Fernando Traiczuk

Fernando Traiczuk

Número da OAB: OAB/SC 045103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Traiczuk possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT12, TJPR, TJSC
Nome: FERNANDO TRAICZUK

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) INVENTáRIO (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014002-54.1999.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ILDO BALESTRIN ADVOGADO(A) : FRANCELINE FRANCESCHI (OAB SC028377) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE QUADROS (OAB SC028253) ADVOGADO(A) : IVETE SEVERINO (OAB SC003459) EXECUTADO : FEMDA FABRICA DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : FERNANDO TRAICZUK (OAB SC045103) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301304-74.2018.8.24.0037/SC EXEQUENTE : OTOMAR LUIZ FURLANETTO ADVOGADO(A) : FERNANDO TRAICZUK (OAB SC045103) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos estão arquivados administrativamente há mais de 3 anos e o título executado é nota promissória. Nos termos do art. 921, § 5º do CPC fica intimado o exequente para manifestação sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (dez) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000556-53.1997.8.24.0037/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : INTRATSK METALURGICA E MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A) : EMILIO GILMAR GUERREIRO (OAB SC010625) ADVOGADO(A) : delcio silvestre guerreiro (OAB SC000784) EXECUTADO : CARLOS ADÃO TRATSK ADVOGADO(A) : EMILIO GILMAR GUERREIRO (OAB SC010625) ADVOGADO(A) : delcio silvestre guerreiro (OAB SC000784) EXECUTADO : VALDECIR JANDYR LANCINI ADVOGADO(A) : EMILIO GILMAR GUERREIRO (OAB SC010625) ADVOGADO(A) : delcio silvestre guerreiro (OAB SC000784) EXECUTADO : VALESKA DANIELA LANCINI ADVOGADO(A) : EMILIO GILMAR GUERREIRO (OAB SC010625) ADVOGADO(A) : delcio silvestre guerreiro (OAB SC000784) EXECUTADO : TEREZINHA INELBE TRATSK ADVOGADO(A) : FERNANDO TRAICZUK (OAB SC045103) DESPACHO/DECISÃO 1. São cabíveis os embargos de declaração, sempre que na sentença ou decisão existir obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). Entretanto, em sede de embargos de declaração, salvo hipóteses excepcionais, não é possível a modificação do julgado (concessão de efeitos infringentes), muito menos a rediscussão da causa. Neste caso: a) o recurso é tempestivo, porque protocolado antes do transcurso do prazo legal (CPC, art. 1.023); b) de fato, há omissão na decisão ao(à)(s) ev(s). 374, porquanto não foi apreciado o pleito de Justiça Gratuita formulado pela executada Terezinha Inelbe Tratsk ; c) a respeito, nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos , razão pela qual reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) executada. 2. Ao ev. 397, a executada pleiteou a reconsideração da decisão ao ev. 374 no que toca ao indeferimento do pedido de impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 627 do CRI da comarca de Herval D'Oeste. Sem delongas, entendo que o pleito deve ser acolhido, tendo em vista que, na esteira de precedentes desta 1ª Vara Cível e também da 2ª Vara Cível desta comarca, da qual sou titular, o imóvel em questão já foi reconhecido em outros processos como impenhorável, por se tratar da residência familiar da executada, na forma do art. 1º da Lei n. 8.009/90. A respeito, menciono a decisão proferida nos autos n. 0000755-75.1997.8.24.0037 (doc. 6, ev. 348) e as demais decisões mencionadas ao ev. 348, além de que há comprovação de que a executada efetivamente reside no local, consubstanciadas em contas de água e luz e faturas de IPTU. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. DEFENDIDA A INTANGIBILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. ACOLHIMENTO. EXECUTADO CITADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CERTIDÃO DO MEIRINHO DE QUE SE TRATA DE UMA RESIDÊNCIA. DOCUMENTO ACOMPANHADO DE ROL DOS MÓVEIS CARACTERÍSTICOS DE UMA MORADA. PROVA NOS AUTOS DE QUE CONSTITUI SEU ÚNICO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA CONFIGURADO. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.099/1990. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO PROVISÓRIA OBJURGADA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016683-13.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2025). DECIDO. Por todo o exposto: 1) CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para determinar a intimação da executada/embargante Terezinha Inelbe Tratsk para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, mediante a apresentação de: a) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); b) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; c) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; d) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) DEFIRO o pedido formulado ao ev. 397 e, em sede de reconsideração, RECONHEÇO a impenhorabilidade e DETERMINO a liberação da(s) constrição(ões) que recai sobre o imóvel de matrícula n. 627 do CRI da comarca de Herval D'Oeste; Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0023551-48.2024.8.16.0001   Processo:   0023551-48.