Washington George Walikoski

Washington George Walikoski

Número da OAB: OAB/SC 044879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Washington George Walikoski possui 65 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT12, TJSC, TRT10, TJPR
Nome: WASHINGTON GEORGE WALIKOSKI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) USUCAPIãO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0001501-18.2017.5.12.0039 RECLAMANTE: DARLAN HENRIQUE GEBIEN RECLAMADO: HABITACRED APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf9e80 proferido nos autos. Vistos Ante as negativas na localização dos sócios e a informação id.d491917, retifique-se a autuação e demais registros quanto ao endereço dos executados.. Após, expeça-se Carta Precatória para a citação destes, fazendo constar também o endereço profissional para a citação dos executados indicado na petição d491917.   BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN HENRIQUE GEBIEN
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003447-44.2021.8.24.0061/SC AUTOR : RENATO ANTONIO TRIERWEILER JUNIOR ADVOGADO(A) : WASHINGTON GEORGE WALIKOSKI (OAB SC044879) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os endereços informados no evento 24, PET1 carecem de numeração, não sendo atendido pelos correios. Desse modo fica intimado o autor para complementar os endereços com informação suficiente à realização do ato de citação, ciente de que para endereços que não possuam informações precisas, como por exemplo falta de numeração, sugere-se que o autor realize o recolhimento das custas para cumprimento via oficial de justiça. CERTIFICO que para a citação da parte Confloresta Cia Catarinense de Empreendimentos Florestais não há registro de recolhimento de despesa postal adequada , sendo necessário o recolhimento de 1 AR simples. OBJETO: Fica intimado o AUTOR para manifestar-se acerca do teor da certidão acima, requerendo o que entender de direito, bem como para efetuar o pagamento antecipado das despesas postais e/ou diligências necessárias para o devido cumprimento do despacho/expediente, sempre observado o art. 247 do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 (cinco) dias . DESPESAS POSTAIS: Para gerar guia postal (AR Simples, AR-MP) : 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas" ; 2) clique no botão "Incluir item de recolhimento" ; 3) selecione o item desejado e clique no botão "Incluir". DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Para gerar uma guia de pagamento para expedição de mandado (diligência do Oficial de Justiça) : 1) na tela principal do processo, clique no botão "Custas" ; 2) clique no botão "Incluir destino de diligência" ; 3) selecione a cidade ou localidade, o bairro e q quantidade; 4) clique no botão "Incluir" ; 5) selecione "Gerar Guia do item de recolhimento cadastrado" . OBSERVAÇÃO: caso haja mais de uma diligência, inclua o primeiro destinatário e, no momento de cadastrar o segundo, selecione a opção "Mais de um destinatário no mesmo endereço" . DEVOLUÇÃO DE CUSTAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE: A devolução de valores pode ser solicitada ao TJSC conforme orientações contidas no link https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores . AR Simples - para citação de pessoa jurídica e intimações em geral; AR-MP - para citação de pessoa física; Diligência do Oficial de Justiça - para citações e intimações em casos que o endereço desejado não é atendido pelos Correios (logradouro sem número, por exemplo).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001328-71.2025.8.24.0061/SC AUTOR : RENATO ANTONIO TRIERWEILER JUNIOR ADVOGADO(A) : WASHINGTON GEORGE WALIKOSKI (OAB SC044879) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: I.a - Esclarecer acerca de seu estado civil, visto que, embora na certidão de casamento haja uma averbação de divórcio, se apresentou como casado em diversos documentos anexados ao processo (inclusive na petição inicial). I.a.1 - Se for casado, deverá incluir no polo ativo da demanda seu cônjuge ou companheiro(a) ou juntar aos autos a autorização competente, nos termos do artigo 73, do CPC. Além disso, deverá comprovar hipossuficiência financeira da esposa, em especial, juntando declaração de imposto de renda, declaração de rendimentos e bens, cópia da carteira de trabalho, certidão de beneficiário da previdência social (consta/nada consta) e, especialmente, extratos bancários dos últimos dois meses ou declaração de inexistência de conta bancária, e demonstração de despesas correntes , pena de indeferimento do pedido. Fica advertida a parte de que a declaração falsa de ausência de conta bancária pode configurar crime. I.b - Apresentar cópia do último carnê de IPTU ou da Declaração de Imposto Territorial Rural (se imóvel rural) para justificar o valor atribuído à causa, devendo requerer a devida correção, se for o caso, e efetuar