Roberta Assi Alfarth
Roberta Assi Alfarth
Número da OAB:
OAB/SC 044812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Assi Alfarth possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
ROBERTA ASSI ALFARTH
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (23)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000217-49.2025.8.24.0062/SC AUTOR: JAIR SCHUTELL RÉU: JANETE SERPA GRIME RÉU: PEDRO AVELINO SILVEIRA RÉU: ARCILENE ALEXANDRE SERPA RÉU: IVALDINA SERPA SILVEIRA RÉU: AVELASIO MANOEL SERPA RÉU: MARIA IVANI SOUZA SERPA RÉU: ROSA INEZ SERPA BORGONOVO RÉU: INEVALDA SERPA JACINTHO RÉU: GENI SERPA COSTA RÉU: ARIONÉSIO MANOEL SERPA RÉU: OSNIR DOS SANTOS RÉU: ADENIR SERPA DOS SANTOS RÉU: JONAS JACINTO RÉU: NELSON GRIME FILHO RÉU: AMIR JOAO SERPA RÉU: JACIRA JACINTO SERPA RÉU: MARIA NERCI SERPA DOS SANTOS EDITAL Nº 310079326941 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REUS E DEMAIS INTERESSADOS residentes e domiciliados em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): imóvel rural com acesso pela servidão inominada na rua Osvaldo Atanásio dos Santos, s/nº, bairro Fernandes, na cidade de São João Batista/SC, com 3.458,15m² (três mil quatrocentos e cinquenta e oito metros e quinze decímetros quadrados). Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5008003-27.2022.8.24.0135/SC AUTOR: CLAUDENIR JOSE RANGHETTI AUTOR: JANECI MARIA WINTER RANGHETTI RÉU: VILSA ERBS MELCHIORETTO RÉU: PAULO AFONSO ERBS RÉU: LIAMAR SCHMITZ ERBS RÉU: CONSTANCIA DE FATIMA ERBS RÉU: CARMEM ERBS DE FREITAS RÉU: ACIR JOSE DE FREITAS RÉU: ELIO ERBS RÉU: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES/SC RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310079266336 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno com área total de 1.132,46 m², possivelmente inserto na área do imóvel registrado sob matrícula nº 6.475, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar - SC, situado na Rodovia SC 413, nº 4.750/ Rua Vitória Hess, s/n, Bairro Ribeirão do Padre, na zona rural do município de Luiz Alves - SC, edificado com uma casa em alvenaria com área total de 761,23 m². Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005762-13.2022.8.24.0125/SC AUTOR : ADRIANO CESAR LEONARDI ADVOGADO(A) : ROBERTA ASSI ALFARTH (OAB SC044812) AUTOR : ELISANGELA CRISTINA RIBEIRO LEONARDI ADVOGADO(A) : ROBERTA ASSI ALFARTH (OAB SC044812) ATO ORDINATÓRIO Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal nesta data, constatou-se ter havido a extinção por liquidação voluntária da parte ré. Assim, estando a sociedade extinta, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a respectiva sucessão processual, substituindo a empresa baixada pelo(a) sócio(a) sucessor(a), o que deverá ser comprovado nos autos. O(a) sucessor(a) deverá ser devidamente qualificado(a) sócio(a), apresentando-se principalmente CPF e endereço.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004782-70.2021.8.24.0135/SC AUTOR : VILSON VIGARANI ADVOGADO(A) : ROBERTA ASSI ALFARTH (OAB SC044812) AUTOR : IVANIR VIGARANI ADVOGADO(A) : ROBERTA ASSI ALFARTH (OAB SC044812) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que conferi os presentes autos com base nas determinações constantes na Portaria 02/2019, prestando as seguintes informações: Verificou-se ausente a(s) documentação(ões) abaixo: Art. 1º, item I - O valor da causa deverá ser no mínimo o valor venal do imóvel; na sua falta devidamente comprovada com negativa da Municipalidade, deverá corresponder ao valor de avaliação imobiliária do bem; ( X ) Art. 1º, item II - Deverá constar a correta qualificação da parte autora, seu cônjuge (ou companheiro), quando for o caso, e confrontantes. A qualificação de todos deverá respeitar os seguintes itens: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência. Eventual impossibilidade de qualificar adequadamente deverá ser devidamente