Monica Diesel Da Roza Cordeiro

Monica Diesel Da Roza Cordeiro

Número da OAB: OAB/SC 045114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Diesel Da Roza Cordeiro possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT12, TJPR, STJ, TJSC
Nome: MONICA DIESEL DA ROZA CORDEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0508100-19.2003.5.12.0034 RECLAMANTE: GILSON FROHNER RECLAMADO: AEROCONSULT GEOPROCESSAMENTO LTDA E OUTROS (5) Destinatário: GILSON FROHNER   INTIMAÇÃO   Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para manifestar-se sobre a contestação ao IDPJ e documentos juntados pela(a) reclamada(s), no prazo de 15 dias úteis.  FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. KATIA REGINA BERTI LOPES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FROHNER
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5001604-32.2025.8.24.0052/SC RELATOR : LETICIA BODANESE RODEGHERI ACUSADO : ANDERSON ELOI CORDEIRO ADVOGADO(A) : MONICA DIESEL DA ROZA CORDEIRO (OAB SC045114) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 18/07/2025 - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003224-34.2006.8.24.0052/SC EXECUTADO : GILMARA GROBE DE MIRANDA ADVOGADO(A) : MONICA DIESEL DA ROZA CORDEIRO (OAB SC045114) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inc. VI, e 927, inc. III, do CPC. Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização. Sem custas e honorários. Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res. CM n. 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. Após o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
  5. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986758/SC (2025/0254431-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AMELIA MARTINS ADVOGADOS : LIS CAROLINE BEDIN - PR031105 MARILIZA CROCETTI - PR045114 AGRAVADO : SANTA MARIA IMOVEIS LTDA ADVOGADO : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO - SC007910A Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  6. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986758/SC (2025/0254431-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AMELIA MARTINS ADVOGADOS : LIS CAROLINE BEDIN - PR031105 MARILIZA CROCETTI - PR045114 AGRAVADO : SANTA MARIA IMOVEIS LTDA ADVOGADO : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO - SC007910A Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001604-32.2025.8.24.0052/SC ACUSADO : ANDERSON ELOI CORDEIRO ADVOGADO(A) : MONICA DIESEL DA ROZA CORDEIRO (OAB SC045114) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada contra ANDERSON ELOI CORDEIRO , pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990. A denúncia foi recebida em 14/5/2025 , oportunidade em que também se reconheceu a continuidade delitiva entre os presentes autos e os autos de Ação Penal sob n. 5003804-17.2022.8.24.0052, determinando seu trâmite conjunto, bem como designando audiência para inclusão destes autos no acordo de não persecução penal firmado pelo réu naqueles autos (​ evento 9, DESPADEC1 ).​ A parte ré, por intermédio de sua defensora constituída, informou que os débitos de ICMS referentes à presente ação penal foram parcelados em 26/6/2025, sendo o parcelamento n. 251100273049, em 60 (sessenta) parcelas, e o parcelamento n. 251100273057, em 45 (quarenta e cinco) parcelas. Assim, requereu a suspensão da pretensão punitiva até o pagamento integral dos débitos, ou, alternativamente, a extinção da punibilidade do acusado, caso comprovado o pagamento integral dos valores parcelados (​ evento 26, PET2 ).​ Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de suspensão decorrente do parcelamento do débito tributário, eis que realizado em momento posterior ao recebimento da denúncia, requerendo o prosseguimento do feito, com o aguardo pela realização da audiência designada ( evento 29, PROMOÇÃO1 ).​ É o breve relatório. DECIDO Em que pese a comprovação da realização do parcelamento do débito tributário pela defesa técnica do réu, prevê o art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/96: Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1 o e 2 o da Lei n o 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010) [...] § 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal . (grifou-se) Neste sentido, verifica-se que o parcelamento do débito tributário foi firmado em data posterior ao recebimento da denúncia no presente feito, ocorrida em 14/5/2025 ( evento 9, DESPADEC1 ), haja vista a informação de que incluído no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda em 26/6/2025 ( evento 26, EXTR3 e evento 26, EXTR4 ). Logo, não estando presente causa para a suspensão da pretensão punitiva estatal, tenho que o prosseguimento do feito se faz necessário, razão pela qual INDEFIRO o pleito defensivo, já que os parcelamentos realizados após o recebimento da denúncia não possuem condão de ensejar a suspensão. Ademais, no tocante ao pleito de extinção da punibilidade do réu em razão do parcelamento dos impostos devidos , de semelhante forma, razão não lhe assiste. Conforme exposto pelo Ministério Público no ​​ evento 29, PROMOÇÃO1 ​​, não há que se falar em extinção da punibilidade em razão do parcelamento, haja vista que a extinção só ocorre quando comprovado o pagamento integral da dívida tributária . No ponto, não diverge o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL, POR DOZE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (LEI 8.137/1990, ART. 2º, II, POR DOZE VEZES, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGIMENTO DA DEFESA. PRELIMINAR. REQUESTADO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTE O PARCELAMENTO DO DÉBITO . IMPERTINÊNCIA. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DOS VALORES NÃO COMPROVADO. [...] PRONUNCIAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 5002067-84.2023.8.24.0038, rel. Luiz Cesar Schweitzer, Quinta Câmara Criminal, j. 17/8/2023) - grifou-se. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE ICMS (LEI 8.137/1990, ART. 2º, II). NEGATIVA DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL FRENTE À ADESÃO AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 83, §§ 2º E 3º, DA LEI 9.430/1996, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.382/2011. FATOS OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. ADESÃO PROMOVIDA APÓS O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. MERA EXPECTATIVA DE QUITAÇÃO COM O PARCELAMENTO QUE NÃO SE EQUIPARA AO PAGAMENTO INTEGRAL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU SUSPENSÃO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5025733-34.2023.8.24.0000, rel. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 1/6/2023) - grifou-se. Desta forma, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. Assim, aguarde-se a audiência designada para o dia 18/07/2025, às 13h30min ​, para oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal que inclua os fatos objetos da presente Ação Penal. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 0300736-13.2018.8.24.0052/SC AUTOR: Segredo de Justiça AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078248369 JUIZ DO PROCESSO: OSVALDO ALVES DO AMARAL - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s):  CLAUDEMIR DOS SANTOS CARVALHO, CPF 054.***.***-23,  endereço:  Rua Andre Piwowarski, 255, centro, Cruz Machado - PR, CEP 84620-000 Prazo do Edital:  30  dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para  responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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