o pagamento das custas processuais complementares. Não dispondo de quaisquer desses documentos, deverá apresentar outro apto a justificar o valor atribuído à causa. I.c - Apresentar declaração de prescrição aquisitiva assinada por duas testemunhas que não sejam confrontantes do imóvel, em cartório extrajudicial ou com firma devidamente reconhecida. A declaração deve mencionar a descrição do imóvel, se as testemunhas conhecem os autores e os possuidores anteriores, se eles são/eram ocupantes da área e há quanto tempo a ocupação perdura/perdurou. I.d - Apresentar as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo de seu cônjuge (se houver); do(s) proprietário(s) registral(is) e cônjuge(s) (se houver); do(s) compromissário(s) comprador(es) e cônjuge(s) (se houver); bem como dos antecessores possuidores no caso de soma de posses . I.e - No caso de certidão positiva indicando a existência de ação(ões) de usucapião, reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório, reivindicatória e/ou demanda de classe genérica, a parte autora deverá esclarecer se possui(em) alguma relação com o imóvel objeto do presente feito, devendo apresentar provas de suas alegações (mediante a juntada de cópia das petições iniciais, por exemplo).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003447-44.2021.8.24.0061/SC AUTOR : RENATO ANTONIO TRIERWEILER JUNIOR ADVOGADO(A) : WASHINGTON GEORGE WALIKOSKI (OAB SC044879) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Diante do(s) AR(s) devolvido(s)/não cumprido(s), fica INTIMADO o AUTOR para manifestar-se, indicando novo endereço para cumprimento do ato (citação/intimação/etc.) ou requerendo o que entender de direito . PRAZO: 5 (cinco) dias .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5005767-17.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RENATO ANTONIO TRIERWEILER JUNIOR ADVOGADO(A) : WASHINGTON GEORGE WALIKOSKI (OAB SC044879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por R. A. T. J. contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul que, nos autos da "Ação de Usucapião Extraordinária" n. 5005821-28.2024.8.24.0061, determinou o cancelamento da distribuição, nos seguintes termos ( evento 5, DESPADEC1 - autos de origem): Tendo em vista que a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências, registro ser de responsabilidade do advogado/procurador indicar a qualificação das partes e fornecer os dados obrigatórios e elementos do réu que dispuser, devendo todas partes indicadas na exordial serem pelo patrono da causa registradas no sistema eproc quando do peticionamento eletrônico , sob pena de indeferimento da petição inicial, sem prejuízo de novo peticionamento (art. 13). No caso, a parte autora deixou de promover o cadastramento dos confrontantes e demais pessoas interessadas em relação às quais há pedido de citação, razão pela qual determino: I - O cancelamento da distribuição e do registro deste feito, sem prejuízo de novo peticionamento. II - Autorizo a devolução de eventuais custas e despesas processuais antecipadas, nos termos do art. 176 do CNCGJ/SC, devendo o procurador observar as orientações dispostas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a devida restituição. III - Intime-se. (Juiz Rômulo Vinícius Finato). Contrariando os termos do decisum, pugnou pelo deferimento da justiça gratuita, pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, provimento do Agravo ( evento 1, INIC1 , pp. 1-4). Sem a necessidade da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça, os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que as informações e documentos constantes nos autos (Evento 16 e 23), conduzem ao deferimento da benesse da justiça gratuita , contudo sem efeitos retroativos. No mais, o relator poderá não conhecer do recurso, nas hipóteses do art. 932, inciso III, do CPC, quais sejam, quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Por sua vez, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a dispor no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível , prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". O caso em tela revela hipótese de recurso manifestamente inadmissível, motivo pelo qual se julga monocraticamente, nos termos do dispositivo supramencionado, ante a inabilitação da via recursal eleita. Isso porque o agravante se insurgiu contra a decisão que cancelou a distribuição , nos seguintes termos ( evento 5, DESPADEC1 - autos de origem): Tendo em vista que a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências, registro ser de responsabilidade do advogado/procurador indicar a qualificação das partes e fornecer os dados obrigatórios e elementos do réu que dispuser, devendo todas partes indicadas na exordial serem pelo patrono da causa registradas no sistema eproc quando do peticionamento eletrônico , sob pena de indeferimento da petição inicial, sem prejuízo