Leticia Machado
Leticia Machado
Número da OAB:
OAB/SC 044946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Machado possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TST, TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
LETICIA MACHADO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308694-40.2018.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : EDIO LINHARES ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO (OAB SC044946) RÉU : FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 288 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0019260-43.2008.8.24.0033/SC EXECUTADO : FLÁVIO VEIGA ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO (OAB SC044946) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003353-16.2021.8.24.0023/SC AUTOR : FABIA CARIBEAN CALAZANS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO (OAB SC044946) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ADVOGADO(A) : LAURIANE FERREIRA DA SILVA (OAB SC047340) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer por meio da qual a parte autora pretende compelir a ré ao fornecimento do medicamento Vedolizumabe (ENTYVIO) 300mg, para tratamento de Retocolite Ulcerativa (K-51). Houve pedido da ré, no evento evento 72, DOC1 , para realização de audiência de conciliação, uma vez que a patologia e o medicamento em debate foram inseridos no rol da ANS. Considerando que é dever dos juízes estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos (CPC, art. 3º, § 3º), e que a autocomposição proporciona uma justiça mais rápida e econômica, além de fortalecer a cultura do diálogo e da cooperação entre as partes, entendo que o melhor caminho é buscar o consenso, permitindo que as partes se tornem protagonistas do resultado da demanda. Diante disso, DESIGNO o dia 30/7/2025 às 14h30 para realização de audiência de conciliação, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do CPC. Por expressa previsão legal (art. 217 do CPC), a audiência será presencial e realizada na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes para comparecerem na solenidade aprazada.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003353-16.2021.8.24.0023/SC AUTOR : FABIA CARIBEAN CALAZANS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO (OAB SC044946) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ADVOGADO(A) : LAURIANE FERREIRA DA SILVA (OAB SC047340) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de que, em havendo necessidade de link para participação remota em audiência (das partes, testemunhas ou procuradores não residentes na Comarca), o pedido deve ser EXPRESSO e acompanhado do endereço de e-mail de cada participante para envio do link de acesso, o qual é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010350-64.2025.4.04.7201 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002985-15.2025.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50233780520254047200/SC) RELATOR : JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR AUTOR : VILMA CARMEM KRUSCINSKI ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO (OAB SC044946) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003512-97.2025.8.24.0061/SC AUTOR : DIONISIO CABRAL MALUCHE ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO (OAB SC044946) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por DIONISIO CABRAL MALUCHE em desfavor da União, do Estado de Santa Catarina e Município de São Francisco do Sul, em que requer o fornecimento do medicamento VEDOLIZUMABE 300mg pelo ente público. A competência foi declinada para a Justiça Federal (ev. 5), entretanto, a parte autora formulou pedido para que a ação seja mantida na Justiça Estadual, diante do valor anual do tratamento estar abaixo de 210 (duzentos e dez) salários mínimos (ev. 8). Decido. Diante da controvérsia suscitada, cumpre esclarecer que a medicação pleiteada, conforme consta da petição inicial e da documentação acostada aos autos (evento 1.13), embora possua registro na ANVISA, não está contemplada no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento da enfermidade que acomete o autor (Doença de Crohn – CID K50.0), ou seja, de fato, não é padronizada/incorporada. Na decisão que fixou o Tema n. 1234/STF de Repercussão Geral, constou a seguinte definição, aplicável ao caso: II – Definição de Medicamentos Não Incorporados. 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades ; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. [...] No caso dos autos, ainda que o medicamento pleiteado Vedolizumabe não esteja incorporado à enfermidade do autor, está incorporado no Rename para o tratamento de Retocolite Ulcerativa e integra o Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , relativo aos medicamentos especiais de alto custo do Ministério da Saúde, com custeio pela União por representarem elevado impacto financeiro e indicados para doenças mais complexas 1 . Portanto, conforme delineada a competência no Tema 1234 do STF para o fornecimento judicial de medicamentos, sobretudo aqueles já previstos no Componente Especializado - CEAF, e responsabilidade exclusiva de aquisição do fármaco Vedolizumabe pela União , a análise do feito compete à Justiça Federal, não havendo que se falar, por ora, da competência suplementar em razão do valor da causa. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 8 para manutenção do feito na Justiça Estadual. Cumpra-se, com brevidade, a decisão de evento 5. Intime-se. 1. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e formas de organização distintas. GRUPO 1: é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. O GRUPO 1 é subdividido em: Grupo 1A: Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal | Grupo 1B: Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal. [...] http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Especializado_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_(CEAF)
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