Marciele Dal Molin Gasperini
Marciele Dal Molin Gasperini
Número da OAB:
OAB/SC 044934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marciele Dal Molin Gasperini possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
MARCIELE DAL MOLIN GASPERINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001368-28.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER AUTOR : ROSAINI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIELE DAL MOLIN GASPERINI (OAB SC044934) ADVOGADO(A) : LAURA MATTIELLO BOLLIS (OAB SC068751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006406-75.2025.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : INACIO TOERHORST ADVOGADO(A) : MARCIELE DAL MOLIN GASPERINI (OAB SC044934) ADVOGADO(A) : LAURA MATTIELLO BOLLIS (OAB SC068751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 15/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002114-62.2025.8.24.0014/SC AUTOR : IVANILDE DA LUZ ADVOGADO(A) : LAURA MATTIELLO BOLLIS (OAB SC068751) ADVOGADO(A) : MARCIELE DAL MOLIN GASPERINI (OAB SC044934) ADVOGADO(A) : DARLANA HACKBARTH (OAB SC054109) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Considerando a necessidade de conhecimento técnico para a adequada resolução da controvérsia, designo perícia para o dia 22/08/2025, às 09h40min , a ser realizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos/SC, devendo comparecer pessoalmente a parte autora, bem como os assistentes técnicos. II) Designo perito judicial na pessoa do Dr. Youssef Elias Ammar (CRM 19571, youssef.ammar@hotmail.com), especialista em perícias médicas. III) Fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos) , nos termos da Tabela anexa à Resolução n. 05, de 08/04/2019, e alterações, do Conselho da Magistratura. IV) Intime-se o INSS para que deposite antecipadamente os honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. V) A intimação do perito será realizada por e-mail pelo próprio Cartório, sem necessidade de acostar aos autos, ao menos por ora, o comprovante da intimação. VI) Saliento que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção, trazendo todos os exames de que dispõe, especialmente os atualizados e todos aqueles que se reportem ao período em que alega a incapacidade laborativa. Deverá a parte autora trazer, também, se for o caso, documentação atualizada de sua condição de segurada da Previdência Social, sendo dispensada tal providência se a documentação já foi juntada aos autos com o ajuizamento da petição inicial. VII) A parte autora fica intimada na pessoa de seu procurador, o qual deverá cientificá-la para comparecimento à perícia. Caso pretenda a intimação pessoal, o procurador deverá peticionar, no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente decisão, noticiando sua pretensão, comprovando, no mesmo ato, o recolhimento da diligência do Oficial do Justiça. VIII) Na mesma data, às 14h40min , será realizada audiência de instrução para ciência do resultado da perícia realizada. IX) Com base no art. 1º, §3º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 10, de 17/05/2022, observado a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22/2021 a qual instituiu o Juízo 100% digital no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, com fulcro no art. 3º e art. 7º da Resolução GP/CGJ n. 29/2020, não havendo recusa expressa, de forma justificada, seja por impossibilidade técnica ou instrumental, consigno que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, a qual pode ser acessada por dispositivos com acesso à internet , dotados de câmera e microfone, tais como computadores, tablets ou aparelhos celular (smartphones). X) Desta forma fica dispensado o comparecimento das partes e advogados no Fórum da Comarca de Campos Novos. XI) Os quesitos das partes poderão ser apresentados oralmente, na ocasião da audiência, podendo as partes estarem acompanhadas de assistentes técnicos. Não serão aceitos quesitos suplementares, bem como não serão respondidos os quesitos formulados na inicial ou na contestação caso a parte não compareça na audiência ou não formule requerimento específico neste ato, tudo em homenagem à concentração e imediatidade dos atos processuais. Qualquer impugnação ao laudo pericial ou requerimento dele decorrente também deverá ser obrigatoriamente formulada na audiência, sob pena de preclusão. XII) Quesitos do Juízo a serem respondidos em audiência: I) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez : 1) Idade da parte autora? 2) profissão/ocupação atual? 3) a parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Esta doença decorre da profissão desempenhada pela parte autora? 6) Há possibilidade de reabilitação? 7) Qual o tempo estimado para isso? 8) Qual a data/época do início da incapacidade? 9) O Autor necessita da assistência permanente de outra pessoa para desempenhar as suas atividades habituais? II) auxílio-acidente: 1) Houve redução da capacidade funcional? 2) Há interferência na capacidade para o trabalho habitual da parte autora? 3) Existem lesões ou sequelas permanentes, decorrentes de acidente de trabalho? 4) Na hipótese de redução da capacidade laborativa (auxílio-acidente), mencionar o enquadramento às hipóteses previstas no quadro anexo do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99). XIII) Incumbe aos advogados de ambas as partes informarem, ainda que por petição sigilosa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência aprazada, endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso à videoconferência. Registra-se, inclusive, que o referido link deverá ser oportunamente cadastrado e disponibilizado nos autos, mediante certidão, com intimação dos procuradores. XIV) Compete ao advogado das partes repassar o referido link aos seus clientes, facultando-se: a) As partes que não possuírem os recursos eletrônicos necessários ou a critério de seus causídicos, comparecerem na data e horário da audiência no escritório do advogado para participação do ato, caso em que é necessário que a câmera seja posicionada em local que enquadre todos os participantes. b) De forma excepcional, não possuindo as partes recursos eletrônicos necessários, ou não sendo possível o comparecimento no escritório do causídico ou, ainda, se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo, tais poderão comparecer no Fórum da Comarca de Campos Novos, mediante requerimento nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência aprazada. XV) Ficam cientes as partes e procuradores que, quando do acesso na sala de videoconferência, deverão portar seus documentos de identificação, sem prejuízo das orientações que esta unidade se compromete a dispensar. Para tanto, informa-se telefone de contato (49) 3521-8414 ( whatsapp business ). XVI) Solicito aos procuradores entrarem em contado por meio do número supra, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes do ato, fornecendo respectivo número de telefone, a fim de que sejam sanados, com agilidade, eventuais problemas quando da realização da audiência. XVII) Finalmente, destaco que cabe aos advogados ou às partes se responsabilizarem pelo sinal/conexão de internet suficientemente para a videoconferência. XVIII) Intimem-se as parte da presente deliberação, com a devida urgência, ficando autorizada a realização das intimações pelo Cartório Judicial via correio eletrônico, telefone, WhatsApp , sempre que possível, devendo, em caso de insucesso, ser expedido o correspondente mandado de intimação, cabendo ao oficial de justiça colher os dados necessários para possibilitar a oitiva virtualmente. Ressalto que, caso as intimações sejam feitas via correio eletrônico, telefone ou WhatsApp , caberá ao Cartório deste juízo certificar a intimação. XIX) Eventual pedido de antecipação da tutela será analisado após a realização da perícia, salientando-se que a parte autora pode ter juntado atestados e exames, mas a autarquia realizou perícia administrativamente, concluindo pelo indeferimento do pleito. Assim, somente a perícia judicial pode esclarecer a controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se. Dil. legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001368-28.2025.4.04.7212 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000797-36.2025.4.04.7219 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006406-75.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000742-38.2024.8.24.0071/SC RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio AUTOR : VERONICE FRITZEN ADVOGADO(A) : MARCIELE DAL MOLIN GASPERINI (OAB SC044934) ADVOGADO(A) : LAURA MATTIELLO BOLLIS (OAB SC068751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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