Laercio Flores Da Silva

Laercio Flores Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 044977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laercio Flores Da Silva possui 590 comunicações processuais, em 379 processos únicos, com 102 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJCE, TRF4 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 379
Total de Intimações: 590
Tribunais: TJMG, TJCE, TRF4, TJRS, TJBA, TRF3, TRF1, TJSP, TJPR, TJRJ, TJMS, TJSC, TRF5, TRF2, TRF6
Nome: LAERCIO FLORES DA SILVA

📅 Atividade Recente

102
Últimos 7 dias
368
Últimos 30 dias
590
Últimos 90 dias
590
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (174) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (148) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (134) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (35)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 590 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003792-82.2025.4.04.7005/PR RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : JOSE JACKSON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004001-31.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE : FLORES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) EXECUTADO : PAULO HENRIQUE PEREIRA TONI ADVOGADO(A) : TATIANI CRISTINA ZACARIAS (OAB SC052709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores restritos por meio do sistema Sisbajud, formulado pelo executado, sob o argumento de que tal numerário é impenhorável, pois originário de benefício previdenciário ( evento 43, IMP_SISB1 ). Determinou-se a intimação da executada para comprovar que a manutenção da penhora implica efetiva ofensa à sua subsistência digna, com a advertência de que o descumprimento importaria a conversão do bloqueio em pagamento do débito ( evento 52, DESPADEC1 ). A executada apresentou extrato bancário de uma das contas bancárias alvo da constrição ( evento 70, PET1 ). O exequente impugnou as alegações, requerendo a rejeição do pedido de desbloqueio ( evento 75, PET1 ). É o breve relato. Passo a decidir. 1- O art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, prevê que são impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; O ônus de comprovar que a restrição se deu sobre bem impenhorável, importa ressaltar, é do devedor, que, intimado, deve apresentar em juízo documentação suficiente a fim de demonstrar a impenhorabilidade alegada (arts. 373, II e 854, § 3º, I, do CPC). Na hipótese em apreço, o executado descumpriu o comando de evento 52, deixando de apresentar extrato de ambas as suas contas bancárias, bem como de comprovar o efetivo prejuízo à sua subsistência digna. Isso porque o benefício do auxílio-acidente, auferido, vale mencionar, em decorrência da atuação do advogado exequente, não representa a única fonte de renda do executado, que labora há 3 (três) anos como motorista de aplicativo ( evento 43, ANEXO6 ), além de receber outros valores cuja natureza não foi efetivamente esclarecida ( evento 70, Extrato Bancário2 ). Diante dessas circunstâncias, e considerando que foi oportunizada ao executado a apresentação de provas adicionais ( ​ evento 52, DESPADEC1 ​ ), o que não restou cumprido, INDEFIRO o pedido formulado e, consequentemente, converto a constrição em pagamento parcial do débito. Intimem-se. Preclusa a presente, expeça-se alvará. 2- No mais, verifico que o exequente pleiteou seja determinado o desconto mensal de R$ 499,66 (quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) sobre o benefício previdenciário auferido pelo executado ( evento 75, PET1 ). Pois bem. Não se desconhece a regra contida no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Todavia, conforme entendimento da Corte de Cidadania: " A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família " (REsp 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe em 16/10/18). Todavia, o próprio executado apresentou proposta de pagamento em parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) ( evento 43, IMP_SISB1 ), presumindo-se que tal valor não representa risco à sua subsistência. Logo, DEFIRO a penhora do valor de R$ 499,66 (quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), sobre o benefício previdenciário do auxílio-acidente. OFICIE-SE ao INSS, para que proceda aos descontos e depósito mensal em subconta vinculada a estes autos, até que a dívida seja integralmente paga. INTIMEM-SE , inclusive o devedor, que poderá insurgir-se contra a medida constritiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntando, se for o caso, provas documentais acerca de efetiva ofensa à sua sobrevivência digna, sob pena de preclusão.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002791-49.2024.8.24.0072/SC AUTOR : GILVANEO THEISGES ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a dilação de prazo de 25 dias para o ente público apresentar os cálculos de execução invertida (evento 70). 1.1 Decorrido o prazo em branco, cientifique-se o autor, devendo o respectivo cumprimento de sentença ser autuado em autos apartados (CGJ-SC, Orientação n. 56/2015). 2. Apresentados os cálculos, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca de sua concordância, ficando advertido, desde já, que seu silêncio importará em homologação dos valores apresentados pelo ente público. 2.1 Apresentada oposição, o autor deverá ajuizar o devido incidente de cumprimento de sentença, em autos apartados. 3. Não havendo oposição, fica homologado o cálculo do ente público. 4. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o Precatório , conforme o caso, com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios a partir da data da expedição da requisição. 5. Sobrevindo notícia do pagamento, efetue-se a liberação dos valores, com a expedição do(s) alvará(s), observando-se as disposições abaixo. 6. Não serão devidos honorários advocatícios, no caso do cumprimento voluntário, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC. 7. Nos termos do art. 48 da Lei nº 8.541/92, são isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de auxílio-acidente ou auxílio-doença, pagos pelo INSS. 8. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Estes valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 9. No caso de operada a concordância do autor e de efetuado o integral pagamento, desde já, declarado operada a extinção do feito pelo, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. 10. Intimem-se .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003760-23.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE : FLORES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003771-52.2025.8.24.0139/SC RELATOR : Rafaela Volpato Viaro EXEQUENTE : FLORES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001358-66.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE : FLORES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada no e. 22, cumpra-se conforme e. 14.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008624-34.2025.4.04.7208 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 09/07/2025.
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