Juliany Pinheiro De Athayde
Juliany Pinheiro De Athayde
Número da OAB:
OAB/SC 044888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliany Pinheiro De Athayde possui 336 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
336
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
208
Últimos 30 dias
336
Últimos 90 dias
336
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (185)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
EMBARGOS à EXECUçãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002060-03.2023.8.24.0003/SC EXEQUENTE : GILSAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de penhora de parte dos créditos que o executado possui junto a Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, conforme documentos de empenho e liquidação anexados no evento 124, com o objetivo de reservar o valor de R$ 5.710,64 (cinco mil, setecentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até 07/2025 (ev. 126), ou o montante disponível para penhora, a fim de posterior quitação do débito cobrado na presente execução. 2. OFICIE-SE ao Município de Anita Garibaldi para ciência da presente decisão, e reserva do valor da penhora de R$ 5.710,64 , cuja quantia deverá ser transferida para subconta vinculada aos presentes autos, quando da quitação do crédito empenhado em favor do executado. 3. Após, INTIME-SE a parte executada da penhora efetivada, pessoalmente ou por meio de seu procurador constituído (CPC, art. 841). 4. Tudo feito, INTIME-SE a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026436-42.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ROBERTO LEONARDO SCHLICHTING ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos termo de acordo com indicação de valores, quantidade de parcelas, datas de pagamento e assinatura das partes, a fim de possibilitar a devida homologação judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000689-33.2025.8.24.0003/SC EXEQUENTE : ANITA GARIBALDI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud formulado por JANAINA AMORIM , ao argumento de que se trata de verba alimentar. É o breve relato. DECIDO. Consoante preceitua o art. 833, incisos IV e X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo, os honorários de profissional liberal bem como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. É bem o caso dos autos. Vejo que a penhora online recaiu sobre o valor de R$ 539,64 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) na conta corrente da devedora. O dinheiro é oriundo do Programa Bolsa Família do Governo Federal, conforme se infere dos documentos constantes no ev. 15. Daí a conclusão de que se trata de verba de natureza alimentar e, portando, não passível de restrição. Diante do exposto: 1. Acolho a exceção de impenhorabilidade do valor de R$ 539,64 (quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), bloqueado na conta de JANAINA AMORIM . 2. Além da importância acima indicada, foi bloqueado, também, o valor de R$ 0,18 em contas da executada, cuja quantia, por ser considerado valor irrisório (inferiores a R$ 100,00 ) – desde já determino o seu desbloqueio. Interrompa-se a consulta de ativos em nome da parte executada e realize-se o imediato desbloqueio dos valores. Acaso transferidos para subconta, expeça-se alvará judicial para devolução à parte executada. Se necessário, intime-se para informar os respectivos dados bancários, com prazo de 05 (cinco) dias. 3 . Intime-se a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ou extinção, se o feito tramitar pelo rito do juizado. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, se o feito tramitar pelo rito comum. Tratando-se de juizado, voltem conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025871-53.2025.8.24.0930/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 16/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000882-35.2022.8.24.0009/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000497-43.2025.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore EXEQUENTE : ROSINERI DANIEL MARTARELO ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012570-93.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ADVOGADO(A) : MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE ADVOGADO(A) : JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE EXECUTADO : HELENA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A) : MATHEUS DE SOUZA VALIM (OAB SC067694) EXECUTADO : LEONARDO DOS SANTOS BRANCO ADVOGADO(A) : MATHEUS DE SOUZA VALIM (OAB SC067694) EXECUTADO : FABIAN DANIEL OLIVEIRA VELHO 05025334985 ADVOGADO(A) : MATHEUS DE SOUZA VALIM (OAB SC067694) DESPACHO/DECISÃO Restam intimados os devedores, por seu advogado, para pagarem o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado. Ainda, cientes os executados de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresentem suas impugnações, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Os executados deverão recolher a Taxa de Serviços Judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição da impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654 de 27.12.2018. A parte exequente poderá obter a certidão de admissão da execução prevista no art. 828, caput, do CPC, no menu de "ações" do processo, no campo "Certidão para Execuções".
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