Reinaldo Villela
Reinaldo Villela
Número da OAB:
OAB/SC 044876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Villela possui 57 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
REINALDO VILLELA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Extinção Consensual de União Estável (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014704-46.2023.8.24.0045/SC AUTOR : KEILA APARECIDA BRIZOLA ADVOGADO(A) : JOCELITO VALTER CONSTANTE (OAB SC043645) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : CONSORCIO CONTINENTE PARK SHOPPING ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) ADVOGADO(A) : SOPHIA SIMAS (OAB SC061925) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) RÉU : MASTERCELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : REINALDO VILLELA (OAB SC044876) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo, requerido no evento 135, PED DIL PRAZO1 . Por outro lado, indefiro a expedição de alvará, em razão da possibilidade de interposição de recurso adesivo pela parte ré (CPC, arts. 997, §1º, c.c. 1.012, caput ).
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014704-46.2023.8.24.0045/SC RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : CONSORCIO CONTINENTE PARK SHOPPING ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) ADVOGADO(A) : SOPHIA SIMAS (OAB SC061925) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) RÉU : MASTERCELL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : REINALDO VILLELA (OAB SC044876) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004285-79.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : KERELI CINDI FAGUNDES SAROBA ADVOGADO(A) : REINALDO VILLELA (OAB SC044876) ADVOGADO(A) : MAYARA MENDES VILLELA (OAB SC043093) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE). II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE). III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO , desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5020998-14.2022.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50064514620228240064/SC) RELATOR : JANAINA CASSOL MACHADO RÉU : HEITOR PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : MAYARA MENDES VILLELA (OAB SC043093) ADVOGADO(A) : REINALDO VILLELA (OAB SC044876) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 156 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008924-18.2020.8.16.0021 Processo: 0008924-18.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$26.385,87 Exequente(s): GHELERE TRANSPORTES LTDA Executado(s): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO A pretensão da parte exequente visa à penhora de percentual dos rendimentos auferidos pelo executado a título de salário, diante da ausência de outros bens passíveis de expropriação no curso da presente execução. Compulsando os autos, constata-se que algumas tentativas de localização de bens do devedor restaram infrutíferas, como nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, razão pela qual passa-se à análise da possibilidade de constrição sobre seus vencimentos. Inicialmente, é de se lembrar que o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece como regra geral a impenhorabilidade das verbas salariais. Todavia, o próprio § 2º do mencionado dispositivo excepciona essa vedação, ao prever que “o disposto no inciso VIII do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como nos casos em que os valores excedam cinquenta salários-mínimos mensais, hipótese em que poderá incidir a penhora sobre o percentual excedente”. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que é possível mitigar-se a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos mesmo quando não se tratar de prestação alimentícia, desde que observadas duas condições cumulativas: (i) inexistência de outros bens penhoráveis e (ii) penhora de percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Trata-se de interpretação sistemática do ordenamento jurídico que visa equilibrar o direito do exequente à satisfação de seu crédito com a proteção à dignidade da pessoa do devedor, constitucionalmente assegurada (art. 1º, III, da CF/88). Ainda, há jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de ser possível a penhora salarial, desde que esgotados os demais meios menos gravosos para a satisfação do crédito e sendo preservada a dignidade do executado: 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS MENOS GRAVOSOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PESQUISAS VIA BACENJUD, RENAJUD E DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS INFRUTÍFERAS. REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO RELATIVIZADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E EFETIVIDADE. PAGAMENTO DA DÍVIDA E PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. CONSTRIÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR. CABIMENTO. - No caso, pertinente o deferimento da penhora salarial, vez que esgotados outros meios menos gravosos para a satisfação do crédito a título de verba honorária.- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a mitigação do conceito de impenhorabilidade dos valores percebidos a título de salário, a fim de serem atendidos os critérios... (TJPR - 0001211-84.2022.8.16.0000, Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 01/05/2022, Data de Publicação: 01/05/2022) No caso em apreço, restou demonstrado nos autos que o executado aufere mensalmente rendimento um pouco superior a um salário mínimo. Embora todas as diligências até o momento tenham se mostrado infrutíferas para a localização de bens penhoráveis, o que, em tese, poderia justificar a mitigação da impenhorabilidade, a constrição pretendida recai sobre parcela significativa da renda do executado. A jurisprudência tem admitido a penhora de percentual dos rendimentos mensais apenas em hipóteses excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial e a dignidade do devedor. No presente caso, o valor auferido pelo executado revela-se modesto, sendo presumível que a constrição de parte de sua renda comprometeria sua subsistência e de eventual núcleo familiar. Diante desse contexto fático e jurídico, a medida pleiteada, embora compreensível sob o ponto de vista da efetividade da execução, não pode ser acolhida, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, nos termos acima expostos, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os rendimentos do executado. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003419-08.2024.8.24.0082/SC AUTOR : KERELI CINDI FAGUNDES SAROBA ADVOGADO(A) : REINALDO VILLELA (OAB SC044876) ADVOGADO(A) : MAYARA MENDES VILLELA (OAB SC043093) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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