Daiane Sonza
Daiane Sonza
Número da OAB:
OAB/SC 045101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Sonza possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
DAIANE SONZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5006468-37.2025.8.24.0045/SC EMBARGANTE : CLEICIANE GOMES CJR PRODUCOES ADVOGADO(A) : HIGOR GOMES CRUZ (OAB SC058878) EMBARGANTE : CLEICIANE GOMES ADVOGADO(A) : HIGOR GOMES CRUZ (OAB SC058878) EMBARGADO : JOAO PAULO BELI DA COSTA ADVOGADO(A) : DAIANE SONZA (OAB SC045101) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o juízo não se encontre inteiramente seguro, observo que os embargos à execução versam sobre matéria de ordem pública, atinente a defeito no título executivo extrajudicial. Desse modo, excepcionalmente recebo os embargos à execução. Neste sentido, colho da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. DECISÃO QUE SUSPENDEU A TOTALIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Proposto o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade da "obrigação de pagar quantia certa", poderá "o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes", atribuir efeito suspensivo à impugnação", se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" (CPC, art. 525, § 6º). Se a "obrigação de pagar quantia certa" decorre de decisão que cominou multa (astreinte) para a hipótese de descumprimento de ordem judicial, impõe-se atribuir efeito suspensivo à impugnação do devedor em havendo razoáveis dúvidas relativamente à sua exigibilidade e/ou ao quantum devido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000840-69.2018.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018). Cite-se a parte embargada para manifestar-se acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Intime-se.