Neri Luiz Balsan
Neri Luiz Balsan
Número da OAB:
OAB/SC 045045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neri Luiz Balsan possui 159 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR, TRT12, TRT9, TRF4
Nome:
NERI LUIZ BALSAN
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001774-92.2023.8.24.0013/SC RELATOR : Vitoria do Prado Bernardinis EXEQUENTE : ANTONIO TREVISAN ADVOGADO(A) : NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 15/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000878-76.2025.8.24.0143 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Campo na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5068377-78.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VALDECIR JANDREY ADVOGADO(A) : NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) DESPACHO/DECISÃO I – VALDECIR JANDREY propôs ação revisional contra OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. É o breve relato. II – A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie é medida que se impõe, não só pela menção aos serviços "de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária" (art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/90), cujo trecho foi considerado constitucional pelo STF (ADI 2591, rel. Min. Carlos Velloso, rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 7/6/2006, DJ 29/9/2006, p. 31), mas também pelo disposto no Enunciado n. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Consequentemente, o pedido de antecipação da tutela será apreciado à luz do art. 84, § 3º, da Lei n. 8.078/90, que dispõe: "Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final , é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu" (grifou-se). A corroborar, no que toca aos cadastros de proteção ao crédito, "[o] STJ já firmou jurisprudência de que a determinação judicial para excluir o nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito é obrigação de fazer, para a qual cabe multa" (STJ, AgRg no Ag n. 559.832-0/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 20/9/1994). Os requisitos, portanto, são os dois já destacados: relevância da fundamentação e justificado receio de ineficácia do provimento final. A esse respeito, Kazuo Watanabe, tratando do art. 461, § 3º, do CPC de 1973, cuja redação era praticamente idêntica à do dispositivo transcrito, destacou que "a relevância do 'fundamento da demanda'" nada mais seria do que o " fumus boni iuris ", ao passo que "o receio de ineficácia do provimento final" trata-se da "situação de perigo, ou o periculum in mora " (TEIXEIRA, Sálvio de Figueira [coord.]. Reforma do Código de Processo Civil . São Paulo: Saraiva, 1996. p. 47). Examina-se o fumus boni juris. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, apenas a cobrança abusiva dos encargos da normalidade descaracteriza a mora. Nesse sentido: A mora do devedor é descaracterizada tão somente quando o abuso decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros (STJ, AgRg no AREsp 747.747/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 5/11/2015, DJe 3/12/2015). No caso, os juros remuneratórios foram ajustados conforme tabela a seguir: Número do Contrato 1.02634.0000090.22 Tipo de Contrato 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículos Juros Pactuados (%) 2,61 Data do Contrato 22/02/2022 Juros BACEN na data (%) 1,98 50% 2,97 Excedeu em 50%? NÃO Por significativa discrepância com a taxa média do Banco Central, autorizadora da limitação de juros, tenho por 50%. Colhe-se da jurisprudência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Desta forma, considerando o novo entendimento adotado pela Primeira Câmara de Direito Comercial, que se passou a admitir a cobrança em 50% além da taxa média de mercado, no caso em apreço não é verificada a abusividade, devendo ser reformada a decisão que limitou os juros remuneratórios a taxa média de mercado (TJSC, AC 0300200-40.2015.8.24.0235, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 10.09.2020). Dessa forma, os juros devem ser mantidos, pois não ultrapassaram 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação. Verifica-se, pois, que os fundamentos invocados pela parte autora não comprovam a cobrança abusiva de encargos no período da normalidade contratual, razão pela qual o indeferimento da tutela antecipada é medida que se impõe. III – ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza e comprovante de rendimentos. 2. Nego o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por ausência de provas no tocante à relevância do fundamento da demanda, consoante exige o art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Considerando que as instituições financeiras dificilmente firmam acordos, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura a pedido das partes. 4. (i) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias (art. 335, inc. I, ambos do CPC), cujo termo inicial será o da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação, caso a citação se faça por carta ou oficial de justiça, respectivamente (art. 231, incs. I e II, do CPC). (ii) A citação, de regra, será feita pelo correio, exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC ou quando houver lei específica que assim o determinar.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300211-51.2018.8.24.0013/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA ADVOGADO(A) : WILLIAM WONS (OAB SC056650) ADVOGADO(A) : DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) EXECUTADO : ARNILDO DREY ADVOGADO(A) : NERI LUIZ BALSAN (OAB SC045045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o imóvel registrado no CNIB foi declarado indisponível para penhora, DEFIRO o pleito do executado. Assim, comunique-se o Registro de Imóveis para a imediata baixa da constrição que recai sobre o referido imóvel. Não obstante, determino que o Cartório certifique-se do integral cumprimento do despacho constante do ev. 138.1 , notadamente quanto à solicitação de consulta ao sistema INFOJUD, cuja resposta ainda não consta nos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATSum 0000095-26.2022.5.12.0058 RECLAMANTE: JUCELIA DEVILLA RECLAMADO: CCAF - CENTRAL DE CERTIFICACAO PARA AGRICULTURA FAMILIAR LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c50ff1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 27da859, procedi a inclusão dos presentes autos na reunião de execuções junto aos autos do processo ATOrd 0000114-69.2021.5.12.0057, para execução conjunta, nos quais foi retificado o polo ativo, incluindo a parte exequente dos presentes autos, e seus procuradores, bem como juntada naqueles autos planilha de cálculos atualizada, para consolidação dos valores reunidos. CONCLUSOS Chapecó, SC, 15 de julho de 2025 Clóvis Miguel Massignani – Diretor da CAEX Chapecó DESPACHO Por ora, intimem-se as partes acerca do da inclusão dos presentes autos na reunião de execuções, conforme certificado acima, tudo na forma do art. 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região, bem como proceda-se o sobrestamento do presente feito, com expressa advertência de que, a partir de então, as petições devem ser dirigidas apenas ao processo principal – ATOrd 0000114-69.2021.5.12.0057. Após, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem, onde deverão aguardar sobrestados. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUCELIA DEVILLA
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