de novo peticionamento (art. 13). No caso, a parte autora deixou de promover o cadastramento dos confrontantes e demais pessoas interessadas em relação às quais há pedido de citação, razão pela qual determino: I - O cancelamento da distribuição e do registro deste feito, sem prejuízo de novo peticionamento. II - Autorizo a devolução de eventuais custas e despesas processuais antecipadas, nos termos do art. 176 do CNCGJ/SC, devendo o procurador observar as orientações dispostas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a devida restituição. III - Intime-se. (Juiz Rômulo Vinícius Finato). Portanto, naquele momento cabia ao agravante ter interposto o respectivo recurso de Apelação Cível para a rediscussão de seus termos (art. 1.009 do CPC), entretanto não o fez no prazo legal, optando equivocadamente em apresentar o presente Agravo de Instrumento (art. 1.015 do CPC), motivo pelo qual o recurso não pode ser conhecido. Ora, não há dúvida de que se trata de decisum com natureza terminativa , já que pôs fim ao processo. Conclui-se, assim, que a interposição de agravo de instrumento ao invés de apelação cível importou em erro grosseiro, impassível de correção até mesmo mediante o princípio da fungibilidade, inaplicável à espécie. A propósito, esse o entendimento desta Corte, conforme se infere dos seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO. NATUREZA TERMINATIVA DA DECISÃO QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES. SITUAÇÃO QUE DESAFIA O MANEJO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . RECURSO NÃO CONHECIDO. (AI n. 4004743-44.2020.8.24.0000, rel. Des. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 4/5/2023). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA". RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL . INADEQUAÇÃO DA ESPÉCIE RECURSAL ELEITA. DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INVIÁVEL NA HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AI n. 5047636-96.2021.8.24.0000, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 7/10/2021). Assim, dada a inabilitação da via recursal eleita, há insuperável óbice ao conhecimento da insurgência. Parte Dispositiva Ante o exposto, defere-se a benesse da justiça gratuita ao agravante , sem efeitos retroativos e, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 132, inc. XIV, do Regimento Interno do TJSC, não se conhece do recurso, porque manifestamente inadmissível. Comunique o juízo a quo . Transitada em julgado, dê-se baixa. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000445-06.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: LOECI PIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929f47f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 15 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Peticionamento do Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO no Id d7240dd solicitando a apresentação de documento pelo reclamado, fundamental para a elaboração dos cálculos de liquidação. Defiro. Assino ao Banco reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos o documento "Relatório PREVI denominado “EXTRATO DAS VERBAS C/ INCIDÊNCIA PREVI POR PERÍODO”, relativo aos anos de 2011 a  2016", para elaboração dos cálculos de liquidação.  Após a juntada, intime-se o Perito, via Atro Ordinatório, para vista e apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto na coisa julgada de Id 881fcec e Id 6c7b378,  inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados, apresentando as planilhas no formato PJE-Calc. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Cumpra-se. Intime-se o Perito via sistema PJe. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000445-06.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: LOECI PIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929f47f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 15 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Peticionamento do Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO no Id d7240dd solicitando a apresentação de documento pelo reclamado, fundamental para a elaboração dos cálculos de liquidação. Defiro. Assino ao Banco reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos o documento "Relatório PREVI denominado “EXTRATO DAS VERBAS C/ INCIDÊNCIA PREVI POR PERÍODO”, relativo aos anos de 2011 a  2016", para elaboração dos cálculos de liquidação.  Após a juntada, intime-se o Perito, via Atro Ordinatório, para vista e apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto na coisa julgada de Id 881fcec e Id 6c7b378,  inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados, apresentando as planilhas no formato PJE-Calc. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Cumpra-se. Intime-se o Perito via sistema PJe. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOECI PIRES DA SILVA
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