Dalva Maria Pitolli Teani Barboza
Dalva Maria Pitolli Teani Barboza
Número da OAB:
OAB/SC 044802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dalva Maria Pitolli Teani Barboza possui 92 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJSP, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5030735-17.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50307351720228240033/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : ELIZABETH MARIA LOBO MULLER (AUTOR) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) APELANTE : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO LOBO GUIMARAES (OAB DF014517) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011548-93.2025.8.24.0008/SC AUTOR : SANDRO CEZAR MORTEAN ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de parcelamento das custas iniciais , em até 12 parcelas , via GRJ que poderá ser requerida ao Cartório Judicial, ou no cartão de crédito, diretamente pelo Sistema Eproc 1 , conforme artigo 12 da Resolução CM 21/2023, indefiro o pedido de pagamento das custas processuais ao fim do processo, conforme requerido no evento 21, DOC1 . Assim, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do Código de Processo Civil). Após, retornem os autos no localizador de Iniciais com Tutela. 1. https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito-e-debito?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fprocesso-eletronico-eproc
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0001073-54.2017.5.12.0033 RECLAMANTE: MARILISE REDEL RECLAMADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARILISE REDEL Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, na forma do pronunciamento Id. 2589b62. INDAIAL/SC, 10 de julho de 2025. EDWIN KRAUTLER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARILISE REDEL
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000548-37.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: GABRIEL HENRIQUE COELHO RECLAMADO: ENGELBRAS MONTAGENS ELETRICAS BRASIL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d710230 proferido nos autos. DESPACHO F. 73-74. A 2ª reclamada, SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, comprova que tomou ciência da citação inicial em 02/07/2025. Aguarde-se a juntada da contestação. MCS BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002620-61.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior AUTOR : THIAGO JOAO IMIANOSKI ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) RÉU : EDUARDO MAJEVSKI ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 09/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002620-61.2022.8.24.0008/SC AUTOR : THIAGO JOAO IMIANOSKI ADVOGADO(A) : DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) ADVOGADO(A) : DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) RÉU : EDUARDO MAJEVSKI ADVOGADO(A) : FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868) SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar o valor de R$ 27.810,00 (90% de R$ 30.900,00) em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 10% devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 90% a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculadas sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf. STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021). Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf. STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021). Assim, a verba honorária devida ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida no percentual de 9% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios). E a remuneração sucumbencial em favor do(s) advogado(s) da parte passiva é fixada no percentual de 1% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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