Carlos Alberto Basco Junior

Carlos Alberto Basco Junior

Número da OAB: OAB/SC 045006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Basco Junior possui 157 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJRS, TJSP, TRT12, TJSC
Nome: CARLOS ALBERTO BASCO JUNIOR

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) MONITóRIA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000676-98.2025.8.24.0014/SC IMPETRANTE : GABRIELI GUISOLFI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BASCO JUNIOR (OAB SC045006) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002474-94.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : COMERCIAL AGRICOLA JURUNA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BASCO JUNIOR (OAB SC045006) DESPACHO/DECISÃO Fica dispensada, ao menos por ora, a apresentação, em Cartório, da nota promissória que instrui a peça pórtica. Registro, por oportuno, que nos termos do artigo 425, § 2º, do CPC, somente em situações excepcionais, e sendo relevante à instrução, a critério do magistrado, é que deverá ser ordenada a apresentação do documento original. Ademais, nos termos da Circular de n. 97/2018, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina (que revogou a Circular de n. 192/2014), item 7, a "apresentação do título executivo extrajudicial para depósito em cartório ou secretária pode ser dispensada, a critério do Magistrado, observados os critérios de conveniência e oportunidade". E, conforme item 3 da vergastada normativa, "de regra, a guarda e conservação dos documentos digitalizados, juntados aos processos judiciais eletrônicos, compete a parte detentora do documento, a qual deverá exibi-lo em juízo apenas na hipótese de impugnação de sua autenticidade". Desse modo, e porque não há indício fraude, julgo razoável, ab initio , permitir o aforamento com a cópia digitalizada, sem prejuízo de demais cautelas para evitar a circulação do título e sua rápida apresentação quando se fizer necessário (em caso de dúvida ou impugnação fundamentada da parte interessada). Ante o exposto, fica advertida a parte exequente para que continue com a custódia do título que aparelha a lide e da proibição de endosso ou circulação durante todo o processo, sob pena de incorrer nas sanções civis e criminais incidentes na espécie. Faculta-se, contudo, a apresentação, pela parte exequente, do título para aposição do carimbo de vinculação a esse Juízo (nos exatos termos da Circular de n. 192/2014 e de n. 97/2018, da CGJSC), providência que será certificada nos autos e realizada pelo Chefe de Cartório. Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de três dias (art. 829, CPC), conforme memorial de cálculo juntado com a exordial, fazendo constar do respectivo mandado "a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado" (art. 829, § 1º, CPC). Advirta-se que, no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação (art. 915, CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, a parte executada poderá opor embargos, sem efeito suspensivo, salvo relevante fundamento e prestação de garantia (art. 919, caput e § 1º, CPC); ou, no  mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%  (trinta por cento) do seu respectivo valor, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até seis prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, caput e § 1º, CPC). A certidão de admissão desta execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC), poderá ser gerada diretamente pelo exequente e/ou seu procurador, no sistema eproc, em ações – certidão para execuções, cabendo à parte exequente comunicar ao Juízo as averbações realizadas e praticar os atos necessários para sua respectiva averbação e posterior e oportuno cancelamento. Não havendo o pagamento do débito, nem penhora ou oposição de embargos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, não havendo requerimentos do exequente, determino a suspensão do processo por um ano (art. 921, §§ 2º e 4º, CPC) e, em seguida, seu arquivamento administrativo pelo prazo prescricional, após o que as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se sobre o advento da prescrição  intercorrente em 15 dias (art. 921, § 5º, CPC). Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002347-59.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : GIOVANA APARECIDA PINTO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BASCO JUNIOR (OAB SC045006) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 30/09/2025 17:00:00, para realização de audiência conciliatória por meio do sistema de videoconferência, o qual pode ser acessado por dispositivo com acesso a internet, dotados de câmera e microfone, tais como computadores, tablets ou aparelhos celular (smartphones). I - As partes que não possuírem procurador deverão entrar em contato com o Cartório do Juizado Especial da 2 a Vara Cível da Comarca de Campos Novos por meio telefone (49) 98834-6954 (whatsapp business) e informar número de telefone celular com acesso à internet (smartphone) ou endereço de e-mail para que lhe seja enviado o link de acesso à videoconferência até 1 (uma) hora antes do início do ato. II- A parte que não contar com os meios eletrônicos para acesso à audiência, poderá comparecer ao Fórum para participar da audiência. Link de acesso: https://vc.tjsc.jus.br/rita-968-744
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002353-66.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : GIOVANA APARECIDA PINTO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BASCO JUNIOR (OAB SC045006) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 30/09/2025 16:45:00, para realização de audiência conciliatória por meio do sistema de videoconferência, o qual pode ser acessado por dispositivo com acesso a internet, dotados de câmera e microfone, tais como computadores, tablets ou aparelhos celular (smartphones). I - As partes que não possuírem procurador deverão entrar em contato com o Cartório do Juizado Especial da 2 a Vara Cível da Comarca de Campos Novos por meio telefone (49) 98834-6954 (whatsapp business) e informar número de telefone celular com acesso à internet (smartphone) ou endereço de e-mail para que lhe seja enviado o link de acesso à videoconferência até 1 (uma) hora antes do início do ato. II- A parte que não contar com os meios eletrônicos para acesso à audiência, poderá comparecer ao Fórum para participar da audiência. Link de acesso: https://vc.tjsc.jus.br/rita-968-744
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