Alex Alexandre Leal

Alex Alexandre Leal

Número da OAB: OAB/SC 044855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Alexandre Leal possui 141 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSP, TJGO, TJPR, STJ, TRT12, TJSC
Nome: ALEX ALEXANDRE LEAL

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (13) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016943-70.2024.8.24.0018/SC AUTOR : SONIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622) ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) ADVOGADO(A) : RENAN RIBEIRO VIEIRA (OAB RS089879) RÉU : INDUSTRIA TEXTIL APUCARANA LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA GRASSANO PEDALINO (OAB PR016932) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia, conforme segue: Data: 25/09/2025 Hora: 15h30min Local: Escritório do perito localizado na Rua Coronel Licínio Córdova, nº 399- E, bairro São Cristóvão, CEP 89.803-210, na cidade de Chapecó-SC, telefone contato (49) 3329-3293 PERITO RESPONSÁVEL: VINICIUS MATANA PACHECO OBSERVAÇÃO DO PERITO: A parte autora do gesto a ser periciado deverá comparecer munida de documento de identificação pessoal com foto.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5000379-84.2025.8.24.0081/SC REQUERENTE : COMERCIO DE PNEUS CARDOSO LTDA ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) ADVOGADO(A) : PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, consoante disciplina o art. 450 do CPC. Destaca-se, diante da vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 as testemunhas residentes em outra comarca serão ouvidas por videoconferência, não sendo mais possível a expedição de cartas precatórias. Assim, para evitar tumulto processual com designação de mais de uma audiência nos autos ou demora para designação do ato (considerando que a pauta de audiências da sala passiva deve coincidir com a da sala ativa), poderá a parte optar por trazer sua testemunha neste Juízo, o que deverá ser informado na mesma petição. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001036-13.2025.8.24.0053/SC AUTOR : VITAL NUTRITION PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). II. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). III. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001039-65.2025.8.24.0053/SC AUTOR : VITAL NUTRITION PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). II. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). III. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001040-50.2025.8.24.0053/SC AUTOR : VITAL NUTRITION PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). II. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). III. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001034-43.2025.8.24.0053/SC AUTOR : NUTRIVITAL FABRICA DE RACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). II. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). III. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001037-95.2025.8.24.0053/SC AUTOR : VITAL NUTRITION PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). II. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). III. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se.
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