justificada (falta indicar o estado civil dos confrontantes, e qualificar eventuais cônjuges: Pedro Pering, Roseni Vigarani Pering, Tatiane Fagundes do Nascimento e Vendelino Reinert): Art. 1º, item III - Sendo um dos autores casados ou convivente (união estável), seu cônjuge ou companheiro deverá constar no pólo ativo, ou caso não haja concordância, ser incluído no pólo passivo; ( X ) Art. 1º, item IV - Sendo algum dos confrontantes casado ou convivente, deverá igualmente ser incluído no pólo passivo seu cônjuge ou companheiro; Art. 1º, item V - Caso haja divergência entre os confrontantes táticos e/ou aqueles constantes na matrícula do imóvel e/ou certidão dos confrontantes da Municipalidade ou de Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser todos incluídos no pólo passivo da demanda. Caso entenda a parte que desnecessária a citação de algum, deverá justificar documentalmente o motivo da exclusão); Art. 2º, item I - Juntar as 3 (três) fotografias atuais do imóvel ( evento 1, FOTO11 à evento 1, FOTO16 ); Art. 2º, item II - Quando se tratar de usucapião ordinária, a prova documental do justo título ( evento 1, CONTR9 ); Art. 2º, item III - Documento público que informe o valor venal do imóvel; não possuindo o imóvel registro, deverá trazer certidão de negativa de registro do imóvel, bem como avaliação imobiliária do bem ( evento 17, DECL2 ); Art. 2º, item IV - Planta do imóvel e memorial descritivo do imóvel dotados de coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores dos seus limites que possibilitem a localização espacial do imóvel usucapiendo ( evento 1, COMP19 ); ( X ) Art. 2º, item V - Falta juntar o comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº 6816541-98 ( evento 1, COMP18 ); Art. 2º, item VI - Certidão de inteiro teor relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel nos Registros Imobiliários da Comarca de Navegantes e Itajaí, no caso de imóveis situados em Navegantes; e nos Registros Imobiliários da Comarca de Navegantes e Gaspar, nos casos de imóveis situados em Luiz Alves, dotados de coordenadas que possibilitem a localização do imóvel usucapiendo; Se a área usucapienda compreender mais de um imóvel matriculado, deverá ser indicada a área, em metros quadrados, do quanto há sobreposição em cada uma das matrículas, evitando duplicidade de matrículas com base no Princípio da Segurança Jurídica e Lei 6015/73 ( evento 1, MATRIMÓVEL20 ); Art. 2º, item VII - Certidão de confrontantes expedida pela Municipalidade ou certidão negativa de impossibilidade de fornecê-la ( evento 17, COMP4 / evento 37, DECL2 ); Art. 2º, item VIII - Certidão Positiva ou Negativa de Débitos Municipais relativas ao imóvel emitida pela Municipalidade ( evento 37, CERT_EXT4 ); Art. 2º, item IX - Declaração extrajudicial de duas testemunhas, respondendo os quesitos do Anexo I, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório Extrajudicial ou Ata Notarial. A instrução da inicial com qualquer um destes documentos se trata de escolha da parte, uma vez que a principio, a declaração já seria suficiente para dirimir o ponto probatório em questão. Contudo se esclarece que, a depender do caso específico e sempre em decisão fundamentada, poderá o juízo determinar a juntada de Ata Notarial dos confrontantes) - DOCUMENTO FACULTATIVO ( evento 1, TESTEMUNHAS10 e evento 17, DECL6 ); Art. 2º, item X, letra - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal (se for o caso) provindas do local da situação do imóvel usucapiendo e do domicilio do usucapiente, expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver ( evento 9, CERTNEG3 , evento 9, CERTNEG5 , evento 9, CERTNEG7 , evento 9, CERTNEG9 , evento 9, CERTNEG11 e evento 9, CERTNEG13 ; b) dos requeridos e respectivos cônjuges ou companheiro(a), se houver ( evento 9, CERTNEG2 , evento 9, CERTNEG4 , evento 9, CERTNEG6 , evento 9, CERTNEG8 , evento 9, CERTNEG10 e evento 9, CERTNEG12 ; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião (não se aplica); Art. 2º, item XI - Certidão de casamento atualizada, na hipótese da parte autora ser casada, divorciada ou viúva; não o sendo, deverá juntar certidão de nascimento atualizada ( evento 17, CERTCAS3 ); Art. 2º, item XII - Caso a parte autora requeira o benefício da gratuidade da justiça, deverá trazer além da declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho, declaração informando a composição do núcleo familiar (cônjuges, filhos, etc) compreendidos aqueles que residem no mesmo imóvel, bem como rol com os bens de propriedade da parte autora e seu valor estimado; comprovante de vencimentos de cada integrante do núcleo familiar, ou cópia da carteira de trabalho caso desempregado; declaração de imposto de renda ou informação de isenção (deferido - evento 19, SENT1 ); Art. 2º, item XIII - Constar nas Plantas e no Memorial a edificação existente sobre o imóvel com a indicação das características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e o número de logradouro que recebeu (Art. 674, IV do CNCGJ/SC ( evento 1, COMP19 ); Art. 3º - Este juízo admite que a citação dos confrontantes seja suprimida, caso a parte autora traga declaração do confrontante com firma devidamente reconhecida.A declaração deverá conter obrigatoriamente a qualificação na forma do art. 1º, II, desta Portaria, bem como indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas (art. 2º, IV, desta Portaria) - DOCUMENTO FACULTATIVO. Diante da ausência do(s) documento(s) citado(s), fica intimada a parte autora para regularizar o feito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000394-24.2022.5.12.0051 RECLAMANTE: THIAGO MARTINEZ TAVARES LAFORCE RECLAMADO: A. FERRASINI APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8dd11b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extinção da execução O exequente foi intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução em 08/05/2023 (CLT, art. 11-A; Id 133c381). Decorrido o prazo sem manifestação, o processo foi arquivado provisoriamente, em 31/05/2023 (Id d156f5a). Intimado para se manifestar quanto a eventual prescrição intercorrente (CPC/15, art. 921, §5º; Id 0761a9e), o exequente não apresentou insurgências. Descumprida ordem judicial por prazo superior a dois anos, declaro a prescrição intercorrente dos créditos e julgo extinta a presente execução (CLT, art. 11-A, §1º, CPC/15, arts. 487, II, e 924, V, e STF, Sum. 327). Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Exequente intimado com a publicação. Intime-se a executada, por notificação postal. MCS FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARTINEZ TAVARES LAFORCE
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5013032-51.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: PRE-MOLDADOS 3L DO BRASIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) ADVOGADO(A): BRUNA BITTENCOURT ALCANTARA (OAB SC068120) APELADO: CLAUDIO JOSE PEDROSO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA ASSI ALFARTH (OAB SC044812) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007999-87.2022.8.24.0135/SC AUTOR: TERESINHA MARIA VALDRICH AUTOR: PEDRO VALDRICH RÉU: IRIA KRAISCH MULLER RÉU: GABRIEL MULLER NETO RÉU: MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES/SC EDITAL Nº 310078531890 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno com área total de 480,40 m², possivelmente inserto na área do imóvel registrado sob matrícula nº 12.145, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar - SC, situado na Rua Amélia Schweitzer, nº 66, Bairro Braço Cunha, na zona rural do município de Luiz Alves - SC, edificado com uma casa em alvenaria com área total de 170,00 m². Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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