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   3 - Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$20.800,00 Autor(s):   REGINALDO FERREIRA DA CRUZ Réu(s):   ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC 1. Considerando os áudios constantes nos links de p.3 da contestação de mov. 24.1 e petição de mov. 31.1, determino a intimação da requerida para dar cumprimento ao disposto no art. 201, parágrafo único, do Código de Normas: Art. 201. Quando a parte apresentar objeto ou documento de prova em arquivo de áudio ou vídeo, cuja inserção, no Sistema de Processo Eletrônico, não seja possível, observar-se-ão as disposições dos artigos anteriores, naquilo que for compatível. Parágrafo único. Juntada petição contendo links ou QR Code para vídeos ou áudios armazenados fora do Sistema Projudi, a parte que peticionou será intimada para juntar o arquivo de áudio ou vídeo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cumpra-se, no que couber, a Portaria 01/2019 deste Juízo. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006974-08.2018.8.16.0194   Processo:   0006974-08.2018.8.16.0194 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa:   R$28.950,51 Suscitante(s):   MALHARIA CELVA LTDA Suscitado(s):   ELC COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA - ME ELI FAGUNDES E SOUZA LUIS CARLOS DA SILVA E SOUZA I. Da citação ordinária e pesquisa de endereço: 1.  Resultando infrutífera a citação no endereço indicado na inicial, proceda a Secretaria à pesquisa de endereços da parte requerida nos sistemas conveniados disponíveis (INFOSEG, INFOJUD, SISBAJUD, COPEL, SIEL e RENAJUD), certificando nos autos o resultado das diligências. Caso haja interesse da parte, também fica autorizada a expedição de ofício para UBER, IFOOD (plataforma SIRA - https://sira.ifood.com.br), RAPPI, 99TÁXI, MERCADO LIVRE e outros aplicativos congêneres. 2. Após a juntada das pesquisas, intime-se a parte autora para promover a citação da parte requerida em todos os endereços localizados, sucessivamente, até que se efetive o ato citatório. 3. Simultaneamente às diligências nos endereços obtidos nas pesquisas, deverá a secretaria promover a citação nos endereços indicados pela parte requerente, restando desde já deferida a expedição de carta precatória, quando necessário. 4. Defiro, ainda, a citação por oficial de justiça, mediante requerimento da parte interessada, cabendo ao meirinho avaliar o preenchimento dos requisitos legais para eventual citação por hora certa. 5. Tratando-se de pessoa jurídica no polo passivo, poderá a citação ser efetivada no endereço de seus representantes legais ou sócio administrador, nos termos do artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil, facultada a pesquisa de endereços destes, mediante requerimento da parte requerente. 6. Para localização e citação da parte requerida, observe-se o procedimento acima estabelecido, fazendo-se conclusos os autos apenas quando estritamente necessário.   II. Da citação por edital: 7. Caso tenham sido diligenciados todos os endereços constantes nos sistemas eletrônicos e restando infrutífero os atos citatórios, o que deverá ser comprovado conforme artigo 47, §1 da portaria de n° 1/2023[1], fica deferida a citação por edital (sem a necessidade de novo envio dos autos à conclusão). Prazo: 20 (vinte) dias. 8. Findo o prazo de dilação e de resposta (arts. 335, inciso III c/c 231, inciso IV, CPC), caso esta não seja oferecida, desde já, para a defesa da parte ré, e nos termos do artigo 72, inc. II e parágrafo único do CPC, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercer a curadoria especial e apresentar a defesa cabível no prazo legal (art. 335, caput, CPC). 9. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnar. Prazo: 15 (quinze) dias. 10. Oportunamente, tornem conclusos. 11. Dil. Int.[2] [1] Art. 47. Requerida a citação por edital, deverá a Secretaria intimar a parte autora para que, em colaboração com o Juízo, indique os movimentos em que se encontram os resultados das diligências realizadas para busca de endereços e a correspondente tentativa infrutífera de citação. § 1º Com o retorno, deverá a Secretaria certificar, com base nas informações trazidas, quais sistemas conveniados ainda não foram buscados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIEL, COPEL e SANEPAR) bem como ofícios ainda não expedidos às telefônicas. Havendo sistemas ainda não consultados, deverá a Secretaria intimar a parte autora para dizer se pretende a consulta ou requerer o que entender cabível. [2] PDF   Curitiba, datado eletronicamente.    PEDRO IVO LINS MOREIRA Juiz de Direito Substituto
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou