Luis Carlos Poltronieri

Luis Carlos Poltronieri

Número da OAB: OAB/SC 044794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Carlos Poltronieri possui 107 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT9, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 107
Tribunais: TST, TRT9, TRT12, TRF4, TJRS, TJSC, TRT4
Nome: LUIS CARLOS POLTRONIERI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001106-59.2023.5.12.0057 RECLAMANTE: CARLOS MACHADO RECLAMADO: ONEDIO SARTORETTO TERRAPLANAGEM E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário(a):  ONEDIO SARTORETTO TERRAPLANAGEM   Fica V.Sa.intimado para informar seus dados bancários, conforme Despacho ID 93f6bb2, no prazo de 5 (cinco) dias. CHAPECO/SC, 23 de maio de 2025. JAQUELINE RICHTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ONEDIO SARTORETTO TERRAPLANAGEM
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020993-57.2024.5.04.0561 : MARIELI TERRES DO AMARAL : CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bd6a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIELI TERRES DO AMARAL em face de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE para condenar a reclamada a pagar à reclamante, segundo termos e critérios estabelecidos na fundamentação (que integram o presente dispositivo), em valores a serem apurados em liquidação de sentença (autorizadas as deduções cabíveis na fundamentação), acrescidos da correção monetária e juros de mora, na forma da lei, e autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) 20 dias do saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) 4/12 férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) 4/12 décimo terceiro proporcional; e) FGTS da contratualidade, acrescido da indenização compensatória de 40%, no valor de R$ 753,00, ante os limites impostos pela lide, autorizada a dedução de eventuais valores já depositados junto à conta vinculada do empregado que venham a ser comprovados nos autos à época própria da liquidação de sentença; f) adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo nacional, durante toda a contratualidade, com repercussões em  aviso prévio, férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; g) horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, observada a jornada de trabalho ora fixada, com adicional normativo, porquanto mais favorável (ID b9167b1), e com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias com 1/3 constitucional, gratificações natalinas  e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Autorizo a dedução de eventuais montantes contraprestados sob o mesmo título da condenação no curso do pacto laboral (OJ 415 da SDI-I do TST); h) indenização a título de diferenças do vale-alimentação nos moldes em que previsto nas normas coletivas de trabalho juntada aos autos (cláusula 18ª, ID b9167b1).   Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para que, no prazo de 48 horas, proceda à retificação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, devendo constar o período de 22/05/2024 a 19/09/2024 (ante a projeção do aviso prévio), na função de auxiliar de limpeza, auferindo salário mensal no valor de R$ 1.679,00. Na hipótese de omissão no prazo assinalado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação do contrato de trabalho da reclamante por intermédio do sistema e-Social, com comunicação à Delegacia Regional do Trabalho por meio de ofício para aplicação da multa administrativa pertinente (artigo 39, § 1°, da CLT). Determino que a reclamada comprove nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários (inclusive sua quota-parte), sendo os últimos por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no prazo legal, e a partir do marco temporal de outubro/2023, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 8.000,00. Honorários periciais técnicos fixados em R$ 2.500,00, pela reclamada. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte ré no percentual de 10% sobre a soma dos valores indicados aos pedidos julgados improcedentes e condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o montante bruto da condenação (sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, não integrando a base de cálculo a cota-parte empregador das contribuições previdenciárias). Desta feita, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.A ré é considerada atualmente entidade de beneficência, sendo, então, isenta do depósito recursal, o que ora reconheço a teor do artigo 899, §10º, da CLT, com redação pela Lei 13.467/17. Em obediência ao disposto no artigo 899, §§9º e 10, da CLT, o depósito recursal terá o valor reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ficando isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Revendo posicionamento, consoante a fundamentação, o FGTS incidente, bem como a indenização compensatória de 40%, deverão ser depositados junto à conta vinculada do empregado, a teor da Lei 8.036/90, autorizado seu levantamento mediante alvará judicial a ser expedido pela Secretaria da Vara. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020993-57.2024.5.04.0561 : MARIELI TERRES DO AMARAL : CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bd6a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIELI TERRES DO AMARAL em face de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE para condenar a reclamada a pagar à reclamante, segundo termos e critérios estabelecidos na fundamentação (que integram o presente dispositivo), em valores a serem apurados em liquidação de sentença (autorizadas as deduções cabíveis na fundamentação), acrescidos da correção monetária e juros de mora, na forma da lei, e autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) 20 dias do saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) 4/12 férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) 4/12 décimo terceiro proporcional; e) FGTS da contratualidade, acrescido da indenização compensatória de 40%, no valor de R$ 753,00, ante os limites impostos pela lide, autorizada a dedução de eventuais valores já depositados junto à conta vinculada do empregado que venham a ser comprovados nos autos à época própria da liquidação de sentença; f) adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo nacional, durante toda a contratualidade, com repercussões em  aviso prévio, férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; g) horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, observada a jornada de trabalho ora fixada, com adicional normativo, porquanto mais favorável (ID b9167b1), e com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias com 1/3 constitucional, gratificações natalinas  e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. Autorizo a dedução de eventuais montantes contraprestados sob o mesmo título da condenação no curso do pacto laboral (OJ 415 da SDI-I do TST); h) indenização a título de diferenças do vale-alimentação nos moldes em que previsto nas normas coletivas de trabalho juntada aos autos (cláusula 18ª, ID b9167b1).   Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para que, no prazo de 48 horas, proceda à retificação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, devendo constar o período de 22/05/2024 a 19/09/2024 (ante a projeção do aviso prévio), na função de auxiliar de limpeza, auferindo salário mensal no valor de R$ 1.679,00. Na hipótese de omissão no prazo assinalado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação do contrato de trabalho da reclamante por intermédio do sistema e-Social, com comunicação à Delegacia Regional do Trabalho por meio de ofício para aplicação da multa administrativa pertinente (artigo 39, § 1°, da CLT). Determino que a reclamada comprove nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários (inclusive sua quota-parte), sendo os últimos por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), no prazo legal, e a partir do marco temporal de outubro/2023, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 8.000,00. Honorários periciais técnicos fixados em R$ 2.500,00, pela reclamada. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte ré no percentual de 10% sobre a soma dos valores indicados aos pedidos julgados improcedentes e condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o montante bruto da condenação (sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, não integrando a base de cálculo a cota-parte empregador das contribuições previdenciárias). Desta feita, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.A ré é considerada atualmente entidade de beneficência, sendo, então, isenta do depósito recursal, o que ora reconheço a teor do artigo 899, §10º, da CLT, com redação pela Lei 13.467/17. Em obediência ao disposto no artigo 899, §§9º e 10, da CLT, o depósito recursal terá o valor reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ficando isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Revendo posicionamento, consoante a fundamentação, o FGTS incidente, bem como a indenização compensatória de 40%, deverão ser depositados junto à conta vinculada do empregado, a teor da Lei 8.036/90, autorizado seu levantamento mediante alvará judicial a ser expedido pela Secretaria da Vara. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIELI TERRES DO AMARAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018831-74.2024.8.24.0018/SC AUTOR : MARIANA TORMEN HAIDUK ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos com o fim único de rediscutir a matéria já analisada na sentença e, no mérito, rejeito-os, porquanto inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão vergastada.  Destaco, por fim, que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, na forma do art. 50 da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001394-64.2023.5.12.0038 RECLAMANTE: JOEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: MICROTRANS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Fica o autor intimado da juntada de documentos com a petição ID e0d89ce, com prazo de 5 dias. Silente, considerar-se-á cumprida a obrigação de fazer. CHAPECO/SC, 22 de maio de 2025. HELENICE DA APARECIDA DAMBROS BRAUN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOEL GOMES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000345-31.2025.5.09.0125 distribuído para 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301457300000147441972?instancia=1
Anterior Página 10 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou