Leonardo Vieira
Leonardo Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 044997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Vieira possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
LEONARDO VIEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5032165-04.2022.8.24.0033/SC REQUERENTE : GILMARA NASCIMENTO WERNER - ME ADVOGADO(A) : LEONARDO VIEIRA (OAB SC044997) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539) ADVOGADO(A) : LAURIANE FERREIRA DA SILVA (OAB SC047340) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do(s) AR(s) negativo(s) retro em 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040872-76.2025.8.24.0090/SC AUTOR : SUELEN DOS SANTOS SCHMITT ADVOGADO(A) : LEONARDO VIEIRA (OAB SC044997) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SUELEN DOS SANTOS SCHMITT, CPF: 05093064971, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 4º, §5º, da Lei 6.932/81, para CONDENAR o réu ao pagamento mensal de auxílio-moradia, referente ao programa de residência médica, no período referente à data do início do contrato até o término, salvo término antecipado, nos termos da fundamentação, observada, ainda, a prescrição quinquenal. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5043824-28.2025.8.24.0090/SC AUTOR : THAINA SCHLICKMANN KRAUTLER ADVOGADO(A) : LEONARDO VIEIRA (OAB SC044997) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THAINA SCHLICKMANN KRAUTLER, CPF: 08328297906, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 4º, §5º, da Lei 6.932/81, para CONDENAR o réu ao pagamento mensal de auxílio-moradia, referente ao programa de residência médica, no período referente à data do início do contrato até o término, salvo término antecipado, nos termos da fundamentação, observada, ainda, a prescrição quinquenal. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001135-47.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: LILIANE ALVES SATTES RECLAMADO: AQUAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS HIDRAULICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a9b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Diante dos comprovantes de quitação dos valores devidos, tenho por satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se ciência às partes e ao perito das transferências realizadas. Após, arquivem-se. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE ALVES SATTES
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001135-47.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: LILIANE ALVES SATTES RECLAMADO: AQUAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS HIDRAULICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a9b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Diante dos comprovantes de quitação dos valores devidos, tenho por satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se ciência às partes e ao perito das transferências realizadas. Após, arquivem-se. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AQUAMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS HIDRAULICAS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003834-30.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DAMARIS DE MARTINS E SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO VIEIRA (OAB SC044997) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ADVOGADO(A) : THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor da Requisição de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 5° do art. 7º da Resolução-CNJ 303/2019.
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