Andrielli Vuolo Lopes
Andrielli Vuolo Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 045089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrielli Vuolo Lopes possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
ANDRIELLI VUOLO LOPES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004394-34.2023.8.24.0189/SC AUTOR : DOUGLAS SILVEIRA ANTONIO ADVOGADO(A) : MARCIA VITORIO MARTINS BRASIL (OAB SC066694) RÉU : TUANI MELO DE BORBA ADVOGADO(A) : ANDRIELLI VUOLO LOPES (OAB SC045089) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES? os pedidos deduzidos na petição inicial e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300096-22.2019.8.24.0069/SC AUTOR : ALOIZIO LEOPOLDO BENETTI ADVOGADO(A) : CASSIO ROVARIS DE LUCA (OAB SC038121) ADVOGADO(A) : MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478) ADVOGADO(A) : ANDRIELLI VUOLO LOPES (OAB SC045089) AUTOR : ANA MARIA DA ROSA BENETTI ADVOGADO(A) : MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478) ADVOGADO(A) : CASSIO ROVARIS DE LUCA (OAB SC038121) RÉU : JOEL ROGERIO BARBOSA COELHO ADVOGADO(A) : ZARA INÊS SCHMIDT NUNES (OAB SC008015) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Julgo improcede os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do CPC; b) Julgo improcedente o pedido contraposto, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P. R. I. Transitado em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303167-92.2018.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin EXEQUENTE : SORRISO PORTAS E ACABAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO IVO MELO VANDERLINDE (OAB SC023779) EXECUTADO : CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIMITADA ADVOGADO(A) : ANDRIELLI VUOLO LOPES (OAB SC045089) EXECUTADO : PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 300 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5004005-26.2020.8.24.0069/SC (Pauta: 27) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: ISAAC GREGORINE ISOPPO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478) ADVOGADO(A): ANDRIELLI VUOLO LOPES (OAB SC045089) ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA (OAB SC034917) APELANTE: SILVANA BORGERT JANUARIO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ROVARIS DE LUCA (OAB SC013478) ADVOGADO(A): ANDRIELLI VUOLO LOPES (OAB SC045089) ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA (OAB SC034917) APELADO: LAUDIR CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DARIO BARBOSA (OAB SC060119) ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000154-21.2024.4.04.7217/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ALEXANDRINA MACIEL PATRICIO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : ANDRIELLI VUOLO LOPES (OAB SC045089) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Anexado o demonstrativo de pagamento do evento 67, DEMTRANSF1 , verificou-se que a curadora da autora (Alexandrina Maciel Patrício) efetuou o saque dos valores após o óbito da demandante, em que pese ter sido intimada para anexar aos autos declaração assinada por ela acerca da existência ou inexistência de irmãos, sobrinhos ou tios da autora, haja vista a ausência de filhos, cônjuge ou pais vivos ( evento 71, DESPADEC1 . Decorridos os prazos de várias intimações da advogada, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que apresentou manifestação do evento 94, MANIF_MPF1 . nos seguintes termos: Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer: a) a aplicação das sanções processuais à advogada da parte autora; b) A expedição de ofício/representação ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, para que analise a possibilidade de cometimento de infração disciplinar por parte da profissional; C) A remessa de cópia dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina para que requeria as providências que entender cabíveis, uma vez que a conduta não tem por vítimas aquelas indicadas no art. 109, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil. De acordo com a informação do Banco do Brasil do evento 99, RESPOSTA1 , o levantamento do valor foi realizado pela representante da autora, sra. Alexandrina Maciel Patricio , após o óbito daquela. De acordo com o artigo 1.774 do Código Civil, à Curatela se aplicam as disposições da Tutela. Neste norte, o artigo 1.764 estabelece as formas de cessão da Tutela/Curatela, dentre as quais não está o falecimento do Curatelado. Vejamos: Art. 1.764. Cessam as funções do tutor: I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir; II - ao sobrevir escusa legítima; III - ao ser removido. De fato, se o Curador é responsável pelos cuidados do Curatelado, certamente o termo de curatela não pode cessar em razão do falecimento daquele, pois o Curador torna-se responsável pelos gastos com funeral do Curatelado. Embora a Curadora não tenha anexado declaração de inexistência de herdeiros na linha colateral, não é difícil presumir que a autora não tinha parentes próximos, pois do contrário estes deveriam ser nomeados como Curadores. Ademais, não há como presumir que a advogada da autora entrou em contato com a Sra. Alexandrina para solicitar a citada declaração, já que, intimada diversas vezes, a causídica não respondeu às intimações (eventos 72,75, 81 e 86) . Outrossim, a certidão de óbito anexada ao evento evento 63, CERTOBT2 aponta que a Curadora foi quem registrou o óbito da autora, bem como se responsabilizou pelo pagamento das despesas com funeral, conforme documento anexado ao evento 63, CERTOBT2 , no valor de R$ 4.300,00, demonstrando o cumprimento dos compromissos ao assumir a Curatela da autora. O valor levantado nesta ação pela Curadora foi de R$ 5.750,58 ( evento 67, DEMTRANSF1 ), pouco acima das despesas com o funeral. No entanto, deve-se levar em conta que outras despesas foram pagas pela Curadora enquanto a demandante esteve hospitalizada, de forma que, ainda que ausente comprovantes, deve-se presumir a boa-fé da Curadora quanto ao levantamento dos valores , máxime pelo fato de ser responsável pela autora desde 2022, conforme termo de curatela do evento evento 1, TCURATELA5 . Ademais, o valor relativo ao demonstrativo do evento 67, DEMTRANSF1 foi levantado pela Curadora, pois emitido em seu nome , bem como o valor não estava bloqueado, de forma que não vejo irregularidade no levantamento da quantia depositada após o óbito da demandante. Dessa forma, considero solvida a questão relativa ao levantamento dos valores do evento 67 pela Curadora da autora falecida, sem necessidade de encaminhamento para para abertura de inquérito pelo Ministério Público de Santa Catarina, consoante requerido pelo MPF no evento 94. Da conduta da advogada Conforme mencionado acima, a advogada da parte autora, Dra. Andrielli Vuolo Lopes, deixou de atender as intimações deste Juízo (eventos 72,75, 81 e 86). Foram realizadas 04 intimações entre outubro de 2024 e 02/2025, sem que tenha havido manifestação da causídica. A conduta praticada pela advogada configura abandono de causa , a teor do artigo 34, XI da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB), e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC). Nesse norte, defiro o pedido do MPF para que seja expedido ofício à OAB/SC para que instaure procedimento para analisar a ocorrência de infração disciplinar por parte da DRA. ANDRIELLI VUOLO LOPES, OAB/SC045089, tendo em vista o disposto no artigo 77, IV do CPC e artigo 34, inciso XI e XVI, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB). Oficie-se. Outrossim, com base no artigo 77, §§ 1º e 2º, do CPC, aplico multa à DRA. ANDRIELLI VUOLO LOPES, OAB/SC045089, por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor correspondente a 5% do valor da causa, fixando o valor em R$ 918,47 , devendo ser depositado em conta judicial vinculada a este processo no prazo de 30 dias. Intimem-se.
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