nos autos. 4 - Cadastre-se na autuação o Procurador-Chefe da CAIXA para intimação da presente decisão.
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