Daniele Koettker
Daniele Koettker
Número da OAB:
OAB/SC 044822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Koettker possui 148 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
DANIELE KOETTKER
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000789-41.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE : THIAGO MATHEUSSI ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) REQUERENTE : PATRICIA MATHEUSSI TREISS ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a empresa BLUCOPAV OBRAS E SERVIÇOS LTDA possui sede na rua Hermann Tribess, 2820, bairro Fortaleza, Blumenau (ev. 100.2) e foi citada na pessoa de Marilea da Silva Chiquetti na rua Olavo Bilac, 11, apto 603, bairro Velha, Blumenau (ev. 52). Considerando que a pessoa jurídica foi citada em endereço diverso do seu estabelecimento, deve ser cumprida a disposição expressa do art. 242 do Código de Processo Civil, ou seja, precisa recair na figura de seu representante legal ou procurador legalmente constituído. Nessa perspectiva, não é válida a citação recebida por Marilea da Silva Chiquetti — pessoa estranha ao quadro societário da empresa —, ainda que o oficial de justiça tenha sido remetido para endereço em comum do respectivo sócio Tarquinio Chiquetti (cônjuge de Marilea), visto que não foi por este último assinado o respectivo mandado. Assim, diante da nulidade da citação ocorrida no evento 52.2 no que se refere a empresa BLUCOPAV OBRAS E SERVIÇOS LTDA, o ato deverá ser renovado por Oficial de Justiça, na pessoa do sócio/representante legal da ré, Tarquinio Chiquetti, no endereço já informado nos autos, a saber, rua Olavo Bilac, 11, apto 603, bairro Velha, Blumenau. Intime-se a parte autora. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003229-38.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : EARO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : Andrea Fausto de Oliveira Ramos Reichow (OAB SC005842) ADVOGADO(A) : SYLVIO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SC005793) ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) EXECUTADO : ROBERTO SCHAADT ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB SC006111) ADVOGADO(A) : DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951) EXECUTADO : ANDREIA SCHAADT ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB SC006111) ADVOGADO(A) : DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951) EXECUTADO : ROBERTO SCHAADT JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB SC006111) ADVOGADO(A) : DAVI CESAR DA SILVA (OAB SC026951) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5030321-94.2022.8.24.0008/SC AUTOR : MERCATOR-10 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS DE TERCEIROS LTDA ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, com a juntada do contrato social da empresa, a fim de verificar se o sócio outorgante da procuração figura como administrador da sociedade. Após, voltem para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000097-67.2008.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50013132920098240008/SC) RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels EXEQUENTE : ANTONIO PLEBANI ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 440 - 23/07/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 0007704-46.2013.8.24.0008/SC AUTOR : TEREZINHA CARDOSO (Sucessão) ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE (OAB SC050938) AUTOR : ANA DEBORA GOMES ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE (OAB SC050938) RÉU : JOAO NICETO GORGES ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) RÉU : EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA PAZ LTDA ADVOGADO(A) : José Elves Morastoni (OAB SC006519) INTERESSADO : MAURO CESAR GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE INTERESSADO : MARCOS ROBERTO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE INTERESSADO : MARCIA TERESINHA GOMES DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FERNANDO LEITE SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301275-54.2018.8.24.0027/SC (originário: processo nº 03012755420188240027/SC) RELATOR : SAUL STEIL APELANTE : VALDEMAR JOSE PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760) APELANTE : BERENICE HELENA HOEGEN PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760) APELANTE : CLÓVIS DARRAZÃO (RÉU) ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) APELADO : DEIVID SCHLICHTING (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : PABLO DIETRICH (OAB SC041212) INTERESSADO : ROSA MENDES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PABST ADVOGADO(A) : SIMONE DA CUNHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001004-37.2011.8.24.0008/SC AUTOR : JOSE POPENDA SOBRINHO (Espólio) ADVOGADO(A) : DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) ADVOGADO(A) : CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037) RÉU : PLASTIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICO LTDA - ME ADVOGADO(A) : IREMAR DE SOUZA (OAB SC006116) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO ROBERTO MABA (OAB SC035458) ADVOGADO(A) : JOEL TROMBELLI (OAB SC025994) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão do Evento 258 tornou líquida a execução. Cadastre-se como cumprimento de sentença. 2. Prejudicado o pleito de gratuidade dos representantes dos Espólio, visto que não são parte no processo. Ao Espólio já foi deferida a gratuidade (Evento 304), o que resta ratificado ante o contido no Evento 386, OUT2. 3. Expeça-se mandado de penhora em desfavor da Lisaplast, conforme requerido no Evento 373.
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