Lucimar Dos Santos Martins Pavei
Lucimar Dos Santos Martins Pavei
Número da OAB:
OAB/SC 045085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimar Dos Santos Martins Pavei possui 106 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TJRS, TRF6, TRT12
Nome:
LUCIMAR DOS SANTOS MARTINS PAVEI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003744-40.2023.4.04.7217/SC REQUERENTE : MARCELO OTAVIO BORGES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : LUCIMAR DOS SANTOS MARTINS PAVEI (OAB SC045085) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para sacar os valores em até 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000015-76.2014.8.21.0083/RS EXEQUENTE : CARLESSI ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : LUCIMAR DOS SANTOS MARTINS PAVEI (OAB SC045085) ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA DANDOLINI (OAB SC013983) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar a porcentagem dos valores dos alvarás - principal e honorários, levando em consideração, ainda, o montante das custas finais do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5011215-27.2023.8.24.0004/SC RECORRENTE : MARIA TEREZINHA CARDOSO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JANINE DE OLIVEIRA LUCHTEMBERG (OAB SC051161) RECORRIDO : CARLESSI ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB SC009868) ADVOGADO(A) : LUCIMAR DOS SANTOS MARTINS PAVEI (OAB SC045085) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso, eis que deserto. Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5009628-96.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : RUDNEI ROCHA ADVOGADO(A) : LUCIMAR DOS SANTOS MARTINS PAVEI (OAB SC045085) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. II- Por emenda, deverá a parte autora colacionar aos autos a matrícula do imóvel objeto da lide. Prazo: 15 dias. Na inércia, a inicial será indeferida (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000088-37.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: FABIANO DE SOUZA GONCALVES RECLAMADO: CARLESSI ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c154e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido: I) fixar que os valores apresentados na inicial limitam a condenação em eventuais pretensões acolhidas, resguardadas correção monetária e juros (Tese Jurídica nº 6 fixada no julgamento do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000); II) afastar a inversão do ônus da prova requerida pelo autor; III) de ofício, declarar a incompetência desta Especializada para determinar o recolhimento ou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos (pedido “19”, fl. 36), escriturados ou não, DECIDINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO PARTICULAR (art. 485, IV, CPC); e IV) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANO DE SOUZA GONÇALVES em face de CARLESSI ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte autora a pagar ao procurador da ré honorários sucumbenciais correspondentes a 5% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (§ 4º do art. 791-A da CLT). Honorários médicos e técnicos ora fixados em R$ 1.000,00 para cada profissional, a serem pagos com recursos da UNIÃO e requisitados conforme normativo interno do E. TRT12. Sem embargo do tempo exigido na confecção dos trabalhos e da qualificação dos profissionais envolvidos, o valor tem por base o limite estabelecido pelo próprio referido normativo interno do Tribunal. Custas no importe máximo de R$ 32.629,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.947.764,70, pelo autor, isentas (art. 790-A, caput, CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado e nada sendo requerido, proceda-se à requisição dos honorários (médicos e técnicos) e arquivem-se os autos. Nada mais. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLESSI ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000088-37.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: FABIANO DE SOUZA GONCALVES RECLAMADO: CARLESSI ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c154e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido: I) fixar que os valores apresentados na inicial limitam a condenação em eventuais pretensões acolhidas, resguardadas correção monetária e juros (Tese Jurídica nº 6 fixada no julgamento do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000); II) afastar a inversão do ônus da prova requerida pelo autor; III) de ofício, declarar a incompetência desta Especializada para determinar o recolhimento ou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos (pedido “19”, fl. 36), escriturados ou não, DECIDINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO PARTICULAR (art. 485, IV, CPC); e IV) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANO DE SOUZA GONÇALVES em face de CARLESSI ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte autora a pagar ao procurador da ré honorários sucumbenciais correspondentes a 5% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (§ 4º do art. 791-A da CLT). Honorários médicos e técnicos ora fixados em R$ 1.000,00 para cada profissional, a serem pagos com recursos da UNIÃO e requisitados conforme normativo interno do E. TRT12. Sem embargo do tempo exigido na confecção dos trabalhos e da qualificação dos profissionais envolvidos, o valor tem por base o limite estabelecido pelo próprio referido normativo interno do Tribunal. Custas no importe máximo de R$ 32.629,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 1.947.764,70, pelo autor, isentas (art. 790-A, caput, CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado e nada sendo requerido, proceda-se à requisição dos honorários (médicos e técnicos) e arquivem-se os autos. Nada mais. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DE SOUZA GONCALVES
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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